Ementa:
Dispõe sobre uso obrigatório de coleiras e focinheiras e cães ferozes
C. M. JAMBEIRO
Fis. n
Comissão
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua: Cel. João Franco Camargo, 80- Centro -Cep: 12.270-00о – саша
Tel. (12) 3978.1.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1216, DE 0600 DE AGOSTO DE 2004.
pen0/SI
Dispõe sobre usoobrigatório de coleiras e focinheiras e cães ferozes.
o de José GeraldoVasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
São Paulo, usando dasas suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber qu
anrovo ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
a Calаrа мipa
Art. 1° – A permanência e a circulação de cães ferozes rozes em locais públicos do
ras
Município de Jambeiro somente será permitidas com ouso obrigatório de e
focinheiras, e sob responsabilidade de pessoa maiores de idade.
disposto nes Parágrafo Único -Para efeito do
arauos este artigo, sað cousine
ferizes os cães das raças: Fila Brasileiro, American it Bul, Rottwailher, Doberermen,
Mastin Napoletano, Pastor Alemão, Mastiff, Akita American Staffordshire Terrier
Bull Terrier.
Art. 2° -A não observância do estabelecido nesta Lei submet
eterá
bro em са
e
Ο
de
proprietario do caб a шша nа оо оr, qu
reincidência.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de su
ua olicação.
Art. 4º – Revogam – se as disposições em
ário
Jambeiro, 06 de Agosto de 22004.
José Geraldo Vasconcelos Co
Prefeito Muni
de Publicado e Registrado no Setor de Administração da Prefeitura Municipal
Jambeiro, aos 06 de Agosto de 2004.
lal
Angélica Ap. Idalino da Silva Angtued tatno da
Fis. n
Comissão
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua: Cel. João Franco Camargo, 80- Centro -Cep: 12.270-00о – саша
Tel. (12) 3978.1.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1216, DE 0600 DE AGOSTO DE 2004.
pen0/SI
Dispõe sobre usoobrigatório de coleiras e focinheiras e cães ferozes.
o de José GeraldoVasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
São Paulo, usando dasas suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber qu
anrovo ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
a Calаrа мipa
Art. 1° – A permanência e a circulação de cães ferozes rozes em locais públicos do
ras
Município de Jambeiro somente será permitidas com ouso obrigatório de e
focinheiras, e sob responsabilidade de pessoa maiores de idade.
disposto nes Parágrafo Único -Para efeito do
arauos este artigo, sað cousine
ferizes os cães das raças: Fila Brasileiro, American it Bul, Rottwailher, Doberermen,
Mastin Napoletano, Pastor Alemão, Mastiff, Akita American Staffordshire Terrier
Bull Terrier.
Art. 2° -A não observância do estabelecido nesta Lei submet
eterá
bro em са
e
Ο
de
proprietario do caб a шша nа оо оr, qu
reincidência.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de su
ua olicação.
Art. 4º – Revogam – se as disposições em
ário
Jambeiro, 06 de Agosto de 22004.
José Geraldo Vasconcelos Co
Prefeito Muni
de Publicado e Registrado no Setor de Administração da Prefeitura Municipal
Jambeiro, aos 06 de Agosto de 2004.
lal
Angélica Ap. Idalino da Silva Angtued tatno da
