Ementa:
Dispõe sobre denominação de via pública.
is.
M. MBEIR
Comissão
PREFEITURA MUNICICIPAL DE JÄMBEIRO
Rua: Cel. João Franco Camargo, 80- Centro- Cер: p 12.2
270-000-J
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – F
Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1218, DE 20 DE GOSTO DE 2004
Dispõe sobre denominação de via pública.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Esta
de São PPaulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CâmaraMunicipа
dele Jambnbeiro, aprovou aj e ele ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1° – Se
, a via Será denominada ada “RuaRua Governador Mário Covas”,
que tem pública que dá acesso à área da construção do novo Posto da Polícia Rodoviária, cipal q que início na Rodovia dos Tamoios, km 22 e segue até encontrar a Estrada Munici
ão total
liga o Viaduto Lucinha Mendonça à Rua Sebastião Vitorino Coelho numa extensâc
de 250,000m e 10,00m de largura.
o de via pública que receberá re a denominação I dlagialo aado
a que se refere
de Decreto do chefe do Poder
e o presente artig igo será definida por meio de
Executivo Municipal.
Parágrafo 2° – Aplaca denominativa da via pública de que trata o “Caput”
deste artitigo conterá os seguintes dizeres: “Rua Govenador Mário Covas”.
ão desta lei correrão por conta de ARII0O 2
potação orçamentária própria, suplementada se necessário.
ARTIGO entra vigor na data de
3º- Esta lei entra
sua publicacação.
ARTIGO 4°- Revogam -se ass disposisições emm contrário.
eiro. 20 de Agosto de 2004.
José Geráldo Vaoncelos Coel
Prefeito Municipal
Publicado e Registra
no Setetor de Administração da Preteitura Mundar ne
Jambeiro, aos 20 de agosto de 2004.
dalm
Angélica Ap. Idalino da Silva
Oficial Administrativo
M. MBEIR
Comissão
PREFEITURA MUNICICIPAL DE JÄMBEIRO
Rua: Cel. João Franco Camargo, 80- Centro- Cер: p 12.2
270-000-J
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – F
Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1218, DE 20 DE GOSTO DE 2004
Dispõe sobre denominação de via pública.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Esta
de São PPaulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CâmaraMunicipа
dele Jambnbeiro, aprovou aj e ele ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1° – Se
, a via Será denominada ada “RuaRua Governador Mário Covas”,
que tem pública que dá acesso à área da construção do novo Posto da Polícia Rodoviária, cipal q que início na Rodovia dos Tamoios, km 22 e segue até encontrar a Estrada Munici
ão total
liga o Viaduto Lucinha Mendonça à Rua Sebastião Vitorino Coelho numa extensâc
de 250,000m e 10,00m de largura.
o de via pública que receberá re a denominação I dlagialo aado
a que se refere
de Decreto do chefe do Poder
e o presente artig igo será definida por meio de
Executivo Municipal.
Parágrafo 2° – Aplaca denominativa da via pública de que trata o “Caput”
deste artitigo conterá os seguintes dizeres: “Rua Govenador Mário Covas”.
ão desta lei correrão por conta de ARII0O 2
potação orçamentária própria, suplementada se necessário.
ARTIGO entra vigor na data de
3º- Esta lei entra
sua publicacação.
ARTIGO 4°- Revogam -se ass disposisições emm contrário.
eiro. 20 de Agosto de 2004.
José Geráldo Vaoncelos Coel
Prefeito Municipal
Publicado e Registra
no Setetor de Administração da Preteitura Mundar ne
Jambeiro, aos 20 de agosto de 2004.
dalm
Angélica Ap. Idalino da Silva
Oficial Administrativo
