Ementa:
Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Orçamentárias e Abertura de Crédito Adicional Especial para o Orçamento de 2.003, e dá outras providencias.
2003.
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal, aos 01 de Abril de ipal dos 01
Mi
Angélica Ap. Idalino da Silva Qficial Administrativo
Artigo 5° Revogam-se as disposições em contrário
Jambeiro, 01 de Abril de 2003.
José Geraldo Vasconcelos Coelho
Prefeito Municipal
ORGA CULIURA
UNIDADE-06 FUNDO MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO ENSINO
123613602.056 Manutenção do Ensino Regular
33.90.39-088 Outros Serv. de Terceiros – Pess. Jurídica
44.90.51-089 Obras e Instalações
Artigo 4°- Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
R$20.000,00
R$20.000,00
06-FUNDO MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO NO ENSINO
123613602.056- Manutenção do Ensino Regular
45.90.61-160- Aquisição de imóveis R$40.000,00
Artigo 3°- Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, será
proveniente de anulação, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, das seguintes dotações orçamentárias:
Aquisição de imóvel para melhorar o atendimento escolar.
Artigo 2° Fica aberto no orçamento – Programa 2.002, conforme artigo 41, inciso II, da Lei
Federal n° 4.320/64, um crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), junto ao
Fundo Municipal de Valorização no Ensino, na seguinte modalidade e elementos:
05-SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Leı, faz saber, que a Câmara Munıcipal aprovou é
sanciono e promulgo a seguinte lei.
eu
Artigo 1° Esta Lei altera o Plano Plurianual para 2.002/2.005, Lei das Diretrizes
Orçamentárias para 2.003, com a inclusão de objetivos, metas, programas e atividades, conforme abaixo:
05- SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06- FUNDO MUNICIPAL. DE VALORIZACÃO DO ENSINO REGULAR
Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Orçamentárias e Abertura
de Crédito Adicional Especial para o Orçamento de 2.003, e dá outras providencias.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 – CEP 12270-000 JAMBEIRO – SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
LEI N° 1192 DE 01 DE ABRIL DE 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal, aos 01 de Abril de ipal dos 01
Mi
Angélica Ap. Idalino da Silva Qficial Administrativo
Artigo 5° Revogam-se as disposições em contrário
Jambeiro, 01 de Abril de 2003.
José Geraldo Vasconcelos Coelho
Prefeito Municipal
ORGA CULIURA
UNIDADE-06 FUNDO MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO ENSINO
123613602.056 Manutenção do Ensino Regular
33.90.39-088 Outros Serv. de Terceiros – Pess. Jurídica
44.90.51-089 Obras e Instalações
Artigo 4°- Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
R$20.000,00
R$20.000,00
06-FUNDO MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO NO ENSINO
123613602.056- Manutenção do Ensino Regular
45.90.61-160- Aquisição de imóveis R$40.000,00
Artigo 3°- Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, será
proveniente de anulação, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, das seguintes dotações orçamentárias:
Aquisição de imóvel para melhorar o atendimento escolar.
Artigo 2° Fica aberto no orçamento – Programa 2.002, conforme artigo 41, inciso II, da Lei
Federal n° 4.320/64, um crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), junto ao
Fundo Municipal de Valorização no Ensino, na seguinte modalidade e elementos:
05-SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Leı, faz saber, que a Câmara Munıcipal aprovou é
sanciono e promulgo a seguinte lei.
eu
Artigo 1° Esta Lei altera o Plano Plurianual para 2.002/2.005, Lei das Diretrizes
Orçamentárias para 2.003, com a inclusão de objetivos, metas, programas e atividades, conforme abaixo:
05- SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06- FUNDO MUNICIPAL. DE VALORIZACÃO DO ENSINO REGULAR
Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Orçamentárias e Abertura
de Crédito Adicional Especial para o Orçamento de 2.003, e dá outras providencias.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 – CEP 12270-000 JAMBEIRO – SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
LEI N° 1192 DE 01 DE ABRIL DE 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
