Ementa:
Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual e Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.003 e dá outras providencias.
abril de 2003.
hial Angélica Ap. Idalino da Silvà
Oficial Administrativo
José Geraldo ald Vascer Vasconcelos Coelho Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal, aos 01 de
em contrario.
Jambeiro, 01 de Abril de 2003.
Municipais, para os cargos e funções do Quadro de Pessoal, que se fizerem necessários para dar
atendimento à comunidade jambeirense.
Artigo 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações
próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Artigo 1° – Eeta loi antrará em vigor na data de sua publicacão revogadas as disposicões
para Orçamentárias para 2.003, com a inclusão de objetivos, metas, programas e atividades,
realização de concurso publico na Administração, na Educação e Cultura, Saúde, Assistência
Promoção Social, Agricultura, Transportes e Serviços Municipais para dar melhor atendimento
comunidade.
e
a
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado à realização de concurso publico nas áreas da
Administração Geral, Educação e Cultura, Saúde, Promoção Social, Transporte e Serviços
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, no uso das
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova a
sanciona e promulgada a seguinte lei:
ele
Artigo 1º Esta Lei altera o Plano Plurianual para 2.002/2.005, Lei das Diretrizes
Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual e Lei das Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2.003 e dá outras providencias.
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 – СЕР 12270-000 JAMBEIRO – SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
LEI N° 1191 DE 01 DE ABRIL DE 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
hial Angélica Ap. Idalino da Silvà
Oficial Administrativo
José Geraldo ald Vascer Vasconcelos Coelho Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal, aos 01 de
em contrario.
Jambeiro, 01 de Abril de 2003.
Municipais, para os cargos e funções do Quadro de Pessoal, que se fizerem necessários para dar
atendimento à comunidade jambeirense.
Artigo 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações
próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Artigo 1° – Eeta loi antrará em vigor na data de sua publicacão revogadas as disposicões
para Orçamentárias para 2.003, com a inclusão de objetivos, metas, programas e atividades,
realização de concurso publico na Administração, na Educação e Cultura, Saúde, Assistência
Promoção Social, Agricultura, Transportes e Serviços Municipais para dar melhor atendimento
comunidade.
e
a
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado à realização de concurso publico nas áreas da
Administração Geral, Educação e Cultura, Saúde, Promoção Social, Transporte e Serviços
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, no uso das
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova a
sanciona e promulgada a seguinte lei:
ele
Artigo 1º Esta Lei altera o Plano Plurianual para 2.002/2.005, Lei das Diretrizes
Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual e Lei das Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2.003 e dá outras providencias.
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 – СЕР 12270-000 JAMBEIRO – SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
LEI N° 1191 DE 01 DE ABRIL DE 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
