Ementa:
Autoriza o poder executivo a receber doações de material de construção diverso para edificação do posto policial rodoviária
Oficial Administra
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura
Municipal, aos 19 de Dezembro de 2003.
Angélica Ap. Idalino da Silva
Jambeiro, 19 de dezembro de 2003.
Jose Geraldo Vasgoncelos Coelho
Prefeito Municipal
Art. 3° – No caso de haver outras empresas T
doações, ou ainda pessoas físicas, além daquelas mencionadas no art. 2°,
Poder Executivo informará, ao final da obra, os nomes e respectivos
endereços e doações ofertadas. 이
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
feitas
Art. 2° – As doações de que trata o art. 1° serão
especialmente pelas empresas Montante Construtora Ltda, CNPJ/MF n
03.280.494/0001-01, com sede na cidade de São José dos Campos, na av.
Borba Gato, 16, Jardim Nova América, e, Construtora Santa Izabel Ltda.,
CNPJ/MF n° 51618734/0001-70, com sede da Av. Alfredo Ignácio Nogueira
Penido, 305, Parque Residencial Aquárius, em São Jose’dos Campos.
toroegadas em fazer
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, ele
promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber,
em doação, material de construção diverso, destinado a edificação no Km.
21 da Rodovia dos Tamoios, de um Posto Policial Rodoviário.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER DOAÇÕES DE
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DIVERSO PARA EDIFICAÇÃO DO
POSTO POLICIAL RODOVIÁRIO.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro,
do de São Paulo, usando das suas atribuições que lhe são conferidas apngiona e
Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 – Centro – Cep: 12.270-000 – Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1205, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura
Municipal, aos 19 de Dezembro de 2003.
Angélica Ap. Idalino da Silva
Jambeiro, 19 de dezembro de 2003.
Jose Geraldo Vasgoncelos Coelho
Prefeito Municipal
Art. 3° – No caso de haver outras empresas T
doações, ou ainda pessoas físicas, além daquelas mencionadas no art. 2°,
Poder Executivo informará, ao final da obra, os nomes e respectivos
endereços e doações ofertadas. 이
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
feitas
Art. 2° – As doações de que trata o art. 1° serão
especialmente pelas empresas Montante Construtora Ltda, CNPJ/MF n
03.280.494/0001-01, com sede na cidade de São José dos Campos, na av.
Borba Gato, 16, Jardim Nova América, e, Construtora Santa Izabel Ltda.,
CNPJ/MF n° 51618734/0001-70, com sede da Av. Alfredo Ignácio Nogueira
Penido, 305, Parque Residencial Aquárius, em São Jose’dos Campos.
toroegadas em fazer
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, ele
promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber,
em doação, material de construção diverso, destinado a edificação no Km.
21 da Rodovia dos Tamoios, de um Posto Policial Rodoviário.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECEBER DOAÇÕES DE
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DIVERSO PARA EDIFICAÇÃO DO
POSTO POLICIAL RODOVIÁRIO.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro,
do de São Paulo, usando das suas atribuições que lhe são conferidas apngiona e
Rua: Cel. João Franco Camargo, 80 – Centro – Cep: 12.270-000 – Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1205, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
