Ementa:
Dispõe sobre denominação de Via Pública localizada no Distrito industrial e comercial de Jambeiro
mNasimen Márcia Alves Nascimento
Oficial Administrativo
José Geraldo Vasconcelos Coelho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de administração da Prefeitura Municipal aos 07 de
Manco do 3003
ua uata de sua d
Artigo 4° – Ficam revogadas as disposições em contrário em especial a lei n.° 1028
de 16/11/98.
Jambeiro, 07 de Março de 2002
presente artigo conterão os seguintes dizeres: ” Rua Da Margarida Dellai Wysling1913/1997″.
Artigo 2ª – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotação própria do Município, suplementada, se necessário.
Artigo 3° Ecto Loi optroró om vigor ó nortir do doto do blioon
Artigo 1° – Fica denominada “Rua Margarida Dellai Wysling”, a via pública com 655,36 metros de extensão e 8,00 metros de largura, localizada no Distrito Industrial
Manoel Saramago Areias Pereira próximo ao Km 21,5 da Rodovia dos Tamoios, no
Bairro do Tapanhão Município de Jambeiro S.P, devidamente descrita e caracterizada
no memorial descritivo e croqui em anexo, partes integrantes desta Lei.
Parágrafo Único – As placas denominatixas da via pública a que se referen
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de
Sã Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele promulga a seguinte Lei:
ar
LEI N.°1152, DE 07 DE MARÇO DE 2002.
Dispõe sobre denominação de Via Pública localizada no
Distrito Inductrialo Comorcial do lombeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 – СЕP 12270-000 JAMBEIRO – SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
Oficial Administrativo
José Geraldo Vasconcelos Coelho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de administração da Prefeitura Municipal aos 07 de
Manco do 3003
ua uata de sua d
Artigo 4° – Ficam revogadas as disposições em contrário em especial a lei n.° 1028
de 16/11/98.
Jambeiro, 07 de Março de 2002
presente artigo conterão os seguintes dizeres: ” Rua Da Margarida Dellai Wysling1913/1997″.
Artigo 2ª – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotação própria do Município, suplementada, se necessário.
Artigo 3° Ecto Loi optroró om vigor ó nortir do doto do blioon
Artigo 1° – Fica denominada “Rua Margarida Dellai Wysling”, a via pública com 655,36 metros de extensão e 8,00 metros de largura, localizada no Distrito Industrial
Manoel Saramago Areias Pereira próximo ao Km 21,5 da Rodovia dos Tamoios, no
Bairro do Tapanhão Município de Jambeiro S.P, devidamente descrita e caracterizada
no memorial descritivo e croqui em anexo, partes integrantes desta Lei.
Parágrafo Único – As placas denominatixas da via pública a que se referen
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de
Sã Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele promulga a seguinte Lei:
ar
LEI N.°1152, DE 07 DE MARÇO DE 2002.
Dispõe sobre denominação de Via Pública localizada no
Distrito Inductrialo Comorcial do lombeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 – СЕP 12270-000 JAMBEIRO – SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
