Ementa:
Dispõe sobre denominação de Via Pública localizada no Distrito Industrial e Comercial de Jambeiro
de 2002.
Márcia malancimento Alves Nascimento
Oficial Administrativo
Publicada
Jambeiro, 07 de Março de 2002
José Geraldo Vasconcelos Coelho
Prefeito Municipal
e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 07 de Março
Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor á partir da data de sua publicação.
Artigo 4° – Ficam revogadas as disposições em contrário em especial a lei n.° 1029 de
16/11/98.
Parágrafo Único – As placas denominativas da via pública a que se refere o presente
artigo conterão os seguintes dizeres: ” Rua Vereador Rodolpho Alberto Wysling.
Artigo 2ª – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotação própria do Município, suplementada, se necessário.
Artigo 1° – Fica denominada “Rua Vereador Rodolpho Alberto Wysling”, a via pública
com 1090,65 metros de extensão e 8,00 metros de largura , localizada no Distrito Industrial
Manoel Saramago Areias Pereira próximo ao Km 21,5 da Rodovia dos Tamoios, no Bairro dо
Tapanhão Município de Jambeiro S.P, devidamente descrita e caracterizada no memorial
descritivo e crogui em gnexа partes intearantes desta Lei.
Distrito Industrial e Comercial de Jambeiro
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de Să
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte Lei:
LEI N. 1153, DE 07 DE MARÇO DE 2002.
Dispõe sobre denominação de Via Pública localizada no
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80- CEP 12270-000 JAMBEIRO – SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
Márcia malancimento Alves Nascimento
Oficial Administrativo
Publicada
Jambeiro, 07 de Março de 2002
José Geraldo Vasconcelos Coelho
Prefeito Municipal
e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 07 de Março
Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor á partir da data de sua publicação.
Artigo 4° – Ficam revogadas as disposições em contrário em especial a lei n.° 1029 de
16/11/98.
Parágrafo Único – As placas denominativas da via pública a que se refere o presente
artigo conterão os seguintes dizeres: ” Rua Vereador Rodolpho Alberto Wysling.
Artigo 2ª – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotação própria do Município, suplementada, se necessário.
Artigo 1° – Fica denominada “Rua Vereador Rodolpho Alberto Wysling”, a via pública
com 1090,65 metros de extensão e 8,00 metros de largura , localizada no Distrito Industrial
Manoel Saramago Areias Pereira próximo ao Km 21,5 da Rodovia dos Tamoios, no Bairro dо
Tapanhão Município de Jambeiro S.P, devidamente descrita e caracterizada no memorial
descritivo e crogui em gnexа partes intearantes desta Lei.
Distrito Industrial e Comercial de Jambeiro
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de Să
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte Lei:
LEI N. 1153, DE 07 DE MARÇO DE 2002.
Dispõe sobre denominação de Via Pública localizada no
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80- CEP 12270-000 JAMBEIRO – SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
