Ementa:
Considera zona urbana para fins de parcelamento de solo, área de terreno rural
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Oficial Administrativo
José Geraldo Vabconcelos Coelho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 08 de Agosto de 2002.
Artigo 2°- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 08 de Agosto de 2002.
ca consina da interesse urbano para fins de parcelamento de solo, nos termos dо
parágrafo 2° do artigo 32, da Lei Federal n°5.172, de 25 de outubro de 1.966, a área de terreno rural
com 997.091,02m² (novecentos e noventa e sete mil e noventa e um vírgula dois metros quadrados),
localizada no Bairro do Tapanhão, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Caçapava com o nº 23.299, fl. 059, livro nº 2 EK, de propriedade de Montante Construtora Ltda,
conforme memorial descritivo e planta do local em anexo.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI N. °1168 DE 08 DE AGOSTO DE 2002.
“Considera zona urbana para fins de parcelamento de solo,
área de terreno rural.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 – CEP 12270-000 JAMBEIRO – SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
Oficial Administrativo
José Geraldo Vabconcelos Coelho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 08 de Agosto de 2002.
Artigo 2°- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 08 de Agosto de 2002.
ca consina da interesse urbano para fins de parcelamento de solo, nos termos dо
parágrafo 2° do artigo 32, da Lei Federal n°5.172, de 25 de outubro de 1.966, a área de terreno rural
com 997.091,02m² (novecentos e noventa e sete mil e noventa e um vírgula dois metros quadrados),
localizada no Bairro do Tapanhão, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Caçapava com o nº 23.299, fl. 059, livro nº 2 EK, de propriedade de Montante Construtora Ltda,
conforme memorial descritivo e planta do local em anexo.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI N. °1168 DE 08 DE AGOSTO DE 2002.
“Considera zona urbana para fins de parcelamento de solo,
área de terreno rural.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 – CEP 12270-000 JAMBEIRO – SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
