Ementa:
Institui o Dia do Evangélico no Município de Jambeiro
Setembro de 2002.
Angéliça Aparecida Idalino.
Oficial Administrativo
José Geraldo Vasconcelos Coelho
Prefeito Monicipal
Publicada e Renistrada no Setor de Administracão do Prafaitung AMunicinol oog 70 do
Jambeiro, 20 de Setembro de 2002
Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Artigo 1° – Fica instituído no Município de Jambeiro o Dia do Evangélico, a ser
comemorado anualmente no último domingo do mês de novembro.
Artigo 2° A Prefeitura Municipal, através da Secretária de Cultura,
promoverá, em conjunto com a comunidade evangélica, eventos comemorativos à data.
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de Sã Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte Lei:
LEI N.° 1171 DE 20 DE SETEMBRO DE 2002.
Institui o Dia do Evangélico no Município de Tambeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80- CEP 12270-000 JAMBEIRO- SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
Angéliça Aparecida Idalino.
Oficial Administrativo
José Geraldo Vasconcelos Coelho
Prefeito Monicipal
Publicada e Renistrada no Setor de Administracão do Prafaitung AMunicinol oog 70 do
Jambeiro, 20 de Setembro de 2002
Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Artigo 1° – Fica instituído no Município de Jambeiro o Dia do Evangélico, a ser
comemorado anualmente no último domingo do mês de novembro.
Artigo 2° A Prefeitura Municipal, através da Secretária de Cultura,
promoverá, em conjunto com a comunidade evangélica, eventos comemorativos à data.
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de Sã Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte Lei:
LEI N.° 1171 DE 20 DE SETEMBRO DE 2002.
Institui o Dia do Evangélico no Município de Tambeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80- CEP 12270-000 JAMBEIRO- SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
