Ementa:
Dispõe sobre concessão de abono de Natal
hgkursino
LUIZA MARTINS DOS SANTOS CURSINO
Secretário
Publicado e Registrado no Setor de Administração da Frefei
tura Municipal de Jambeiro, aos 15 de dezembro de 1.986
1.986.
LODOMIRO CORREIA DE TOLEDO
Prefeito Municipal
março de 1.964;
ARTIGO 3 Esta ei entrara em vigor na data de sua publi
cação;
ARTIGO 49- Revogam-se as disposições em contrário.
Frefeitura Municipal de Jambeiro, aos 15 de dezembro de
do rabalho abono de Natal da ordem de 50% ( cinquenta por centp)
dos respectivos vencimentos mensais ;
ARTIGO 2º- Esta Lei sera cumprida com empenho das despesas em dotações proprias do rçamento- rograma vigente, suplementadas, se necessário nos termos da ei Federal 4.320, de 17 de
ARTIGO 19 – Fica concedido, aos servidores publicos muni
cipais ativos e inativos, do Quadro de essoal fixe da I’refeitura Municipal de Jambeiro, não regidos pela Consolidação das Leis
nicipal de Jambeiro, Estado de São aulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jambeiro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
( Dispõe sobre concessão de abono de Natal ).
CLODOMIRO CORREIA DE TOLEDO, Prefeito MuOF. N.°
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 -:- СЕP 12.290 JAMBEIRO -:- S. P.
Em 15 de Dezembrо de 1.986
ASSUNTO: LEI NO 722/86, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.986
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
LUIZA MARTINS DOS SANTOS CURSINO
Secretário
Publicado e Registrado no Setor de Administração da Frefei
tura Municipal de Jambeiro, aos 15 de dezembro de 1.986
1.986.
LODOMIRO CORREIA DE TOLEDO
Prefeito Municipal
março de 1.964;
ARTIGO 3 Esta ei entrara em vigor na data de sua publi
cação;
ARTIGO 49- Revogam-se as disposições em contrário.
Frefeitura Municipal de Jambeiro, aos 15 de dezembro de
do rabalho abono de Natal da ordem de 50% ( cinquenta por centp)
dos respectivos vencimentos mensais ;
ARTIGO 2º- Esta Lei sera cumprida com empenho das despesas em dotações proprias do rçamento- rograma vigente, suplementadas, se necessário nos termos da ei Federal 4.320, de 17 de
ARTIGO 19 – Fica concedido, aos servidores publicos muni
cipais ativos e inativos, do Quadro de essoal fixe da I’refeitura Municipal de Jambeiro, não regidos pela Consolidação das Leis
nicipal de Jambeiro, Estado de São aulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jambeiro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
( Dispõe sobre concessão de abono de Natal ).
CLODOMIRO CORREIA DE TOLEDO, Prefeito MuOF. N.°
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 -:- СЕP 12.290 JAMBEIRO -:- S. P.
Em 15 de Dezembrо de 1.986
ASSUNTO: LEI NO 722/86, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.986
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
