Ementa: Autoriza o Poder Executivo a alienar as ações da Petróleo Brasileiro S/A- Petrobrás.
GERALDO RODRIGUES MIRA
Secretário
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 9 de novembro de 1971.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 9 de novembro de 1971.
JOSÊ TEIXEIRA DUARTE
de corretores ofhciais.
ARTIGO 2º 0 produto da alienação de que trata o artigo anterior será aplicado em despesas de Capital e despesas correntes.
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
11.000 (onze mil
JOSÉ TEIXEIRA DUARTE, Prefeito Municipal de Jambeiro,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, decretou e ele pro
mulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar
acões) da Petroleo Brasileiro S/A. PETROBRAS. através
ASSUNTO: LEI no 449 DE 9 DE NOVEMBRO DE 1971.
Autoriza o Poder Executivo a alienar as ações
da Petróleo Brasileiro S/A- Petrobrás.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAULO
Oficio N.°-
Em de de 198
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