Ementa:
Dispõe sobre delimitação do perímetro urbano da cidade de Jambeiro
cipal de Jambeiro, aos 3 de dezembro de 1969.
MARIA JOSÉ ALMEIDA MIRA
Secretária
JOSÉ TEIXEIRA DUARTE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Muni
ponto vai em reta a estrada do Bairro dos Francos no ponto a 180 me-/
tros além da Rua Capitão Jesuino onde teve inicio.
ARTIGO 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
/
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 3 de dezembro de 1969.
até o ponto que dista 75 metros do Largo de Santa Cruz; deste ponto /
por uma linha oeste até alcançar o Rio Capivari, subindo por este até
alcançar a barra do Córrego Jambeiro; deste ponto por uma nova reta /
caminha até a Rua Capitão Jesuino no ponto a 150 metros acima do cruzamento desta com a Rua Prof. Lucas Nogueira Garcez; finalmente deste
o Ribeirão da Serra no Fim da Rua Cel Antonio Bernardes de Almeida; /
deste ponto vai em reta ao fim da Rua Dr. Barros no ponto que dista /
320 mettos NO da Rua Professor Júlio de Paula Moraes; dai em reta ao
canto oeste do Cemitério Municipal na Rua Cel Batista deste ponto se
gue por uma paralelal à Rua Washington Luiz e estrada para Paraibuna/
antos n
ponto a 180 mettos do cruzamento da rua Cel João Franco de Camargo e/
Rua Capitão Jesuíno; deste ponte segue por uma normal à esquerda da /
referida estrada até atingir o Ribeirão dos Francos, seguindo pelo /
mesmo até atingir uma distância de 57 metros da Ponte da Rua Cel Jošo
Franco de Camargo: dai nor uma linha reta até atingir o bueiro sobrel
JOSÊ TEIXEIRA DUARTE, Prefeito Municipal de Jambeiro,
usando das atribuições que lhe sgo conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele promu
ga a seguinte Lei
TOOרAD 70 Com0 no ootnodo Roinno d nono
ASSUNTO: LEI n 322 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1969.
Dispõe sobre delimitação do perimetro urbano
da cidade de Jambeiro.
Oficio N.°
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAULo
Em de de 198
MARIA JOSÉ ALMEIDA MIRA
Secretária
JOSÉ TEIXEIRA DUARTE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Muni
ponto vai em reta a estrada do Bairro dos Francos no ponto a 180 me-/
tros além da Rua Capitão Jesuino onde teve inicio.
ARTIGO 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
/
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 3 de dezembro de 1969.
até o ponto que dista 75 metros do Largo de Santa Cruz; deste ponto /
por uma linha oeste até alcançar o Rio Capivari, subindo por este até
alcançar a barra do Córrego Jambeiro; deste ponto por uma nova reta /
caminha até a Rua Capitão Jesuino no ponto a 150 metros acima do cruzamento desta com a Rua Prof. Lucas Nogueira Garcez; finalmente deste
o Ribeirão da Serra no Fim da Rua Cel Antonio Bernardes de Almeida; /
deste ponto vai em reta ao fim da Rua Dr. Barros no ponto que dista /
320 mettos NO da Rua Professor Júlio de Paula Moraes; dai em reta ao
canto oeste do Cemitério Municipal na Rua Cel Batista deste ponto se
gue por uma paralelal à Rua Washington Luiz e estrada para Paraibuna/
antos n
ponto a 180 mettos do cruzamento da rua Cel João Franco de Camargo e/
Rua Capitão Jesuíno; deste ponte segue por uma normal à esquerda da /
referida estrada até atingir o Ribeirão dos Francos, seguindo pelo /
mesmo até atingir uma distância de 57 metros da Ponte da Rua Cel Jošo
Franco de Camargo: dai nor uma linha reta até atingir o bueiro sobrel
JOSÊ TEIXEIRA DUARTE, Prefeito Municipal de Jambeiro,
usando das atribuições que lhe sgo conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele promu
ga a seguinte Lei
TOOרAD 70 Com0 no ootnodo Roinno d nono
ASSUNTO: LEI n 322 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1969.
Dispõe sobre delimitação do perimetro urbano
da cidade de Jambeiro.
Oficio N.°
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAULo
Em de de 198
