Ementa:
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jambeiro, para o Exercício de 1970.
Serviços Urbanos
TOTAL DA DESPESA
26.700,00
153.900,00
Governo e дaWTT
Administração Financeira …
Viação, Transportes e Comunicações
Educação e Cultura
Saúde
Bom Fetar Social
$-12.014,00
47.120,00
– 30.170,00
7.000,00
24421,00
TOTAL DA RECEITA 153.900,00
ARTIGO 3º As despesas serão realizadas de conformidade com a discriminação feita nos anexos 4 e5, classificada pelas seguin
tes funções:
t 16.475.00
Receita Industrial 1.500,00
Transferências Correntes
Receitas Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
Tranferências de Canital
-98.000,00
2900.00 – 117.400,00
36.500,00
dos tributos, rendas e suprimentos, discriminados no anexo nº 3 e prove
niente das seguintes fontes:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
– 9.000,00
(1000.00
ARTIGO 1 – Fica aprovad urgamento Geral no
pio de Jambeiro S.P., para o exercicio financeiro de 1970, discriminado
nos anexos integrantes desta Lei, que Estima e Fixa, respectivamente, a
Receita e Despesa, em N$ 153.900,00 ( cento e cinquenta e três mil e no
vecentos cruzeiros novos).
ADTT0O 30 Regeta será obtida mediante arrecadacão
JOSÉ TEIXEIRA DUARTE, Prefeito Municipal de Jambeiro,
usando das atribuições que lhe sað conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jambeiro decretou,
e ele promilga a seguinte Lei:
Muniaf
ASSUNTO: LEI no 325 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1969.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio
de Jambeiro, para o Exercicio de 1970.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAUL0
Ofício N.° —
Em de de 198
Secretária
MARIA JOSE ALMEIDA MIRA
JOSÉ TEIXEIRA DUARTE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Jambeino, aos 3 de dezembro de 1969.
ro de 1970, revogadas as disposiçoes em contrario.
Jambeiro, 3 de dezembro de 1969.
III- Abrir Créditos Especians, destinados a despesas para as quais não/
haja dotação orçamentária especifica;
IV – Redistribuir, quando necessárias, parcelas de dotações de Pessoal, de
conformidade com o arto 66 da Lei 4.320.
ARTIGO 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janei
I
– Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até 1/3
(um terço) da estimativa fiscal;
II- Abrir Créditos Suplementares até 80% (oitenta por cento) da despesa
fixada, observadas as disposições do artigo 43 da Lei Federal n2 4.320,/
de 17/03/64;
ASSUNTO: LEI no 325 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1969.
ARTIGO 4º- Fica o Prefeito Municipal, autorizado a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAULo
Oficio N.–
Em de
Fl. no 2
de 198
TOTAL DA DESPESA
26.700,00
153.900,00
Governo e дaWTT
Administração Financeira …
Viação, Transportes e Comunicações
Educação e Cultura
Saúde
Bom Fetar Social
$-12.014,00
47.120,00
– 30.170,00
7.000,00
24421,00
TOTAL DA RECEITA 153.900,00
ARTIGO 3º As despesas serão realizadas de conformidade com a discriminação feita nos anexos 4 e5, classificada pelas seguin
tes funções:
t 16.475.00
Receita Industrial 1.500,00
Transferências Correntes
Receitas Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
Tranferências de Canital
-98.000,00
2900.00 – 117.400,00
36.500,00
dos tributos, rendas e suprimentos, discriminados no anexo nº 3 e prove
niente das seguintes fontes:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
– 9.000,00
(1000.00
ARTIGO 1 – Fica aprovad urgamento Geral no
pio de Jambeiro S.P., para o exercicio financeiro de 1970, discriminado
nos anexos integrantes desta Lei, que Estima e Fixa, respectivamente, a
Receita e Despesa, em N$ 153.900,00 ( cento e cinquenta e três mil e no
vecentos cruzeiros novos).
ADTT0O 30 Regeta será obtida mediante arrecadacão
JOSÉ TEIXEIRA DUARTE, Prefeito Municipal de Jambeiro,
usando das atribuições que lhe sað conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jambeiro decretou,
e ele promilga a seguinte Lei:
Muniaf
ASSUNTO: LEI no 325 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1969.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio
de Jambeiro, para o Exercicio de 1970.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAUL0
Ofício N.° —
Em de de 198
Secretária
MARIA JOSE ALMEIDA MIRA
JOSÉ TEIXEIRA DUARTE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Jambeino, aos 3 de dezembro de 1969.
ro de 1970, revogadas as disposiçoes em contrario.
Jambeiro, 3 de dezembro de 1969.
III- Abrir Créditos Especians, destinados a despesas para as quais não/
haja dotação orçamentária especifica;
IV – Redistribuir, quando necessárias, parcelas de dotações de Pessoal, de
conformidade com o arto 66 da Lei 4.320.
ARTIGO 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janei
I
– Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até 1/3
(um terço) da estimativa fiscal;
II- Abrir Créditos Suplementares até 80% (oitenta por cento) da despesa
fixada, observadas as disposições do artigo 43 da Lei Federal n2 4.320,/
de 17/03/64;
ASSUNTO: LEI no 325 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1969.
ARTIGO 4º- Fica o Prefeito Municipal, autorizado a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAULo
Oficio N.–
Em de
Fl. no 2
de 198
