SECIиTÁNTO sUner.
Registrada e publieeds na socretaria da Prefeiture Municipal de Jambeire, aes 5 de Abril de 1.90.-
Paula lrs Puisa
JORME PEREIRA
Prefcite Bunicipal.
ARTIO 3°- Esta lsi entraré en viger ne dnta de /
sua pubitonção, revugadas as diapesigães an centrário.-
Prefeiturs Municipal de Jambeire, 5 de Abril de
gacia de Polínis desta Cidnde, pele terzene de sumpe de Put
bel de prepriedede do Estade.-
ARTINO 2-Este perta deverá sur feita de igual
Tele ue não he.jnm dificnldede finnesire.-
FAZ SABER, que a Cânare Nuniciyel deereteu 1e
premmlga a seguinte leis
ARTIG0 1- Fica Peder Exeentive
tar con e Estade terres ende se
DISPUE SORRE AUTORIZAÇão.
JORGE PERKIRA, Prefeite Hunicipal de Jambeire, nsu
de das atribuiçõos que the sie cenfevidas yor lei
IN CORDE PATRONE
OFÍCIO N.
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
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