Ementa:
Dispõe sobre abertura de crédito especial de suplementar e anulação de verbas
Prefeito. Municipal.
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Mи
nicipal de Jambeiro, aos 4 de Novembro de 1963.-
A
Execução de Calçamento….. -600.838,50
ARTIGO 3- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições en contrario.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 4 de Novembro de 1963.- JORGE PEREIRA
ARTIGO 2° – Para cobertura das despesas que trats о
artigo anterior, fica anulada a verba do Orçamento vigente abai
xo descriminhda:
341-8-81-4-Construção de Logradouros Públicos
serviço de ligação.
321-8-82-1-Conserv.Rodov.-Diaristas.
931-8-99-4-Despesas Imprevistas..
TOTAL.
-402.588,50
4-146.250,00
10.000.00
-600.838,50
131 -8-13-0-Prefeitura- Exação e Fiscalização
Financeira-Pessoal Fixo-II.- 15.000,00
241-8-63-1-Serviçes Industriais-Mensalista………- 27.000,00
241-8-63-3-Serv.Industriais-Aquis.de Materisis.de..-
-600.838,50 (Seiscentos mil citocentos e trinta e oito cruzeiros e cinquenta centavos), para refórço das seguintes verbas de
Orçamento vigente a saber:
Faz saber que a Câmara Municipal decretoue le prg
mulga a seguinte lei;
ARIGO 1 Fica aberto na Contadoria da Prefeitura
Municipsl de Jambeiro, um crédito suplementer ns importâncis de
tar e anulação de verbas.
Jorge Pereira, Prefeito Municipal de Jambeiro, usas
do das atribuições que lhe são conferidas por lei;
SIN CORDE PATRONA?
OFÍCIO N.
ESTADO DE SÃO PAULO – BRASIL
LEI N 55. DE 4 DE NOVEMBRO DE 1.963.-
Dispõe sôbre abertura de crédito suplemenPrefeitura Municipal de Jambeiro
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Mи
nicipal de Jambeiro, aos 4 de Novembro de 1963.-
A
Execução de Calçamento….. -600.838,50
ARTIGO 3- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições en contrario.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 4 de Novembro de 1963.- JORGE PEREIRA
ARTIGO 2° – Para cobertura das despesas que trats о
artigo anterior, fica anulada a verba do Orçamento vigente abai
xo descriminhda:
341-8-81-4-Construção de Logradouros Públicos
serviço de ligação.
321-8-82-1-Conserv.Rodov.-Diaristas.
931-8-99-4-Despesas Imprevistas..
TOTAL.
-402.588,50
4-146.250,00
10.000.00
-600.838,50
131 -8-13-0-Prefeitura- Exação e Fiscalização
Financeira-Pessoal Fixo-II.- 15.000,00
241-8-63-1-Serviçes Industriais-Mensalista………- 27.000,00
241-8-63-3-Serv.Industriais-Aquis.de Materisis.de..-
-600.838,50 (Seiscentos mil citocentos e trinta e oito cruzeiros e cinquenta centavos), para refórço das seguintes verbas de
Orçamento vigente a saber:
Faz saber que a Câmara Municipal decretoue le prg
mulga a seguinte lei;
ARIGO 1 Fica aberto na Contadoria da Prefeitura
Municipsl de Jambeiro, um crédito suplementer ns importâncis de
tar e anulação de verbas.
Jorge Pereira, Prefeito Municipal de Jambeiro, usas
do das atribuições que lhe são conferidas por lei;
SIN CORDE PATRONA?
OFÍCIO N.
ESTADO DE SÃO PAULO – BRASIL
LEI N 55. DE 4 DE NOVEMBRO DE 1.963.-
Dispõe sôbre abertura de crédito suplemenPrefeitura Municipal de Jambeiro
