Ementa: Altera a Lei Municipal nº 27, de 31 de agosto de 1962
SECRETÁRIA
Registrada e publicada na Secretaria de Prefeitura
Municipal de Jambeiro, sos 15 de Setembro de 1.962.-
Maria lase Almeida Mira
gergetssas JORGE PEREIR
Prefeito Municipal
ARTIGO 2º – Esta lei entrerá en vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições on contrário.-
Prefeitura Municipal de Jambeire, 15 de Setembro de
1.962.-
DE OBRAS SANITARIAS ( D.O.8.), da Secretaria da Vingão • Obras Py
blicas, o auxílie no valor de-800.000,00 (eitesentos mil oruzeT
ros) para execução das obras de defesa contra enchentes, nosta d
dade.-
prom
ARTIGO 1 – 0 artigo 1 (primeiro) da Lei Mumicipal a 27, de 31
de Agôsto de 1.962, passa a tor a seguinte redação:
“Fica a Prefeitura Nunicipal sutorisada a receber 40 DXPARTAMENTO
JORGE PEREIRA, Prefeito Municipal de Jambeiro,
usando das atribuigões que lhe são conferidas por lei
FAZ SABER que a Câmara Municipal decretoue le
}
ALTERA A LEI MUNICIPAL N 27, DE 31 DE AGбвто
1.962.-
DR
SIN CORDE PATRONA
OFÍCIO N. LEI N 32, DE 15 DE SETEMBRO DE 1.962.-
Fefeitura Municipal de Jambeiro
ESTADO DE SÃO PAULO
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