Ementa: DISPÕE SÔBRE EXTINÇÃO DE CARGO DE FISCAL E ABRE CREDITO ESPECIAL
Municipal de Jambeiro, aos 29 de Novembro de
ETARIO
PREFRITO NUWTOIPAL
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeltur
ARTIGO 39- Esta lei entrará em vigor na data de sus publica
ção, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 29 de Nevembre
de 1.960.-
Auxílio ao Vigário da Paróquia…0 6:000,00
Gratif.à médica por serviços de Assieton cia Medice Rural…. …682h.000,00
Total. ..Cr$30.000,00
trata o artigo anterior, fica aberte na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr.$-30.000,00 (trinta
mil cruzeiros), para ocorrer com as seguintes despesas do exereicio de 1.959.
le promulga a seguinte lei:
ARTWGO 1s – Fica extinto o cargo de Fiscal da Prefeltura Municipal de Jambeiro.
ARTIGO 2°- Com os recursos decorrentes da extincão de que /
JORGE PEREIRA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paule, usando das atribuiçõss que lhe são
conferidas por lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal dacretou,
DISPÕE SÔBHE EXTINÇÃO DE CARGO DE FISCAL
E ABRE CREDITO ESPECIAL.
IN CORDE PATRONA?
OFÍCIO N. LEI N 10 DE 29 DE HOVEMBRO DE 179
Prefeitura Municipal de Jambeiro
ESTADO DE SÃO PAULO
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