Ementa: Dispõe sobre apreciação das Contas da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, relativas ao exercício de 2013
Câmara Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP – CEP 12.270-000
Tel.: (012) 3978-1321 e-mail: camarajambeiro_@hotmail.com.br C.M JAMBEIRO
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 03, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
Rupri
Paulo.
Dispõe sobre apreciação das Contas da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, relativas ao exercício de 2013.
O Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo.
Artigo 1º – São consideradas aprovadas as Contas da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, referente ao exercício de 2013, Processo TC-001983/026/13.
Artigo 2º – O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação;
Artigo 3º – Revogam-se disposições em contrário.
Sala “Major Gurgel”, aos 19 de Novembro de 2015.
JOEL PEREIRA DOS SANTOS SILVA
Presidente da Câmara
Registrado e publicado na Secretaria e no Site Oficial da Câmara Municipal de
Jambeiro.
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