Ementa:
“Altera o art. 61 da Lei Complementar 89 de
09 de dezembro de 2021.”
Leis Relacionadas:
Esta Lei Altera a Lei Complementar nº 89, de 09 de dezembro de 2021 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N- 107 DE 28 DE JUNHO DE 2023.
“Altera o art. 61 da Lei Complementar 89 de
09 de dezembro de 2021.”
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro,
Estado de Sao Paulo, FAQO SABER que a Camara Municipal
aprovou e eu nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Organica
do Municipio sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1° – Acrescenta o inciso IV ao Paragrafo Unico do Artigo 61 da Lei Complementar n° 89
de 09 de dezembro de 2021, o qual passara a ter a seguinte redaqao:
ART.° 61 – (…)
Paragrafo Unico – Excetuam-se da proibigao:
I – campainhas e sirenes de veiculos de assistencia a saude e de seguranga publica;
II – apitos ou silvos de rondas que visem a tranquilidade publica emitidos por policiais e
vigilantes;
III – alarmes automaticos de seguranga, quando em funcionamento regular; e
IV- Estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e similares, poderao estender o
horario permissivo, ate as OOhOOmin, dentro da razoabilidade, especialmente em dias de
apresentagoes musicals.
Art. 2^. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicagao, revogadas as
disposigoes em contrario.
Jambeiro, 28 de junho de 2023.
Assinado de forma digital por
CARLOS ALBERTO DE carlos alberto de
SOUZA:29168317972
Dados: 2023.06.28 14:25:39
-OS’OO1
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
SOUZA:29168317972
R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
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“Altera o art. 61 da Lei Complementar 89 de
09 de dezembro de 2021.”
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro,
Estado de Sao Paulo, FAQO SABER que a Camara Municipal
aprovou e eu nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Organica
do Municipio sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1° – Acrescenta o inciso IV ao Paragrafo Unico do Artigo 61 da Lei Complementar n° 89
de 09 de dezembro de 2021, o qual passara a ter a seguinte redaqao:
ART.° 61 – (…)
Paragrafo Unico – Excetuam-se da proibigao:
I – campainhas e sirenes de veiculos de assistencia a saude e de seguranga publica;
II – apitos ou silvos de rondas que visem a tranquilidade publica emitidos por policiais e
vigilantes;
III – alarmes automaticos de seguranga, quando em funcionamento regular; e
IV- Estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e similares, poderao estender o
horario permissivo, ate as OOhOOmin, dentro da razoabilidade, especialmente em dias de
apresentagoes musicals.
Art. 2^. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicagao, revogadas as
disposigoes em contrario.
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SOUZA:29168317972
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09 de dezembro de 2021.”
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro,
Estado de Sao Paulo, FAQO SABER que a Camara Municipal
aprovou e eu nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Organica
do Municipio sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1° – Acrescenta o inciso IV ao Paragrafo Unico do Artigo 61 da Lei Complementar n° 89
de 09 de dezembro de 2021, o qual passara a ter a seguinte redaqao:
ART.° 61 – (…)
Paragrafo Unico – Excetuam-se da proibigao:
I – campainhas e sirenes de veiculos de assistencia a saude e de seguranga publica;
II – apitos ou silvos de rondas que visem a tranquilidade publica emitidos por policiais e
vigilantes;
III – alarmes automaticos de seguranga, quando em funcionamento regular; e
IV- Estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e similares, poderao estender o
horario permissivo, ate as OOhOOmin, dentro da razoabilidade, especialmente em dias de
apresentagoes musicals.
Art. 2^. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicagao, revogadas as
disposigoes em contrario.
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SOUZA:29168317972
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aprovou e eu nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Organica
do Municipio sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1° – Acrescenta o inciso IV ao Paragrafo Unico do Artigo 61 da Lei Complementar n° 89
de 09 de dezembro de 2021, o qual passara a ter a seguinte redaqao:
ART.° 61 – (…)
Paragrafo Unico – Excetuam-se da proibigao:
I – campainhas e sirenes de veiculos de assistencia a saude e de seguranga publica;
II – apitos ou silvos de rondas que visem a tranquilidade publica emitidos por policiais e
vigilantes;
III – alarmes automaticos de seguranga, quando em funcionamento regular; e
IV- Estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e similares, poderao estender o
horario permissivo, ate as OOhOOmin, dentro da razoabilidade, especialmente em dias de
apresentagoes musicals.
Art. 2^. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicagao, revogadas as
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