Ementa:
“Dispõe sobre a criação do cargo de provimento efetivo de Contador no quadro permanente da Prefeitura de Jambeiro, bem como a alteração da redação dada ao cargo e atribuições de 02 (dois) dos 03 (três) Fiscais de Tributos e Posturas; consolida os cargos de Escriturário, além de alterar a remuneração dos cargos de Almoxarife, Vigilantes e Coveiro, e dá outras providencias”.
Leis Relacionadas:
Esta Lei Altera a Lei Ordinária nº 1814, de 18 de dezembro de 2017 .
Lei Ordinária nº 1001, de 19 de setembro de 1997 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CORONEL JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80, CENTRO – JAMBEIRO/SP
+ 55 12 3978.2600 | jambciro.sp.gov.br | administraoao@jainbeiro.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N° 108, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispoe sobre a criagao do cargo de provimento efetivo
de Contador no quadro permanente da Prefeitura de
Jambeiro, bem como a alteragao da redagao dada ao
cargo e atribuigoes de 02 (dois) dos 03 (tres) Fiscals de
Tributes e Posturas; consolida os cargos de
Escriturario, alem de alterar a remuneragao dos cargos
de Almoxarife, Vigilantes e Coveiro, e da outras
providencias”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
JAMBEIRO, Estado de Sao Paulo, FAQO SABER que a
Camara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso
III do artigo 69 da Lei Organica do Municipio de
Jambeiro sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1° – Fica criado 1 (um) cargo de provimento efetivo de Contador que passa
a fazer parte do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de
Jambeiro – Anexo I, da Lei 1001, de 22/ 10/1997 e suas posteriores alteragoes,
lotado junto a Secretaria Municipal de Finangas.
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§1° – O provimento ao cargo dar-se-a por meio de aprovagao em concurso publico
de provas ou de provas e titulos e demais requisites e em conformidade com a
legislagao municipal vigente, cujas atribuigoes constam no anexo I, da referida
Lei Complementar.
§2° – Os requisites para o provimento do cargo de Contador sao conclusao de
curso superior em Ciencias Contabeis com o registro profissional do Conselho
Regional de Contabilidade – CRC e comprovada a experiencia minima de 12
meses na fungao de Contador em Administragao Publica ou curso de
especializagao ou equivalente na area, devidamente comprovados.
§3° – O vencimento base para este cargo de provimento efetivo de Contador sera
de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reals).
§4° A carga horaria para este cargo sera de 30 boras semanais.
Art. 2° – A redagao de 02 (dois) dos cargos de “Fiscal de Tributes e Posturas” que
constam no Anexo I, da Lei Municipal n° 1.814, de 18 de dezembro de 2017,
passam ter a nova redagao:
I – Fiscal de Tributos e Rendas
§1° – Permanecerao inalteradas a nomenclatura e as atribuigoes de 01 (um) dos
03 (tres) cargos de “Fiscal de Tributos e Posturas”, sendo que estes dois que se
alteram para “Fiscal de Tributos e Rendas” ficarao lotados junto a Secretaria
Municipal de Finangas.
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§2° – O vencimento base para este cargo de provimento efetivo de Fiscal de
Tributos e Rendas sera o mesmo do Fiscal de Tributos e Posturas, ou seja, de
R$ 3.142,13 (tres mil, cento e quarenta e dois reals e treze centavos).
§3° – A carga horaria para este cargo sera de 40 boras semanais.
Art. 3° – Cria o §32-A, no que tange as atribuiqoes dos 02 (dois) novos cargos de
“Fiscal de Tributos e Rendas”, que passam a integrar a Lei municipal n° 1814,
de 18 de dezembro de 2017, conforme consta no anexo I desta Lei
Complementar.
Art. 4° – Consolida os cargos de Escriturario 1 e Escriturario 3 em somente
Escriturario.
Paragrafo unico – A remuneragao do cargo de Escriturario sera de R$ 1.762,06
(um mil, setecentos e sessenta e dois reals e seis centavos)
Altera a Art. 5° remuneragao dos cargos abaixo descritos, nos seguintes
termos:
I – Almoxarife percebera a remuneragao de R$ 2.020,81 (dois mil e vinte reals e
oitenta e um centavos).
II – Coveiro percebera a remuneragao de R$ 1.620,40, (um mil, seiscentos e
vinte reals e quarenta centavos).
Ill – Vigilante percebera a remuneragao de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos
reals).
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Art. 6° – As despesas inerentes a execugao desta lei complementar correrao por
conta de dotagao do orgamento vigente do Municipio.
Art. 7 – Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicagao.
revogando-se as disposigoes em contrario.
Jambeiro, 14 de setembro de 2023.
Assinado de forma digital por
CARLOS ALBERTO DE
SOUZA:29168317972
Dados: 2023.09.14 11:21:40 -OS’OO’
CARLOS ALBERTO DE
SOUZA:29168317972
CARLOS ALBERTO DE SOUZA.
Prefeito Municipal
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ANEXO I
(ANEXO I NA LEI MUNICIPAL N° 1001 DE 22 DE OUTUBRO DE 1997 E
POSTERIORES ALTERAQOES)
EMPREGOS PUBLICOS DE CARATER PERMANENTS
CARGO: CONTADOR
REQUISITO MINIMO: ENSINO SUPERIOR EM CIENCIAS CONTABEIS COM
REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC
E EXPERIENCED MINIMA DE 12 MESES NA FUNQAO DE CONTADOR EM
administraqAo PUBLICA.
N° DE VAGAS: 1 (UMA)
CARGA HORARIA: 30 HORAS SEMANAIS
SALARIO: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)
ATRIBUIQOES:
descricAo sumAria DAS ATRIBUICOES:
Planejar, dirigir e executar trabalhos inerentes a Contabilidade Publica, organizar e
supervisionar os referidos trabalhos e realizar tarefas pertinentes para apurar os
elementos necessarios ao controle e apresentagao da situagao patrimonial, economica
e financeira do Municipio.
descricAo das atribuicoes:
1. Elaborar piano de contas;
\iMkf
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2. Definir a classificagao de receitas e despesas;
3. Assinar, como responsavel tecnico, todos os documentos de natureza contabil
gerados pela area de contabilidade;
4. Elaborar rotinas e normas tecnicas de contabilidade;
5. Orientar e supervisionar a escrituragao dos atos e fatos contabeis;
6. Elaborar balancetes, balangos e demonstragoes contabeis e financeiras de
forma analitica e sintetica;
7. Proceder a incorporagao e consolidagao de balangos dos diversos orgaos
publicos municipais;
8. Realizar a avaliagao contabil de balangos;
9. Auditar processes de realizagao de despesas em todas as suas etapas, ou
seja, reserva, empenho, liquidagao e pagamento;
10. Realizar auditorias contabeis;
11. Realizar pericias contabeis, judiciais e extrajudiciais;
12. Apurar o valor patrimonial de participagoes, quotas, agoes e convenios;
13. Avaliar acervos patrimoniais e verificar haveres e obrigagoes para
quaisquer fmalidades;
14. Ser apontado perante o Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo
como o Contador responsavel pela contabilidade publica do municipio;
15. Orientar e participar com o Secretario Municipal de Finangas sobre
reunioes nas Controladorias Gerais do Estado e da Uniao, dos Tribunals de
Contas do Estado e da Uniao, e do Ministerio Publico;
16. Prestar informagoes ao Secretario Municipal de Finangas e Procuradoria
Municipal, para instruir processes administratives e judiciais;
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Zelar pela pontualidade e cumprimento dos prazos das prestapoes de
contas mensais, bimestrais, trimestrais, quadrimestrais e semestrais, quando
17.
for o caso, e balangos do Municipio;
Participar das 18. audiencias publicas referentes ao processo orgamentario
e sobre o RREO e RGF;
19. Prestar as informagoes e comparecer a Camara Municipal de Jambeiro,
quando requerido;
20. Controlar os indices de gastos previstos na Constituigao Federal e
legislagoes diversas, principalmente quanto a: despesa de pessoal; educagao,
saude, entre outras.
21. Controlar e acompanhar a execugao orgamentaria;
22. Participar da elaboragao da proposta orgamentaria;
23. Escriturar os atos e fatos contabeis;
24. Realizar as conciliagoes de contas bancarias e contabeis;
25. Definir os parametros para elaboragao e manutengao dos sistemas de
execugao orgamentaria, contabil, fmanceira, patrimonial e de controle interno;
26. Elaborar relatorios sobre a gestao orgamentaria, financeira e patrimonial;
27. Solicitar as inscrigoes e atualizagoes no Cadastro Nacional de Pessoa
Juridica e no Cadastro do Contribuinte Mobiliario, nos orgaos competentes;
28. Elaborar o inventario contabil dos bens permanentes e de consume;
29. Elaborar e avaliar os relatorios e demonstratives bimestrais, trimestrais,
quadrimestrais, semestrais e anuais exigidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal;
30. Analisar a incidencia de tributos, contribuigoes e demais retengoes;
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Elaborar o piano 31. plurianual dos orgaos e unidades da Prefeitura;
32. Organizar os servigos contabeis quanto ao planejamento, estrutura,
estabelecimento de fluxogramas e cronogramas;
33. Assessorar contabilmente conselhos fiscais de entidades, fundos e
empresas municipals;
34. Assessorar as unidades orgamentarias nas agoes relacionadas a
execugao orgamentaria e financeira;
35. Estudar e projetar cenarios orgamentarios e fmanceiros para subsidiar
tomadas de decisao;
36. Acompanhar a aplicagao e composigao dos percentuais das receitas
vinculadas, constitucionais e legais;
37. Acompanhar e avaliar a aplicagao de recursos provenientes de
transferencias governamentais;
38. Elaborar relatorios gerenciais;
39. Orientar a elaboragao de folhas de pagamento;
40. Orientar e dar suporte tecnico quanto aos aspectos orgamentarios,
financeiros e contabeis;
41. Analisar custos com vistas ao estabelecimento de pregos publicos;
42. Analisar os valores relatives as desapropriagoes de imoveis e precatorios;
43. Coordenar, participar e implantar projetos, pianos ou programas de
interesse da Administragao Municipal;
44. Apresentar estudos e sugestoes para o aperfeigoamento da legislagao
orgamentaria, contabil e financeira, no ambito municipal, visando ao
aprimoramento ou implantagao de novas rotinas e procedimentos;
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45. Integrar e/ou assessorar comissoes de licitagao;
Promover treinamento 46. nas areas orgamentaria, financeira e contabil;
47. Executar servigos gerais de expediente ligados a area contabil,
orgamentaria e financeira;
48. Emitir parecer sobre as variagoes orgamentarias e patrimoniais;
49. Avaliar o cumprimento das metas fiscais;
50. Avaliar o resultado das aplicagoes financeiras dos recursos publicos;
51. Definir parametros para a realizagao de despesas com a utilizagao de
recursos do regime de adiantamento, auxilios e subvengoes;
52. Elaborar pareceres quanto a regularidade de prestagoes de contas;
53. Executar tarefas aims.
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS E RENDAS
REQUISITO MINIMO: ENSINO SUPERIOR EM CIENCIAS CONTABEIS,
ADMINISTRAQAO, ECONOMIA OU DIREITO.
N° DE VAGAS: 2 (DUAS)
CARGA HORArIA: 40 HORAS SEMANAIS
SALArIO: R$ 3.142,13 (TRES MIL E CENTO E QUARENTA E DOIS REAIS E TREZE
CENTAVOS)
ATRIBUIQOES:
1. Fiscalizar, langar e constituir creditos tributaries, fazer cobrangas, proceder a
sua revisao de oficio, homologar aplicar as penalidades previstas na legislagao
e proceder a revisao das declaragoes efetuadas pelos sujeitos passives;
* ‘
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_ ‘
2. Controlar, executar e aperfeigoar procedimentos de auditoria, diligencia, com
vistas a verificar o efetivo cumprimento das obrigagoes tributarias dos sujeitos
passives;
3. Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informagoes fiscais com as
demais administragoes tributarias da Uniao, dos Estados e outros Municipios,
quando assim deflnido em lei ou convenio;
4. Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competencia
especifica de outros organs, as atividades de repressao a sonegagao fiscal,
ocultagao de bens, direitos e valores;
5. Analisar, elaborar e decidir em processes administrativo fiscais, nas respectivas
esferas de competencia, inclusive os relatives ao reconhecimento de direito
creditorio, a solicitagao de retilicagao de declaragao, a imunidade, suspensao,
exclusao e extingao de creditos tributarios;
6. Participar de orgaos de julgamento singulares ou colegiados relacionados a
Administragao Tributaria;
7. Emitir pareceres de carater tributario, inclusive em processes de consulta, bem
como elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de
lei referentes a materia tributaria;
8. Elaborar calculos de exigencias tributarias e prestar assistencia a Procuradoria
Municipal
9. Acompanhar e informar os debitos vencidos e nao pagos para a inscrigao na
Divida Ativa, bem como planejar, coordenar, supervisionar e controlar as
atividades de fiscalizagao, arrecadagao e de cobranga dos impostos, taxas e
contribuigoes de competencia municipal;
I
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10. Realizar pesquisas e investigagoes relacionadas as atividades de
inteligencia fiscal;
11. examinar documentos, livros e registros dos sujeitos passives sujeitos a
administragao tributaria municipal;
12. Assessorar as autoridades superiores de outras Secretarias Municipals
ou de outros orgaos da Administragao e com a finalidade de prestar-lhes
assistencia especializada, com vista a formulagao e a adequagao da politica
tributaria ao desenvolvimento economico;
13. Coordenar, participar e implantar projetos, pianos ou programas de
interesse da Administragao Tributaria;
14. Apresentar estudos e sugestoes para o aperfeigoamento da legislagao
tributaria municipal e para o aprimoramento ou implantagao de novas rotinas
e procedimentos;
15. Avaliar e especificar sistemas e programas de informatica relatives as
atividades de langamento, arrecadagao, cobranga e controle de tributes e
contribuigoes;
16. Informar processes e demais expedientes administrativos, bem como
realizar analises de natureza economica ou fmanceira relativas as atividades
de competencia tributaria do Municipio;
17. Exercer as atividades de orientagao ao contribuinte quanto a
interpretagao da legislagao tributaria e ao exato cumprimento de suas
obrigagoes fiscais.
18. Atender aos contribuintes em geral;
19. Realizar inspegoes, vistorias, levantamentos e avaliagoes.
* *
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__^
Realizar 10. pesquisas e investigagoes relacionadas as atividades de
inteligencia fiscal;
11. examinar documentos, livros e registros dos sujeitos passives sujeitos a
administragao tributaria municipal;
12. Assessorar as autoridades superiores de outras Secretarias Municipals
ou de outros orgaos da Administragao e com a finalidade de prestar-lhes
assistencia especializada, com vista a formulagao e a adequagao da politica
tributaria ao desenvolvimento economico;
13. Coordenar, participar e implantar projetos, pianos ou programas de
interesse da Administragao Tributaria;
14. Apresentar estudos e sugestoes para o aperfeigoamento da legislagao
tributaria municipal e para o aprimoramento ou implantagao de novas rotinas
e procedimentos;
15. Avaliar e especificar sistemas e programas de informatica relatives as
atividades de langamento, arrecadagao, cobranga e controle de tributes e
contribuigoes;
16. Informar processes e demais expedientes administrativos, bem como
realizar analises de natureza economica ou linanceira relativas as atividades
de competencia tributaria do Municipio;
Exercer as atividades de orientagao ao contribuinte quanto a
interpretagao da legislagao tributaria e ao exato cumprimento de suas
obrigagoes fiscals.
17.
18. Atender aos contribuintes em geral;
19. Realizar inspegoes, vistorias, levantamentos e avaliagoes.
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LEI COMPLEMENTAR N° 108, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispoe sobre a criagao do cargo de provimento efetivo
de Contador no quadro permanente da Prefeitura de
Jambeiro, bem como a alteragao da redagao dada ao
cargo e atribuigoes de 02 (dois) dos 03 (tres) Fiscals de
Tributes e Posturas; consolida os cargos de
Escriturario, alem de alterar a remuneragao dos cargos
de Almoxarife, Vigilantes e Coveiro, e da outras
providencias”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
JAMBEIRO, Estado de Sao Paulo, FAQO SABER que a
Camara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso
III do artigo 69 da Lei Organica do Municipio de
Jambeiro sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1° – Fica criado 1 (um) cargo de provimento efetivo de Contador que passa
a fazer parte do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de
Jambeiro – Anexo I, da Lei 1001, de 22/ 10/1997 e suas posteriores alteragoes,
lotado junto a Secretaria Municipal de Finangas.
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§1° – O provimento ao cargo dar-se-a por meio de aprovagao em concurso publico
de provas ou de provas e titulos e demais requisites e em conformidade com a
legislagao municipal vigente, cujas atribuigoes constam no anexo I, da referida
Lei Complementar.
§2° – Os requisites para o provimento do cargo de Contador sao conclusao de
curso superior em Ciencias Contabeis com o registro profissional do Conselho
Regional de Contabilidade – CRC e comprovada a experiencia minima de 12
meses na fungao de Contador em Administragao Publica ou curso de
especializagao ou equivalente na area, devidamente comprovados.
§3° – O vencimento base para este cargo de provimento efetivo de Contador sera
de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reals).
§4° A carga horaria para este cargo sera de 30 boras semanais.
Art. 2° – A redagao de 02 (dois) dos cargos de “Fiscal de Tributes e Posturas” que
constam no Anexo I, da Lei Municipal n° 1.814, de 18 de dezembro de 2017,
passam ter a nova redagao:
I – Fiscal de Tributos e Rendas
§1° – Permanecerao inalteradas a nomenclatura e as atribuigoes de 01 (um) dos
03 (tres) cargos de “Fiscal de Tributos e Posturas”, sendo que estes dois que se
alteram para “Fiscal de Tributos e Rendas” ficarao lotados junto a Secretaria
Municipal de Finangas.
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§2° – O vencimento base para este cargo de provimento efetivo de Fiscal de
Tributos e Rendas sera o mesmo do Fiscal de Tributos e Posturas, ou seja, de
R$ 3.142,13 (tres mil, cento e quarenta e dois reals e treze centavos).
§3° – A carga horaria para este cargo sera de 40 boras semanais.
Art. 3° – Cria o §32-A, no que tange as atribuiqoes dos 02 (dois) novos cargos de
“Fiscal de Tributos e Rendas”, que passam a integrar a Lei municipal n° 1814,
de 18 de dezembro de 2017, conforme consta no anexo I desta Lei
Complementar.
Art. 4° – Consolida os cargos de Escriturario 1 e Escriturario 3 em somente
Escriturario.
Paragrafo unico – A remuneragao do cargo de Escriturario sera de R$ 1.762,06
(um mil, setecentos e sessenta e dois reals e seis centavos)
Altera a Art. 5° remuneragao dos cargos abaixo descritos, nos seguintes
termos:
I – Almoxarife percebera a remuneragao de R$ 2.020,81 (dois mil e vinte reals e
oitenta e um centavos).
II – Coveiro percebera a remuneragao de R$ 1.620,40, (um mil, seiscentos e
vinte reals e quarenta centavos).
Ill – Vigilante percebera a remuneragao de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos
reals).
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Art. 6° – As despesas inerentes a execugao desta lei complementar correrao por
conta de dotagao do orgamento vigente do Municipio.
Art. 7 – Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicagao.
revogando-se as disposigoes em contrario.
Jambeiro, 14 de setembro de 2023.
Assinado de forma digital por
CARLOS ALBERTO DE
SOUZA:29168317972
Dados: 2023.09.14 11:21:40 -OS’OO’
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ANEXO I
(ANEXO I NA LEI MUNICIPAL N° 1001 DE 22 DE OUTUBRO DE 1997 E
POSTERIORES ALTERAQOES)
EMPREGOS PUBLICOS DE CARATER PERMANENTS
CARGO: CONTADOR
REQUISITO MINIMO: ENSINO SUPERIOR EM CIENCIAS CONTABEIS COM
REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC
E EXPERIENCED MINIMA DE 12 MESES NA FUNQAO DE CONTADOR EM
administraqAo PUBLICA.
N° DE VAGAS: 1 (UMA)
CARGA HORARIA: 30 HORAS SEMANAIS
SALARIO: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)
ATRIBUIQOES:
descricAo sumAria DAS ATRIBUICOES:
Planejar, dirigir e executar trabalhos inerentes a Contabilidade Publica, organizar e
supervisionar os referidos trabalhos e realizar tarefas pertinentes para apurar os
elementos necessarios ao controle e apresentagao da situagao patrimonial, economica
e financeira do Municipio.
descricAo das atribuicoes:
1. Elaborar piano de contas;
\iMkf
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+ 55 12 3978.2600 | jambeiro.sp.gov.br | administracao@jambeiro.sp.gov.br
2. Definir a classificagao de receitas e despesas;
3. Assinar, como responsavel tecnico, todos os documentos de natureza contabil
gerados pela area de contabilidade;
4. Elaborar rotinas e normas tecnicas de contabilidade;
5. Orientar e supervisionar a escrituragao dos atos e fatos contabeis;
6. Elaborar balancetes, balangos e demonstragoes contabeis e financeiras de
forma analitica e sintetica;
7. Proceder a incorporagao e consolidagao de balangos dos diversos orgaos
publicos municipais;
8. Realizar a avaliagao contabil de balangos;
9. Auditar processes de realizagao de despesas em todas as suas etapas, ou
seja, reserva, empenho, liquidagao e pagamento;
10. Realizar auditorias contabeis;
11. Realizar pericias contabeis, judiciais e extrajudiciais;
12. Apurar o valor patrimonial de participagoes, quotas, agoes e convenios;
13. Avaliar acervos patrimoniais e verificar haveres e obrigagoes para
quaisquer fmalidades;
14. Ser apontado perante o Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo
como o Contador responsavel pela contabilidade publica do municipio;
15. Orientar e participar com o Secretario Municipal de Finangas sobre
reunioes nas Controladorias Gerais do Estado e da Uniao, dos Tribunals de
Contas do Estado e da Uniao, e do Ministerio Publico;
16. Prestar informagoes ao Secretario Municipal de Finangas e Procuradoria
Municipal, para instruir processes administratives e judiciais;
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Zelar pela pontualidade e cumprimento dos prazos das prestapoes de
contas mensais, bimestrais, trimestrais, quadrimestrais e semestrais, quando
17.
for o caso, e balangos do Municipio;
Participar das 18. audiencias publicas referentes ao processo orgamentario
e sobre o RREO e RGF;
19. Prestar as informagoes e comparecer a Camara Municipal de Jambeiro,
quando requerido;
20. Controlar os indices de gastos previstos na Constituigao Federal e
legislagoes diversas, principalmente quanto a: despesa de pessoal; educagao,
saude, entre outras.
21. Controlar e acompanhar a execugao orgamentaria;
22. Participar da elaboragao da proposta orgamentaria;
23. Escriturar os atos e fatos contabeis;
24. Realizar as conciliagoes de contas bancarias e contabeis;
25. Definir os parametros para elaboragao e manutengao dos sistemas de
execugao orgamentaria, contabil, fmanceira, patrimonial e de controle interno;
26. Elaborar relatorios sobre a gestao orgamentaria, financeira e patrimonial;
27. Solicitar as inscrigoes e atualizagoes no Cadastro Nacional de Pessoa
Juridica e no Cadastro do Contribuinte Mobiliario, nos orgaos competentes;
28. Elaborar o inventario contabil dos bens permanentes e de consume;
29. Elaborar e avaliar os relatorios e demonstratives bimestrais, trimestrais,
quadrimestrais, semestrais e anuais exigidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal;
30. Analisar a incidencia de tributos, contribuigoes e demais retengoes;
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Elaborar o piano 31. plurianual dos orgaos e unidades da Prefeitura;
32. Organizar os servigos contabeis quanto ao planejamento, estrutura,
estabelecimento de fluxogramas e cronogramas;
33. Assessorar contabilmente conselhos fiscais de entidades, fundos e
empresas municipals;
34. Assessorar as unidades orgamentarias nas agoes relacionadas a
execugao orgamentaria e financeira;
35. Estudar e projetar cenarios orgamentarios e fmanceiros para subsidiar
tomadas de decisao;
36. Acompanhar a aplicagao e composigao dos percentuais das receitas
vinculadas, constitucionais e legais;
37. Acompanhar e avaliar a aplicagao de recursos provenientes de
transferencias governamentais;
38. Elaborar relatorios gerenciais;
39. Orientar a elaboragao de folhas de pagamento;
40. Orientar e dar suporte tecnico quanto aos aspectos orgamentarios,
financeiros e contabeis;
41. Analisar custos com vistas ao estabelecimento de pregos publicos;
42. Analisar os valores relatives as desapropriagoes de imoveis e precatorios;
43. Coordenar, participar e implantar projetos, pianos ou programas de
interesse da Administragao Municipal;
44. Apresentar estudos e sugestoes para o aperfeigoamento da legislagao
orgamentaria, contabil e financeira, no ambito municipal, visando ao
aprimoramento ou implantagao de novas rotinas e procedimentos;
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45. Integrar e/ou assessorar comissoes de licitagao;
Promover treinamento 46. nas areas orgamentaria, financeira e contabil;
47. Executar servigos gerais de expediente ligados a area contabil,
orgamentaria e financeira;
48. Emitir parecer sobre as variagoes orgamentarias e patrimoniais;
49. Avaliar o cumprimento das metas fiscais;
50. Avaliar o resultado das aplicagoes financeiras dos recursos publicos;
51. Definir parametros para a realizagao de despesas com a utilizagao de
recursos do regime de adiantamento, auxilios e subvengoes;
52. Elaborar pareceres quanto a regularidade de prestagoes de contas;
53. Executar tarefas aims.
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS E RENDAS
REQUISITO MINIMO: ENSINO SUPERIOR EM CIENCIAS CONTABEIS,
ADMINISTRAQAO, ECONOMIA OU DIREITO.
N° DE VAGAS: 2 (DUAS)
CARGA HORArIA: 40 HORAS SEMANAIS
SALArIO: R$ 3.142,13 (TRES MIL E CENTO E QUARENTA E DOIS REAIS E TREZE
CENTAVOS)
ATRIBUIQOES:
1. Fiscalizar, langar e constituir creditos tributaries, fazer cobrangas, proceder a
sua revisao de oficio, homologar aplicar as penalidades previstas na legislagao
e proceder a revisao das declaragoes efetuadas pelos sujeitos passives;
* ‘
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_ ‘
2. Controlar, executar e aperfeigoar procedimentos de auditoria, diligencia, com
vistas a verificar o efetivo cumprimento das obrigagoes tributarias dos sujeitos
passives;
3. Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informagoes fiscais com as
demais administragoes tributarias da Uniao, dos Estados e outros Municipios,
quando assim deflnido em lei ou convenio;
4. Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competencia
especifica de outros organs, as atividades de repressao a sonegagao fiscal,
ocultagao de bens, direitos e valores;
5. Analisar, elaborar e decidir em processes administrativo fiscais, nas respectivas
esferas de competencia, inclusive os relatives ao reconhecimento de direito
creditorio, a solicitagao de retilicagao de declaragao, a imunidade, suspensao,
exclusao e extingao de creditos tributarios;
6. Participar de orgaos de julgamento singulares ou colegiados relacionados a
Administragao Tributaria;
7. Emitir pareceres de carater tributario, inclusive em processes de consulta, bem
como elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de
lei referentes a materia tributaria;
8. Elaborar calculos de exigencias tributarias e prestar assistencia a Procuradoria
Municipal
9. Acompanhar e informar os debitos vencidos e nao pagos para a inscrigao na
Divida Ativa, bem como planejar, coordenar, supervisionar e controlar as
atividades de fiscalizagao, arrecadagao e de cobranga dos impostos, taxas e
contribuigoes de competencia municipal;
I
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+ 55 12 3978.2600 jambeiro.sp.gov.br | aclministraeao@jainbeiro.sp.gov.br
10. Realizar pesquisas e investigagoes relacionadas as atividades de
inteligencia fiscal;
11. examinar documentos, livros e registros dos sujeitos passives sujeitos a
administragao tributaria municipal;
12. Assessorar as autoridades superiores de outras Secretarias Municipals
ou de outros orgaos da Administragao e com a finalidade de prestar-lhes
assistencia especializada, com vista a formulagao e a adequagao da politica
tributaria ao desenvolvimento economico;
13. Coordenar, participar e implantar projetos, pianos ou programas de
interesse da Administragao Tributaria;
14. Apresentar estudos e sugestoes para o aperfeigoamento da legislagao
tributaria municipal e para o aprimoramento ou implantagao de novas rotinas
e procedimentos;
15. Avaliar e especificar sistemas e programas de informatica relatives as
atividades de langamento, arrecadagao, cobranga e controle de tributes e
contribuigoes;
16. Informar processes e demais expedientes administrativos, bem como
realizar analises de natureza economica ou fmanceira relativas as atividades
de competencia tributaria do Municipio;
17. Exercer as atividades de orientagao ao contribuinte quanto a
interpretagao da legislagao tributaria e ao exato cumprimento de suas
obrigagoes fiscais.
18. Atender aos contribuintes em geral;
19. Realizar inspegoes, vistorias, levantamentos e avaliagoes.
* *
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__^
Realizar 10. pesquisas e investigagoes relacionadas as atividades de
inteligencia fiscal;
11. examinar documentos, livros e registros dos sujeitos passives sujeitos a
administragao tributaria municipal;
12. Assessorar as autoridades superiores de outras Secretarias Municipals
ou de outros orgaos da Administragao e com a finalidade de prestar-lhes
assistencia especializada, com vista a formulagao e a adequagao da politica
tributaria ao desenvolvimento economico;
13. Coordenar, participar e implantar projetos, pianos ou programas de
interesse da Administragao Tributaria;
14. Apresentar estudos e sugestoes para o aperfeigoamento da legislagao
tributaria municipal e para o aprimoramento ou implantagao de novas rotinas
e procedimentos;
15. Avaliar e especificar sistemas e programas de informatica relatives as
atividades de langamento, arrecadagao, cobranga e controle de tributes e
contribuigoes;
16. Informar processes e demais expedientes administrativos, bem como
realizar analises de natureza economica ou linanceira relativas as atividades
de competencia tributaria do Municipio;
Exercer as atividades de orientagao ao contribuinte quanto a
interpretagao da legislagao tributaria e ao exato cumprimento de suas
obrigagoes fiscals.
17.
18. Atender aos contribuintes em geral;
19. Realizar inspegoes, vistorias, levantamentos e avaliagoes.
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LEI COMPLEMENTAR N° 108, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispoe sobre a criagao do cargo de provimento efetivo
de Contador no quadro permanente da Prefeitura de
Jambeiro, bem como a alteragao da redagao dada ao
cargo e atribuigoes de 02 (dois) dos 03 (tres) Fiscals de
Tributes e Posturas; consolida os cargos de
Escriturario, alem de alterar a remuneragao dos cargos
de Almoxarife, Vigilantes e Coveiro, e da outras
providencias”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
JAMBEIRO, Estado de Sao Paulo, FAQO SABER que a
Camara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso
III do artigo 69 da Lei Organica do Municipio de
Jambeiro sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1° – Fica criado 1 (um) cargo de provimento efetivo de Contador que passa
a fazer parte do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de
Jambeiro – Anexo I, da Lei 1001, de 22/ 10/1997 e suas posteriores alteragoes,
lotado junto a Secretaria Municipal de Finangas.
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§1° – O provimento ao cargo dar-se-a por meio de aprovagao em concurso publico
de provas ou de provas e titulos e demais requisites e em conformidade com a
legislagao municipal vigente, cujas atribuigoes constam no anexo I, da referida
Lei Complementar.
§2° – Os requisites para o provimento do cargo de Contador sao conclusao de
curso superior em Ciencias Contabeis com o registro profissional do Conselho
Regional de Contabilidade – CRC e comprovada a experiencia minima de 12
meses na fungao de Contador em Administragao Publica ou curso de
especializagao ou equivalente na area, devidamente comprovados.
§3° – O vencimento base para este cargo de provimento efetivo de Contador sera
de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reals).
§4° A carga horaria para este cargo sera de 30 boras semanais.
Art. 2° – A redagao de 02 (dois) dos cargos de “Fiscal de Tributes e Posturas” que
constam no Anexo I, da Lei Municipal n° 1.814, de 18 de dezembro de 2017,
passam ter a nova redagao:
I – Fiscal de Tributos e Rendas
§1° – Permanecerao inalteradas a nomenclatura e as atribuigoes de 01 (um) dos
03 (tres) cargos de “Fiscal de Tributos e Posturas”, sendo que estes dois que se
alteram para “Fiscal de Tributos e Rendas” ficarao lotados junto a Secretaria
Municipal de Finangas.
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§2° – O vencimento base para este cargo de provimento efetivo de Fiscal de
Tributos e Rendas sera o mesmo do Fiscal de Tributos e Posturas, ou seja, de
R$ 3.142,13 (tres mil, cento e quarenta e dois reals e treze centavos).
§3° – A carga horaria para este cargo sera de 40 boras semanais.
Art. 3° – Cria o §32-A, no que tange as atribuiqoes dos 02 (dois) novos cargos de
“Fiscal de Tributos e Rendas”, que passam a integrar a Lei municipal n° 1814,
de 18 de dezembro de 2017, conforme consta no anexo I desta Lei
Complementar.
Art. 4° – Consolida os cargos de Escriturario 1 e Escriturario 3 em somente
Escriturario.
Paragrafo unico – A remuneragao do cargo de Escriturario sera de R$ 1.762,06
(um mil, setecentos e sessenta e dois reals e seis centavos)
Altera a Art. 5° remuneragao dos cargos abaixo descritos, nos seguintes
termos:
I – Almoxarife percebera a remuneragao de R$ 2.020,81 (dois mil e vinte reals e
oitenta e um centavos).
II – Coveiro percebera a remuneragao de R$ 1.620,40, (um mil, seiscentos e
vinte reals e quarenta centavos).
Ill – Vigilante percebera a remuneragao de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos
reals).
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Art. 6° – As despesas inerentes a execugao desta lei complementar correrao por
conta de dotagao do orgamento vigente do Municipio.
Art. 7 – Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicagao.
revogando-se as disposigoes em contrario.
Jambeiro, 14 de setembro de 2023.
Assinado de forma digital por
CARLOS ALBERTO DE
SOUZA:29168317972
Dados: 2023.09.14 11:21:40 -OS’OO’
CARLOS ALBERTO DE
SOUZA:29168317972
CARLOS ALBERTO DE SOUZA.
Prefeito Municipal
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ANEXO I
(ANEXO I NA LEI MUNICIPAL N° 1001 DE 22 DE OUTUBRO DE 1997 E
POSTERIORES ALTERAQOES)
EMPREGOS PUBLICOS DE CARATER PERMANENTS
CARGO: CONTADOR
REQUISITO MINIMO: ENSINO SUPERIOR EM CIENCIAS CONTABEIS COM
REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC
E EXPERIENCED MINIMA DE 12 MESES NA FUNQAO DE CONTADOR EM
administraqAo PUBLICA.
N° DE VAGAS: 1 (UMA)
CARGA HORARIA: 30 HORAS SEMANAIS
SALARIO: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)
ATRIBUIQOES:
descricAo sumAria DAS ATRIBUICOES:
Planejar, dirigir e executar trabalhos inerentes a Contabilidade Publica, organizar e
supervisionar os referidos trabalhos e realizar tarefas pertinentes para apurar os
elementos necessarios ao controle e apresentagao da situagao patrimonial, economica
e financeira do Municipio.
descricAo das atribuicoes:
1. Elaborar piano de contas;
iMkf
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2. Definir a classificagao de receitas e despesas;
3. Assinar, como responsavel tecnico, todos os documentos de natureza contabil
gerados pela area de contabilidade;
4. Elaborar rotinas e normas tecnicas de contabilidade;
5. Orientar e supervisionar a escrituragao dos atos e fatos contabeis;
6. Elaborar balancetes, balangos e demonstragoes contabeis e financeiras de
forma analitica e sintetica;
7. Proceder a incorporagao e consolidagao de balangos dos diversos orgaos
publicos municipais;
8. Realizar a avaliagao contabil de balangos;
9. Auditar processes de realizagao de despesas em todas as suas etapas, ou
seja, reserva, empenho, liquidagao e pagamento;
10. Realizar auditorias contabeis;
11. Realizar pericias contabeis, judiciais e extrajudiciais;
12. Apurar o valor patrimonial de participagoes, quotas, agoes e convenios;
13. Avaliar acervos patrimoniais e verificar haveres e obrigagoes para
quaisquer fmalidades;
14. Ser apontado perante o Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo
como o Contador responsavel pela contabilidade publica do municipio;
15. Orientar e participar com o Secretario Municipal de Finangas sobre
reunioes nas Controladorias Gerais do Estado e da Uniao, dos Tribunals de
Contas do Estado e da Uniao, e do Ministerio Publico;
16. Prestar informagoes ao Secretario Municipal de Finangas e Procuradoria
Municipal, para instruir processes administratives e judiciais;
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Zelar pela pontualidade e cumprimento dos prazos das prestapoes de
contas mensais, bimestrais, trimestrais, quadrimestrais e semestrais, quando
17.
for o caso, e balangos do Municipio;
Participar das 18. audiencias publicas referentes ao processo orgamentario
e sobre o RREO e RGF;
19. Prestar as informagoes e comparecer a Camara Municipal de Jambeiro,
quando requerido;
20. Controlar os indices de gastos previstos na Constituigao Federal e
legislagoes diversas, principalmente quanto a: despesa de pessoal; educagao,
saude, entre outras.
21. Controlar e acompanhar a execugao orgamentaria;
22. Participar da elaboragao da proposta orgamentaria;
23. Escriturar os atos e fatos contabeis;
24. Realizar as conciliagoes de contas bancarias e contabeis;
25. Definir os parametros para elaboragao e manutengao dos sistemas de
execugao orgamentaria, contabil, fmanceira, patrimonial e de controle interno;
26. Elaborar relatorios sobre a gestao orgamentaria, financeira e patrimonial;
27. Solicitar as inscrigoes e atualizagoes no Cadastro Nacional de Pessoa
Juridica e no Cadastro do Contribuinte Mobiliario, nos orgaos competentes;
28. Elaborar o inventario contabil dos bens permanentes e de consume;
29. Elaborar e avaliar os relatorios e demonstratives bimestrais, trimestrais,
quadrimestrais, semestrais e anuais exigidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal;
30. Analisar a incidencia de tributos, contribuigoes e demais retengoes;
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Elaborar o piano 31. plurianual dos orgaos e unidades da Prefeitura;
32. Organizar os servigos contabeis quanto ao planejamento, estrutura,
estabelecimento de fluxogramas e cronogramas;
33. Assessorar contabilmente conselhos fiscais de entidades, fundos e
empresas municipals;
34. Assessorar as unidades orgamentarias nas agoes relacionadas a
execugao orgamentaria e financeira;
35. Estudar e projetar cenarios orgamentarios e fmanceiros para subsidiar
tomadas de decisao;
36. Acompanhar a aplicagao e composigao dos percentuais das receitas
vinculadas, constitucionais e legais;
37. Acompanhar e avaliar a aplicagao de recursos provenientes de
transferencias governamentais;
38. Elaborar relatorios gerenciais;
39. Orientar a elaboragao de folhas de pagamento;
40. Orientar e dar suporte tecnico quanto aos aspectos orgamentarios,
financeiros e contabeis;
41. Analisar custos com vistas ao estabelecimento de pregos publicos;
42. Analisar os valores relatives as desapropriagoes de imoveis e precatorios;
43. Coordenar, participar e implantar projetos, pianos ou programas de
interesse da Administragao Municipal;
44. Apresentar estudos e sugestoes para o aperfeigoamento da legislagao
orgamentaria, contabil e financeira, no ambito municipal, visando ao
aprimoramento ou implantagao de novas rotinas e procedimentos;
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45. Integrar e/ou assessorar comissoes de licitagao;
Promover treinamento 46. nas areas orgamentaria, financeira e contabil;
47. Executar servigos gerais de expediente ligados a area contabil,
orgamentaria e financeira;
48. Emitir parecer sobre as variagoes orgamentarias e patrimoniais;
49. Avaliar o cumprimento das metas fiscais;
50. Avaliar o resultado das aplicagoes financeiras dos recursos publicos;
51. Definir parametros para a realizagao de despesas com a utilizagao de
recursos do regime de adiantamento, auxilios e subvengoes;
52. Elaborar pareceres quanto a regularidade de prestagoes de contas;
53. Executar tarefas aims.
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS E RENDAS
REQUISITO MINIMO: ENSINO SUPERIOR EM CIENCIAS CONTABEIS,
ADMINISTRAQAO, ECONOMIA OU DIREITO.
N° DE VAGAS: 2 (DUAS)
CARGA HORArIA: 40 HORAS SEMANAIS
SALArIO: R$ 3.142,13 (TRES MIL E CENTO E QUARENTA E DOIS REAIS E TREZE
CENTAVOS)
ATRIBUIQOES:
1. Fiscalizar, langar e constituir creditos tributaries, fazer cobrangas, proceder a
sua revisao de oficio, homologar aplicar as penalidades previstas na legislagao
e proceder a revisao das declaragoes efetuadas pelos sujeitos passives;
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2. Controlar, executar e aperfeigoar procedimentos de auditoria, diligencia, com
vistas a verificar o efetivo cumprimento das obrigagoes tributarias dos sujeitos
passives;
3. Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informagoes fiscais com as
demais administragoes tributarias da Uniao, dos Estados e outros Municipios,
quando assim deflnido em lei ou convenio;
4. Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competencia
especifica de outros organs, as atividades de repressao a sonegagao fiscal,
ocultagao de bens, direitos e valores;
5. Analisar, elaborar e decidir em processes administrativo fiscais, nas respectivas
esferas de competencia, inclusive os relatives ao reconhecimento de direito
creditorio, a solicitagao de retilicagao de declaragao, a imunidade, suspensao,
exclusao e extingao de creditos tributarios;
6. Participar de orgaos de julgamento singulares ou colegiados relacionados a
Administragao Tributaria;
7. Emitir pareceres de carater tributario, inclusive em processes de consulta, bem
como elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de
lei referentes a materia tributaria;
8. Elaborar calculos de exigencias tributarias e prestar assistencia a Procuradoria
Municipal
9. Acompanhar e informar os debitos vencidos e nao pagos para a inscrigao na
Divida Ativa, bem como planejar, coordenar, supervisionar e controlar as
atividades de fiscalizagao, arrecadagao e de cobranga dos impostos, taxas e
contribuigoes de competencia municipal;
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10. Realizar pesquisas e investigagoes relacionadas as atividades de
inteligencia fiscal;
11. examinar documentos, livros e registros dos sujeitos passives sujeitos a
administragao tributaria municipal;
12. Assessorar as autoridades superiores de outras Secretarias Municipals
ou de outros orgaos da Administragao e com a finalidade de prestar-lhes
assistencia especializada, com vista a formulagao e a adequagao da politica
tributaria ao desenvolvimento economico;
13. Coordenar, participar e implantar projetos, pianos ou programas de
interesse da Administragao Tributaria;
14. Apresentar estudos e sugestoes para o aperfeigoamento da legislagao
tributaria municipal e para o aprimoramento ou implantagao de novas rotinas
e procedimentos;
15. Avaliar e especificar sistemas e programas de informatica relatives as
atividades de langamento, arrecadagao, cobranga e controle de tributes e
contribuigoes;
16. Informar processes e demais expedientes administrativos, bem como
realizar analises de natureza economica ou fmanceira relativas as atividades
de competencia tributaria do Municipio;
17. Exercer as atividades de orientagao ao contribuinte quanto a
interpretagao da legislagao tributaria e ao exato cumprimento de suas
obrigagoes fiscais.
18. Atender aos contribuintes em geral;
19. Realizar inspegoes, vistorias, levantamentos e avaliagoes.
* *
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__^
Realizar 10. pesquisas e investigagoes relacionadas as atividades de
inteligencia fiscal;
11. examinar documentos, livros e registros dos sujeitos passives sujeitos a
administragao tributaria municipal;
12. Assessorar as autoridades superiores de outras Secretarias Municipals
ou de outros orgaos da Administragao e com a finalidade de prestar-lhes
assistencia especializada, com vista a formulagao e a adequagao da politica
tributaria ao desenvolvimento economico;
13. Coordenar, participar e implantar projetos, pianos ou programas de
interesse da Administragao Tributaria;
14. Apresentar estudos e sugestoes para o aperfeigoamento da legislagao
tributaria municipal e para o aprimoramento ou implantagao de novas rotinas
e procedimentos;
15. Avaliar e especificar sistemas e programas de informatica relatives as
atividades de langamento, arrecadagao, cobranga e controle de tributes e
contribuigoes;
16. Informar processes e demais expedientes administrativos, bem como
realizar analises de natureza economica ou linanceira relativas as atividades
de competencia tributaria do Municipio;
Exercer as atividades de orientagao ao contribuinte quanto a
interpretagao da legislagao tributaria e ao exato cumprimento de suas
obrigagoes fiscals.
17.
18. Atender aos contribuintes em geral;
19. Realizar inspegoes, vistorias, levantamentos e avaliagoes.
RUA CORONEL JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80, CENTRO – JAMBEIRO/SP
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LEI COMPLEMENTAR N° 108, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispoe sobre a criagao do cargo de provimento efetivo
de Contador no quadro permanente da Prefeitura de
Jambeiro, bem como a alteragao da redagao dada ao
cargo e atribuigoes de 02 (dois) dos 03 (tres) Fiscals de
Tributes e Posturas; consolida os cargos de
Escriturario, alem de alterar a remuneragao dos cargos
de Almoxarife, Vigilantes e Coveiro, e da outras
providencias”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
JAMBEIRO, Estado de Sao Paulo, FAQO SABER que a
Camara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso
III do artigo 69 da Lei Organica do Municipio de
Jambeiro sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1° – Fica criado 1 (um) cargo de provimento efetivo de Contador que passa
a fazer parte do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de
Jambeiro – Anexo I, da Lei 1001, de 22/ 10/1997 e suas posteriores alteragoes,
lotado junto a Secretaria Municipal de Finangas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
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+ 55 12 3978.2600 | jambciro.sp.gov.br | administracao@jambeiro.sp.gov.br
§1° – O provimento ao cargo dar-se-a por meio de aprovagao em concurso publico
de provas ou de provas e titulos e demais requisites e em conformidade com a
legislagao municipal vigente, cujas atribuigoes constam no anexo I, da referida
Lei Complementar.
§2° – Os requisites para o provimento do cargo de Contador sao conclusao de
curso superior em Ciencias Contabeis com o registro profissional do Conselho
Regional de Contabilidade – CRC e comprovada a experiencia minima de 12
meses na fungao de Contador em Administragao Publica ou curso de
especializagao ou equivalente na area, devidamente comprovados.
§3° – O vencimento base para este cargo de provimento efetivo de Contador sera
de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reals).
§4° A carga horaria para este cargo sera de 30 boras semanais.
Art. 2° – A redagao de 02 (dois) dos cargos de “Fiscal de Tributes e Posturas” que
constam no Anexo I, da Lei Municipal n° 1.814, de 18 de dezembro de 2017,
passam ter a nova redagao:
I – Fiscal de Tributos e Rendas
§1° – Permanecerao inalteradas a nomenclatura e as atribuigoes de 01 (um) dos
03 (tres) cargos de “Fiscal de Tributos e Posturas”, sendo que estes dois que se
alteram para “Fiscal de Tributos e Rendas” ficarao lotados junto a Secretaria
Municipal de Finangas.
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§2° – O vencimento base para este cargo de provimento efetivo de Fiscal de
Tributos e Rendas sera o mesmo do Fiscal de Tributos e Posturas, ou seja, de
R$ 3.142,13 (tres mil, cento e quarenta e dois reals e treze centavos).
§3° – A carga horaria para este cargo sera de 40 boras semanais.
Art. 3° – Cria o §32-A, no que tange as atribuiqoes dos 02 (dois) novos cargos de
“Fiscal de Tributos e Rendas”, que passam a integrar a Lei municipal n° 1814,
de 18 de dezembro de 2017, conforme consta no anexo I desta Lei
Complementar.
Art. 4° – Consolida os cargos de Escriturario 1 e Escriturario 3 em somente
Escriturario.
Paragrafo unico – A remuneragao do cargo de Escriturario sera de R$ 1.762,06
(um mil, setecentos e sessenta e dois reals e seis centavos)
Altera a Art. 5° remuneragao dos cargos abaixo descritos, nos seguintes
termos:
I – Almoxarife percebera a remuneragao de R$ 2.020,81 (dois mil e vinte reals e
oitenta e um centavos).
II – Coveiro percebera a remuneragao de R$ 1.620,40, (um mil, seiscentos e
vinte reals e quarenta centavos).
Ill – Vigilante percebera a remuneragao de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos
reals).
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Art. 6° – As despesas inerentes a execugao desta lei complementar correrao por
conta de dotagao do orgamento vigente do Municipio.
Art. 7 – Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicagao.
revogando-se as disposigoes em contrario.
Jambeiro, 14 de setembro de 2023.
Assinado de forma digital por
CARLOS ALBERTO DE
SOUZA:29168317972
Dados: 2023.09.14 11:21:40 -OS’OO’
CARLOS ALBERTO DE
SOUZA:29168317972
CARLOS ALBERTO DE SOUZA.
Prefeito Municipal
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ANEXO I
(ANEXO I NA LEI MUNICIPAL N° 1001 DE 22 DE OUTUBRO DE 1997 E
POSTERIORES ALTERAQOES)
EMPREGOS PUBLICOS DE CARATER PERMANENTS
CARGO: CONTADOR
REQUISITO MINIMO: ENSINO SUPERIOR EM CIENCIAS CONTABEIS COM
REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC
E EXPERIENCED MINIMA DE 12 MESES NA FUNQAO DE CONTADOR EM
administraqAo PUBLICA.
N° DE VAGAS: 1 (UMA)
CARGA HORARIA: 30 HORAS SEMANAIS
SALARIO: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)
ATRIBUIQOES:
descricAo sumAria DAS ATRIBUICOES:
Planejar, dirigir e executar trabalhos inerentes a Contabilidade Publica, organizar e
supervisionar os referidos trabalhos e realizar tarefas pertinentes para apurar os
elementos necessarios ao controle e apresentagao da situagao patrimonial, economica
e financeira do Municipio.
descricAo das atribuicoes:
1. Elaborar piano de contas;
iMkf
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2. Definir a classificagao de receitas e despesas;
3. Assinar, como responsavel tecnico, todos os documentos de natureza contabil
gerados pela area de contabilidade;
4. Elaborar rotinas e normas tecnicas de contabilidade;
5. Orientar e supervisionar a escrituragao dos atos e fatos contabeis;
6. Elaborar balancetes, balangos e demonstragoes contabeis e financeiras de
forma analitica e sintetica;
7. Proceder a incorporagao e consolidagao de balangos dos diversos orgaos
publicos municipais;
8. Realizar a avaliagao contabil de balangos;
9. Auditar processes de realizagao de despesas em todas as suas etapas, ou
seja, reserva, empenho, liquidagao e pagamento;
10. Realizar auditorias contabeis;
11. Realizar pericias contabeis, judiciais e extrajudiciais;
12. Apurar o valor patrimonial de participagoes, quotas, agoes e convenios;
13. Avaliar acervos patrimoniais e verificar haveres e obrigagoes para
quaisquer fmalidades;
14. Ser apontado perante o Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo
como o Contador responsavel pela contabilidade publica do municipio;
15. Orientar e participar com o Secretario Municipal de Finangas sobre
reunioes nas Controladorias Gerais do Estado e da Uniao, dos Tribunals de
Contas do Estado e da Uniao, e do Ministerio Publico;
16. Prestar informagoes ao Secretario Municipal de Finangas e Procuradoria
Municipal, para instruir processes administratives e judiciais;
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Zelar pela pontualidade e cumprimento dos prazos das prestapoes de
contas mensais, bimestrais, trimestrais, quadrimestrais e semestrais, quando
17.
for o caso, e balangos do Municipio;
Participar das 18. audiencias publicas referentes ao processo orgamentario
e sobre o RREO e RGF;
19. Prestar as informagoes e comparecer a Camara Municipal de Jambeiro,
quando requerido;
20. Controlar os indices de gastos previstos na Constituigao Federal e
legislagoes diversas, principalmente quanto a: despesa de pessoal; educagao,
saude, entre outras.
21. Controlar e acompanhar a execugao orgamentaria;
22. Participar da elaboragao da proposta orgamentaria;
23. Escriturar os atos e fatos contabeis;
24. Realizar as conciliagoes de contas bancarias e contabeis;
25. Definir os parametros para elaboragao e manutengao dos sistemas de
execugao orgamentaria, contabil, fmanceira, patrimonial e de controle interno;
26. Elaborar relatorios sobre a gestao orgamentaria, financeira e patrimonial;
27. Solicitar as inscrigoes e atualizagoes no Cadastro Nacional de Pessoa
Juridica e no Cadastro do Contribuinte Mobiliario, nos orgaos competentes;
28. Elaborar o inventario contabil dos bens permanentes e de consume;
29. Elaborar e avaliar os relatorios e demonstratives bimestrais, trimestrais,
quadrimestrais, semestrais e anuais exigidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal;
30. Analisar a incidencia de tributos, contribuigoes e demais retengoes;
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Elaborar o piano 31. plurianual dos orgaos e unidades da Prefeitura;
32. Organizar os servigos contabeis quanto ao planejamento, estrutura,
estabelecimento de fluxogramas e cronogramas;
33. Assessorar contabilmente conselhos fiscais de entidades, fundos e
empresas municipals;
34. Assessorar as unidades orgamentarias nas agoes relacionadas a
execugao orgamentaria e financeira;
35. Estudar e projetar cenarios orgamentarios e fmanceiros para subsidiar
tomadas de decisao;
36. Acompanhar a aplicagao e composigao dos percentuais das receitas
vinculadas, constitucionais e legais;
37. Acompanhar e avaliar a aplicagao de recursos provenientes de
transferencias governamentais;
38. Elaborar relatorios gerenciais;
39. Orientar a elaboragao de folhas de pagamento;
40. Orientar e dar suporte tecnico quanto aos aspectos orgamentarios,
financeiros e contabeis;
41. Analisar custos com vistas ao estabelecimento de pregos publicos;
42. Analisar os valores relatives as desapropriagoes de imoveis e precatorios;
43. Coordenar, participar e implantar projetos, pianos ou programas de
interesse da Administragao Municipal;
44. Apresentar estudos e sugestoes para o aperfeigoamento da legislagao
orgamentaria, contabil e financeira, no ambito municipal, visando ao
aprimoramento ou implantagao de novas rotinas e procedimentos;
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45. Integrar e/ou assessorar comissoes de licitagao;
Promover treinamento 46. nas areas orgamentaria, financeira e contabil;
47. Executar servigos gerais de expediente ligados a area contabil,
orgamentaria e financeira;
48. Emitir parecer sobre as variagoes orgamentarias e patrimoniais;
49. Avaliar o cumprimento das metas fiscais;
50. Avaliar o resultado das aplicagoes financeiras dos recursos publicos;
51. Definir parametros para a realizagao de despesas com a utilizagao de
recursos do regime de adiantamento, auxilios e subvengoes;
52. Elaborar pareceres quanto a regularidade de prestagoes de contas;
53. Executar tarefas aims.
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS E RENDAS
REQUISITO MINIMO: ENSINO SUPERIOR EM CIENCIAS CONTABEIS,
ADMINISTRAQAO, ECONOMIA OU DIREITO.
N° DE VAGAS: 2 (DUAS)
CARGA HORArIA: 40 HORAS SEMANAIS
SALArIO: R$ 3.142,13 (TRES MIL E CENTO E QUARENTA E DOIS REAIS E TREZE
CENTAVOS)
ATRIBUIQOES:
1. Fiscalizar, langar e constituir creditos tributaries, fazer cobrangas, proceder a
sua revisao de oficio, homologar aplicar as penalidades previstas na legislagao
e proceder a revisao das declaragoes efetuadas pelos sujeitos passives;
* ‘
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_ ‘
2. Controlar, executar e aperfeigoar procedimentos de auditoria, diligencia, com
vistas a verificar o efetivo cumprimento das obrigagoes tributarias dos sujeitos
passives;
3. Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informagoes fiscais com as
demais administragoes tributarias da Uniao, dos Estados e outros Municipios,
quando assim deflnido em lei ou convenio;
4. Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competencia
especifica de outros organs, as atividades de repressao a sonegagao fiscal,
ocultagao de bens, direitos e valores;
5. Analisar, elaborar e decidir em processes administrativo fiscais, nas respectivas
esferas de competencia, inclusive os relatives ao reconhecimento de direito
creditorio, a solicitagao de retilicagao de declaragao, a imunidade, suspensao,
exclusao e extingao de creditos tributarios;
6. Participar de orgaos de julgamento singulares ou colegiados relacionados a
Administragao Tributaria;
7. Emitir pareceres de carater tributario, inclusive em processes de consulta, bem
como elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de
lei referentes a materia tributaria;
8. Elaborar calculos de exigencias tributarias e prestar assistencia a Procuradoria
Municipal
9. Acompanhar e informar os debitos vencidos e nao pagos para a inscrigao na
Divida Ativa, bem como planejar, coordenar, supervisionar e controlar as
atividades de fiscalizagao, arrecadagao e de cobranga dos impostos, taxas e
contribuigoes de competencia municipal;
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
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10. Realizar pesquisas e investigagoes relacionadas as atividades de
inteligencia fiscal;
11. examinar documentos, livros e registros dos sujeitos passives sujeitos a
administragao tributaria municipal;
12. Assessorar as autoridades superiores de outras Secretarias Municipals
ou de outros orgaos da Administragao e com a finalidade de prestar-lhes
assistencia especializada, com vista a formulagao e a adequagao da politica
tributaria ao desenvolvimento economico;
13. Coordenar, participar e implantar projetos, pianos ou programas de
interesse da Administragao Tributaria;
14. Apresentar estudos e sugestoes para o aperfeigoamento da legislagao
tributaria municipal e para o aprimoramento ou implantagao de novas rotinas
e procedimentos;
15. Avaliar e especificar sistemas e programas de informatica relatives as
atividades de langamento, arrecadagao, cobranga e controle de tributes e
contribuigoes;
16. Informar processes e demais expedientes administrativos, bem como
realizar analises de natureza economica ou fmanceira relativas as atividades
de competencia tributaria do Municipio;
17. Exercer as atividades de orientagao ao contribuinte quanto a
interpretagao da legislagao tributaria e ao exato cumprimento de suas
obrigagoes fiscais.
18. Atender aos contribuintes em geral;
19. Realizar inspegoes, vistorias, levantamentos e avaliagoes.
* *
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__^
Realizar 10. pesquisas e investigagoes relacionadas as atividades de
inteligencia fiscal;
11. examinar documentos, livros e registros dos sujeitos passives sujeitos a
administragao tributaria municipal;
12. Assessorar as autoridades superiores de outras Secretarias Municipals
ou de outros orgaos da Administragao e com a finalidade de prestar-lhes
assistencia especializada, com vista a formulagao e a adequagao da politica
tributaria ao desenvolvimento economico;
13. Coordenar, participar e implantar projetos, pianos ou programas de
interesse da Administragao Tributaria;
14. Apresentar estudos e sugestoes para o aperfeigoamento da legislagao
tributaria municipal e para o aprimoramento ou implantagao de novas rotinas
e procedimentos;
15. Avaliar e especificar sistemas e programas de informatica relatives as
atividades de langamento, arrecadagao, cobranga e controle de tributes e
contribuigoes;
16. Informar processes e demais expedientes administrativos, bem como
realizar analises de natureza economica ou linanceira relativas as atividades
de competencia tributaria do Municipio;
Exercer as atividades de orientagao ao contribuinte quanto a
interpretagao da legislagao tributaria e ao exato cumprimento de suas
obrigagoes fiscals.
17.
18. Atender aos contribuintes em geral;
19. Realizar inspegoes, vistorias, levantamentos e avaliagoes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
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LEI COMPLEMENTAR N° 108, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispoe sobre a criagao do cargo de provimento efetivo
de Contador no quadro permanente da Prefeitura de
Jambeiro, bem como a alteragao da redagao dada ao
cargo e atribuigoes de 02 (dois) dos 03 (tres) Fiscals de
Tributes e Posturas; consolida os cargos de
Escriturario, alem de alterar a remuneragao dos cargos
de Almoxarife, Vigilantes e Coveiro, e da outras
providencias”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
JAMBEIRO, Estado de Sao Paulo, FAQO SABER que a
Camara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso
III do artigo 69 da Lei Organica do Municipio de
Jambeiro sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1° – Fica criado 1 (um) cargo de provimento efetivo de Contador que passa
a fazer parte do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de
Jambeiro – Anexo I, da Lei 1001, de 22/ 10/1997 e suas posteriores alteragoes,
lotado junto a Secretaria Municipal de Finangas.
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§1° – O provimento ao cargo dar-se-a por meio de aprovagao em concurso publico
de provas ou de provas e titulos e demais requisites e em conformidade com a
legislagao municipal vigente, cujas atribuigoes constam no anexo I, da referida
Lei Complementar.
§2° – Os requisites para o provimento do cargo de Contador sao conclusao de
curso superior em Ciencias Contabeis com o registro profissional do Conselho
Regional de Contabilidade – CRC e comprovada a experiencia minima de 12
meses na fungao de Contador em Administragao Publica ou curso de
especializagao ou equivalente na area, devidamente comprovados.
§3° – O vencimento base para este cargo de provimento efetivo de Contador sera
de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reals).
§4° A carga horaria para este cargo sera de 30 boras semanais.
Art. 2° – A redagao de 02 (dois) dos cargos de “Fiscal de Tributes e Posturas” que
constam no Anexo I, da Lei Municipal n° 1.814, de 18 de dezembro de 2017,
passam ter a nova redagao:
I – Fiscal de Tributos e Rendas
§1° – Permanecerao inalteradas a nomenclatura e as atribuigoes de 01 (um) dos
03 (tres) cargos de “Fiscal de Tributos e Posturas”, sendo que estes dois que se
alteram para “Fiscal de Tributos e Rendas” ficarao lotados junto a Secretaria
Municipal de Finangas.
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§2° – O vencimento base para este cargo de provimento efetivo de Fiscal de
Tributos e Rendas sera o mesmo do Fiscal de Tributos e Posturas, ou seja, de
R$ 3.142,13 (tres mil, cento e quarenta e dois reals e treze centavos).
§3° – A carga horaria para este cargo sera de 40 boras semanais.
Art. 3° – Cria o §32-A, no que tange as atribuiqoes dos 02 (dois) novos cargos de
“Fiscal de Tributos e Rendas”, que passam a integrar a Lei municipal n° 1814,
de 18 de dezembro de 2017, conforme consta no anexo I desta Lei
Complementar.
Art. 4° – Consolida os cargos de Escriturario 1 e Escriturario 3 em somente
Escriturario.
Paragrafo unico – A remuneragao do cargo de Escriturario sera de R$ 1.762,06
(um mil, setecentos e sessenta e dois reals e seis centavos)
Altera a Art. 5° remuneragao dos cargos abaixo descritos, nos seguintes
termos:
I – Almoxarife percebera a remuneragao de R$ 2.020,81 (dois mil e vinte reals e
oitenta e um centavos).
II – Coveiro percebera a remuneragao de R$ 1.620,40, (um mil, seiscentos e
vinte reals e quarenta centavos).
Ill – Vigilante percebera a remuneragao de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos
reals).
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Art. 6° – As despesas inerentes a execugao desta lei complementar correrao por
conta de dotagao do orgamento vigente do Municipio.
Art. 7 – Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicagao.
revogando-se as disposigoes em contrario.
Jambeiro, 14 de setembro de 2023.
Assinado de forma digital por
CARLOS ALBERTO DE
SOUZA:29168317972
Dados: 2023.09.14 11:21:40 -OS’OO’
CARLOS ALBERTO DE
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CARLOS ALBERTO DE SOUZA.
Prefeito Municipal
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ANEXO I
(ANEXO I NA LEI MUNICIPAL N° 1001 DE 22 DE OUTUBRO DE 1997 E
POSTERIORES ALTERAQOES)
EMPREGOS PUBLICOS DE CARATER PERMANENTS
CARGO: CONTADOR
REQUISITO MINIMO: ENSINO SUPERIOR EM CIENCIAS CONTABEIS COM
REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC
E EXPERIENCED MINIMA DE 12 MESES NA FUNQAO DE CONTADOR EM
administraqAo PUBLICA.
N° DE VAGAS: 1 (UMA)
CARGA HORARIA: 30 HORAS SEMANAIS
SALARIO: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)
ATRIBUIQOES:
descricAo sumAria DAS ATRIBUICOES:
Planejar, dirigir e executar trabalhos inerentes a Contabilidade Publica, organizar e
supervisionar os referidos trabalhos e realizar tarefas pertinentes para apurar os
elementos necessarios ao controle e apresentagao da situagao patrimonial, economica
e financeira do Municipio.
descricAo das atribuicoes:
1. Elaborar piano de contas;
iMkf
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
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+ 55 12 3978.2600 | jambeiro.sp.gov.br | administracao@jambeiro.sp.gov.br
2. Definir a classificagao de receitas e despesas;
3. Assinar, como responsavel tecnico, todos os documentos de natureza contabil
gerados pela area de contabilidade;
4. Elaborar rotinas e normas tecnicas de contabilidade;
5. Orientar e supervisionar a escrituragao dos atos e fatos contabeis;
6. Elaborar balancetes, balangos e demonstragoes contabeis e financeiras de
forma analitica e sintetica;
7. Proceder a incorporagao e consolidagao de balangos dos diversos orgaos
publicos municipais;
8. Realizar a avaliagao contabil de balangos;
9. Auditar processes de realizagao de despesas em todas as suas etapas, ou
seja, reserva, empenho, liquidagao e pagamento;
10. Realizar auditorias contabeis;
11. Realizar pericias contabeis, judiciais e extrajudiciais;
12. Apurar o valor patrimonial de participagoes, quotas, agoes e convenios;
13. Avaliar acervos patrimoniais e verificar haveres e obrigagoes para
quaisquer fmalidades;
14. Ser apontado perante o Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo
como o Contador responsavel pela contabilidade publica do municipio;
15. Orientar e participar com o Secretario Municipal de Finangas sobre
reunioes nas Controladorias Gerais do Estado e da Uniao, dos Tribunals de
Contas do Estado e da Uniao, e do Ministerio Publico;
16. Prestar informagoes ao Secretario Municipal de Finangas e Procuradoria
Municipal, para instruir processes administratives e judiciais;
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Zelar pela pontualidade e cumprimento dos prazos das prestapoes de
contas mensais, bimestrais, trimestrais, quadrimestrais e semestrais, quando
17.
for o caso, e balangos do Municipio;
Participar das 18. audiencias publicas referentes ao processo orgamentario
e sobre o RREO e RGF;
19. Prestar as informagoes e comparecer a Camara Municipal de Jambeiro,
quando requerido;
20. Controlar os indices de gastos previstos na Constituigao Federal e
legislagoes diversas, principalmente quanto a: despesa de pessoal; educagao,
saude, entre outras.
21. Controlar e acompanhar a execugao orgamentaria;
22. Participar da elaboragao da proposta orgamentaria;
23. Escriturar os atos e fatos contabeis;
24. Realizar as conciliagoes de contas bancarias e contabeis;
25. Definir os parametros para elaboragao e manutengao dos sistemas de
execugao orgamentaria, contabil, fmanceira, patrimonial e de controle interno;
26. Elaborar relatorios sobre a gestao orgamentaria, financeira e patrimonial;
27. Solicitar as inscrigoes e atualizagoes no Cadastro Nacional de Pessoa
Juridica e no Cadastro do Contribuinte Mobiliario, nos orgaos competentes;
28. Elaborar o inventario contabil dos bens permanentes e de consume;
29. Elaborar e avaliar os relatorios e demonstratives bimestrais, trimestrais,
quadrimestrais, semestrais e anuais exigidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal;
30. Analisar a incidencia de tributos, contribuigoes e demais retengoes;
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Elaborar o piano 31. plurianual dos orgaos e unidades da Prefeitura;
32. Organizar os servigos contabeis quanto ao planejamento, estrutura,
estabelecimento de fluxogramas e cronogramas;
33. Assessorar contabilmente conselhos fiscais de entidades, fundos e
empresas municipals;
34. Assessorar as unidades orgamentarias nas agoes relacionadas a
execugao orgamentaria e financeira;
35. Estudar e projetar cenarios orgamentarios e fmanceiros para subsidiar
tomadas de decisao;
36. Acompanhar a aplicagao e composigao dos percentuais das receitas
vinculadas, constitucionais e legais;
37. Acompanhar e avaliar a aplicagao de recursos provenientes de
transferencias governamentais;
38. Elaborar relatorios gerenciais;
39. Orientar a elaboragao de folhas de pagamento;
40. Orientar e dar suporte tecnico quanto aos aspectos orgamentarios,
financeiros e contabeis;
41. Analisar custos com vistas ao estabelecimento de pregos publicos;
42. Analisar os valores relatives as desapropriagoes de imoveis e precatorios;
43. Coordenar, participar e implantar projetos, pianos ou programas de
interesse da Administragao Municipal;
44. Apresentar estudos e sugestoes para o aperfeigoamento da legislagao
orgamentaria, contabil e financeira, no ambito municipal, visando ao
aprimoramento ou implantagao de novas rotinas e procedimentos;
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+ 55 12 3978.2600 | jambciro.sp.gov.br | administracao@jambeiro.sp.gov.br
45. Integrar e/ou assessorar comissoes de licitagao;
Promover treinamento 46. nas areas orgamentaria, financeira e contabil;
47. Executar servigos gerais de expediente ligados a area contabil,
orgamentaria e financeira;
48. Emitir parecer sobre as variagoes orgamentarias e patrimoniais;
49. Avaliar o cumprimento das metas fiscais;
50. Avaliar o resultado das aplicagoes financeiras dos recursos publicos;
51. Definir parametros para a realizagao de despesas com a utilizagao de
recursos do regime de adiantamento, auxilios e subvengoes;
52. Elaborar pareceres quanto a regularidade de prestagoes de contas;
53. Executar tarefas aims.
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS E RENDAS
REQUISITO MINIMO: ENSINO SUPERIOR EM CIENCIAS CONTABEIS,
ADMINISTRAQAO, ECONOMIA OU DIREITO.
N° DE VAGAS: 2 (DUAS)
CARGA HORArIA: 40 HORAS SEMANAIS
SALArIO: R$ 3.142,13 (TRES MIL E CENTO E QUARENTA E DOIS REAIS E TREZE
CENTAVOS)
ATRIBUIQOES:
1. Fiscalizar, langar e constituir creditos tributaries, fazer cobrangas, proceder a
sua revisao de oficio, homologar aplicar as penalidades previstas na legislagao
e proceder a revisao das declaragoes efetuadas pelos sujeitos passives;
* ‘
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_ ‘
2. Controlar, executar e aperfeigoar procedimentos de auditoria, diligencia, com
vistas a verificar o efetivo cumprimento das obrigagoes tributarias dos sujeitos
passives;
3. Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informagoes fiscais com as
demais administragoes tributarias da Uniao, dos Estados e outros Municipios,
quando assim deflnido em lei ou convenio;
4. Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competencia
especifica de outros organs, as atividades de repressao a sonegagao fiscal,
ocultagao de bens, direitos e valores;
5. Analisar, elaborar e decidir em processes administrativo fiscais, nas respectivas
esferas de competencia, inclusive os relatives ao reconhecimento de direito
creditorio, a solicitagao de retilicagao de declaragao, a imunidade, suspensao,
exclusao e extingao de creditos tributarios;
6. Participar de orgaos de julgamento singulares ou colegiados relacionados a
Administragao Tributaria;
7. Emitir pareceres de carater tributario, inclusive em processes de consulta, bem
como elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de
lei referentes a materia tributaria;
8. Elaborar calculos de exigencias tributarias e prestar assistencia a Procuradoria
Municipal
9. Acompanhar e informar os debitos vencidos e nao pagos para a inscrigao na
Divida Ativa, bem como planejar, coordenar, supervisionar e controlar as
atividades de fiscalizagao, arrecadagao e de cobranga dos impostos, taxas e
contribuigoes de competencia municipal;
I
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+ 55 12 3978.2600 jambeiro.sp.gov.br | aclministraeao@jainbeiro.sp.gov.br
10. Realizar pesquisas e investigagoes relacionadas as atividades de
inteligencia fiscal;
11. examinar documentos, livros e registros dos sujeitos passives sujeitos a
administragao tributaria municipal;
12. Assessorar as autoridades superiores de outras Secretarias Municipals
ou de outros orgaos da Administragao e com a finalidade de prestar-lhes
assistencia especializada, com vista a formulagao e a adequagao da politica
tributaria ao desenvolvimento economico;
13. Coordenar, participar e implantar projetos, pianos ou programas de
interesse da Administragao Tributaria;
14. Apresentar estudos e sugestoes para o aperfeigoamento da legislagao
tributaria municipal e para o aprimoramento ou implantagao de novas rotinas
e procedimentos;
15. Avaliar e especificar sistemas e programas de informatica relatives as
atividades de langamento, arrecadagao, cobranga e controle de tributes e
contribuigoes;
16. Informar processes e demais expedientes administrativos, bem como
realizar analises de natureza economica ou fmanceira relativas as atividades
de competencia tributaria do Municipio;
17. Exercer as atividades de orientagao ao contribuinte quanto a
interpretagao da legislagao tributaria e ao exato cumprimento de suas
obrigagoes fiscais.
18. Atender aos contribuintes em geral;
19. Realizar inspegoes, vistorias, levantamentos e avaliagoes.
* *
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+ 55 12 3978.2600 jainbeiro.sp.gov.br | administracao@jambeiro.sp.gov.br
__^
Realizar 10. pesquisas e investigagoes relacionadas as atividades de
inteligencia fiscal;
11. examinar documentos, livros e registros dos sujeitos passives sujeitos a
administragao tributaria municipal;
12. Assessorar as autoridades superiores de outras Secretarias Municipals
ou de outros orgaos da Administragao e com a finalidade de prestar-lhes
assistencia especializada, com vista a formulagao e a adequagao da politica
tributaria ao desenvolvimento economico;
13. Coordenar, participar e implantar projetos, pianos ou programas de
interesse da Administragao Tributaria;
14. Apresentar estudos e sugestoes para o aperfeigoamento da legislagao
tributaria municipal e para o aprimoramento ou implantagao de novas rotinas
e procedimentos;
15. Avaliar e especificar sistemas e programas de informatica relatives as
atividades de langamento, arrecadagao, cobranga e controle de tributes e
contribuigoes;
16. Informar processes e demais expedientes administrativos, bem como
realizar analises de natureza economica ou linanceira relativas as atividades
de competencia tributaria do Municipio;
Exercer as atividades de orientagao ao contribuinte quanto a
interpretagao da legislagao tributaria e ao exato cumprimento de suas
obrigagoes fiscals.
17.
18. Atender aos contribuintes em geral;
19. Realizar inspegoes, vistorias, levantamentos e avaliagoes.
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LEI COMPLEMENTAR N° 108, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispoe sobre a criagao do cargo de provimento efetivo
de Contador no quadro permanente da Prefeitura de
Jambeiro, bem como a alteragao da redagao dada ao
cargo e atribuigoes de 02 (dois) dos 03 (tres) Fiscals de
Tributes e Posturas; consolida os cargos de
Escriturario, alem de alterar a remuneragao dos cargos
de Almoxarife, Vigilantes e Coveiro, e da outras
providencias”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
JAMBEIRO, Estado de Sao Paulo, FAQO SABER que a
Camara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso
III do artigo 69 da Lei Organica do Municipio de
Jambeiro sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1° – Fica criado 1 (um) cargo de provimento efetivo de Contador que passa
a fazer parte do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de
Jambeiro – Anexo I, da Lei 1001, de 22/ 10/1997 e suas posteriores alteragoes,
lotado junto a Secretaria Municipal de Finangas.
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§1° – O provimento ao cargo dar-se-a por meio de aprovagao em concurso publico
de provas ou de provas e titulos e demais requisites e em conformidade com a
legislagao municipal vigente, cujas atribuigoes constam no anexo I, da referida
Lei Complementar.
§2° – Os requisites para o provimento do cargo de Contador sao conclusao de
curso superior em Ciencias Contabeis com o registro profissional do Conselho
Regional de Contabilidade – CRC e comprovada a experiencia minima de 12
meses na fungao de Contador em Administragao Publica ou curso de
especializagao ou equivalente na area, devidamente comprovados.
§3° – O vencimento base para este cargo de provimento efetivo de Contador sera
de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reals).
§4° A carga horaria para este cargo sera de 30 boras semanais.
Art. 2° – A redagao de 02 (dois) dos cargos de “Fiscal de Tributes e Posturas” que
constam no Anexo I, da Lei Municipal n° 1.814, de 18 de dezembro de 2017,
passam ter a nova redagao:
I – Fiscal de Tributos e Rendas
§1° – Permanecerao inalteradas a nomenclatura e as atribuigoes de 01 (um) dos
03 (tres) cargos de “Fiscal de Tributos e Posturas”, sendo que estes dois que se
alteram para “Fiscal de Tributos e Rendas” ficarao lotados junto a Secretaria
Municipal de Finangas.
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§2° – O vencimento base para este cargo de provimento efetivo de Fiscal de
Tributos e Rendas sera o mesmo do Fiscal de Tributos e Posturas, ou seja, de
R$ 3.142,13 (tres mil, cento e quarenta e dois reals e treze centavos).
§3° – A carga horaria para este cargo sera de 40 boras semanais.
Art. 3° – Cria o §32-A, no que tange as atribuiqoes dos 02 (dois) novos cargos de
“Fiscal de Tributos e Rendas”, que passam a integrar a Lei municipal n° 1814,
de 18 de dezembro de 2017, conforme consta no anexo I desta Lei
Complementar.
Art. 4° – Consolida os cargos de Escriturario 1 e Escriturario 3 em somente
Escriturario.
Paragrafo unico – A remuneragao do cargo de Escriturario sera de R$ 1.762,06
(um mil, setecentos e sessenta e dois reals e seis centavos)
Altera a Art. 5° remuneragao dos cargos abaixo descritos, nos seguintes
termos:
I – Almoxarife percebera a remuneragao de R$ 2.020,81 (dois mil e vinte reals e
oitenta e um centavos).
II – Coveiro percebera a remuneragao de R$ 1.620,40, (um mil, seiscentos e
vinte reals e quarenta centavos).
Ill – Vigilante percebera a remuneragao de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos
reals).
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Art. 6° – As despesas inerentes a execugao desta lei complementar correrao por
conta de dotagao do orgamento vigente do Municipio.
Art. 7 – Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicagao.
revogando-se as disposigoes em contrario.
Jambeiro, 14 de setembro de 2023.
Assinado de forma digital por
CARLOS ALBERTO DE
SOUZA:29168317972
Dados: 2023.09.14 11:21:40 -OS’OO’
CARLOS ALBERTO DE
SOUZA:29168317972
CARLOS ALBERTO DE SOUZA.
Prefeito Municipal
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ANEXO I
(ANEXO I NA LEI MUNICIPAL N° 1001 DE 22 DE OUTUBRO DE 1997 E
POSTERIORES ALTERAQOES)
EMPREGOS PUBLICOS DE CARATER PERMANENTS
CARGO: CONTADOR
REQUISITO MINIMO: ENSINO SUPERIOR EM CIENCIAS CONTABEIS COM
REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC
E EXPERIENCED MINIMA DE 12 MESES NA FUNQAO DE CONTADOR EM
administraqAo PUBLICA.
N° DE VAGAS: 1 (UMA)
CARGA HORARIA: 30 HORAS SEMANAIS
SALARIO: R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS)
ATRIBUIQOES:
descricAo sumAria DAS ATRIBUICOES:
Planejar, dirigir e executar trabalhos inerentes a Contabilidade Publica, organizar e
supervisionar os referidos trabalhos e realizar tarefas pertinentes para apurar os
elementos necessarios ao controle e apresentagao da situagao patrimonial, economica
e financeira do Municipio.
descricAo das atribuicoes:
1. Elaborar piano de contas;
iMkf
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2. Definir a classificagao de receitas e despesas;
3. Assinar, como responsavel tecnico, todos os documentos de natureza contabil
gerados pela area de contabilidade;
4. Elaborar rotinas e normas tecnicas de contabilidade;
5. Orientar e supervisionar a escrituragao dos atos e fatos contabeis;
6. Elaborar balancetes, balangos e demonstragoes contabeis e financeiras de
forma analitica e sintetica;
7. Proceder a incorporagao e consolidagao de balangos dos diversos orgaos
publicos municipais;
8. Realizar a avaliagao contabil de balangos;
9. Auditar processes de realizagao de despesas em todas as suas etapas, ou
seja, reserva, empenho, liquidagao e pagamento;
10. Realizar auditorias contabeis;
11. Realizar pericias contabeis, judiciais e extrajudiciais;
12. Apurar o valor patrimonial de participagoes, quotas, agoes e convenios;
13. Avaliar acervos patrimoniais e verificar haveres e obrigagoes para
quaisquer fmalidades;
14. Ser apontado perante o Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo
como o Contador responsavel pela contabilidade publica do municipio;
15. Orientar e participar com o Secretario Municipal de Finangas sobre
reunioes nas Controladorias Gerais do Estado e da Uniao, dos Tribunals de
Contas do Estado e da Uniao, e do Ministerio Publico;
16. Prestar informagoes ao Secretario Municipal de Finangas e Procuradoria
Municipal, para instruir processes administratives e judiciais;
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Zelar pela pontualidade e cumprimento dos prazos das prestapoes de
contas mensais, bimestrais, trimestrais, quadrimestrais e semestrais, quando
17.
for o caso, e balangos do Municipio;
Participar das 18. audiencias publicas referentes ao processo orgamentario
e sobre o RREO e RGF;
19. Prestar as informagoes e comparecer a Camara Municipal de Jambeiro,
quando requerido;
20. Controlar os indices de gastos previstos na Constituigao Federal e
legislagoes diversas, principalmente quanto a: despesa de pessoal; educagao,
saude, entre outras.
21. Controlar e acompanhar a execugao orgamentaria;
22. Participar da elaboragao da proposta orgamentaria;
23. Escriturar os atos e fatos contabeis;
24. Realizar as conciliagoes de contas bancarias e contabeis;
25. Definir os parametros para elaboragao e manutengao dos sistemas de
execugao orgamentaria, contabil, fmanceira, patrimonial e de controle interno;
26. Elaborar relatorios sobre a gestao orgamentaria, financeira e patrimonial;
27. Solicitar as inscrigoes e atualizagoes no Cadastro Nacional de Pessoa
Juridica e no Cadastro do Contribuinte Mobiliario, nos orgaos competentes;
28. Elaborar o inventario contabil dos bens permanentes e de consume;
29. Elaborar e avaliar os relatorios e demonstratives bimestrais, trimestrais,
quadrimestrais, semestrais e anuais exigidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal;
30. Analisar a incidencia de tributos, contribuigoes e demais retengoes;
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Elaborar o piano 31. plurianual dos orgaos e unidades da Prefeitura;
32. Organizar os servigos contabeis quanto ao planejamento, estrutura,
estabelecimento de fluxogramas e cronogramas;
33. Assessorar contabilmente conselhos fiscais de entidades, fundos e
empresas municipals;
34. Assessorar as unidades orgamentarias nas agoes relacionadas a
execugao orgamentaria e financeira;
35. Estudar e projetar cenarios orgamentarios e fmanceiros para subsidiar
tomadas de decisao;
36. Acompanhar a aplicagao e composigao dos percentuais das receitas
vinculadas, constitucionais e legais;
37. Acompanhar e avaliar a aplicagao de recursos provenientes de
transferencias governamentais;
38. Elaborar relatorios gerenciais;
39. Orientar a elaboragao de folhas de pagamento;
40. Orientar e dar suporte tecnico quanto aos aspectos orgamentarios,
financeiros e contabeis;
41. Analisar custos com vistas ao estabelecimento de pregos publicos;
42. Analisar os valores relatives as desapropriagoes de imoveis e precatorios;
43. Coordenar, participar e implantar projetos, pianos ou programas de
interesse da Administragao Municipal;
44. Apresentar estudos e sugestoes para o aperfeigoamento da legislagao
orgamentaria, contabil e financeira, no ambito municipal, visando ao
aprimoramento ou implantagao de novas rotinas e procedimentos;
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45. Integrar e/ou assessorar comissoes de licitagao;
Promover treinamento 46. nas areas orgamentaria, financeira e contabil;
47. Executar servigos gerais de expediente ligados a area contabil,
orgamentaria e financeira;
48. Emitir parecer sobre as variagoes orgamentarias e patrimoniais;
49. Avaliar o cumprimento das metas fiscais;
50. Avaliar o resultado das aplicagoes financeiras dos recursos publicos;
51. Definir parametros para a realizagao de despesas com a utilizagao de
recursos do regime de adiantamento, auxilios e subvengoes;
52. Elaborar pareceres quanto a regularidade de prestagoes de contas;
53. Executar tarefas aims.
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS E RENDAS
REQUISITO MINIMO: ENSINO SUPERIOR EM CIENCIAS CONTABEIS,
ADMINISTRAQAO, ECONOMIA OU DIREITO.
N° DE VAGAS: 2 (DUAS)
CARGA HORArIA: 40 HORAS SEMANAIS
SALArIO: R$ 3.142,13 (TRES MIL E CENTO E QUARENTA E DOIS REAIS E TREZE
CENTAVOS)
ATRIBUIQOES:
1. Fiscalizar, langar e constituir creditos tributaries, fazer cobrangas, proceder a
sua revisao de oficio, homologar aplicar as penalidades previstas na legislagao
e proceder a revisao das declaragoes efetuadas pelos sujeitos passives;
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2. Controlar, executar e aperfeigoar procedimentos de auditoria, diligencia, com
vistas a verificar o efetivo cumprimento das obrigagoes tributarias dos sujeitos
passives;
3. Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informagoes fiscais com as
demais administragoes tributarias da Uniao, dos Estados e outros Municipios,
quando assim deflnido em lei ou convenio;
4. Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competencia
especifica de outros organs, as atividades de repressao a sonegagao fiscal,
ocultagao de bens, direitos e valores;
5. Analisar, elaborar e decidir em processes administrativo fiscais, nas respectivas
esferas de competencia, inclusive os relatives ao reconhecimento de direito
creditorio, a solicitagao de retilicagao de declaragao, a imunidade, suspensao,
exclusao e extingao de creditos tributarios;
6. Participar de orgaos de julgamento singulares ou colegiados relacionados a
Administragao Tributaria;
7. Emitir pareceres de carater tributario, inclusive em processes de consulta, bem
como elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de
lei referentes a materia tributaria;
8. Elaborar calculos de exigencias tributarias e prestar assistencia a Procuradoria
Municipal
9. Acompanhar e informar os debitos vencidos e nao pagos para a inscrigao na
Divida Ativa, bem como planejar, coordenar, supervisionar e controlar as
atividades de fiscalizagao, arrecadagao e de cobranga dos impostos, taxas e
contribuigoes de competencia municipal;
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10. Realizar pesquisas e investigagoes relacionadas as atividades de
inteligencia fiscal;
11. examinar documentos, livros e registros dos sujeitos passives sujeitos a
administragao tributaria municipal;
12. Assessorar as autoridades superiores de outras Secretarias Municipals
ou de outros orgaos da Administragao e com a finalidade de prestar-lhes
assistencia especializada, com vista a formulagao e a adequagao da politica
tributaria ao desenvolvimento economico;
13. Coordenar, participar e implantar projetos, pianos ou programas de
interesse da Administragao Tributaria;
14. Apresentar estudos e sugestoes para o aperfeigoamento da legislagao
tributaria municipal e para o aprimoramento ou implantagao de novas rotinas
e procedimentos;
15. Avaliar e especificar sistemas e programas de informatica relatives as
atividades de langamento, arrecadagao, cobranga e controle de tributes e
contribuigoes;
16. Informar processes e demais expedientes administrativos, bem como
realizar analises de natureza economica ou fmanceira relativas as atividades
de competencia tributaria do Municipio;
17. Exercer as atividades de orientagao ao contribuinte quanto a
interpretagao da legislagao tributaria e ao exato cumprimento de suas
obrigagoes fiscais.
18. Atender aos contribuintes em geral;
19. Realizar inspegoes, vistorias, levantamentos e avaliagoes.
* *
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__^
Realizar 10. pesquisas e investigagoes relacionadas as atividades de
inteligencia fiscal;
11. examinar documentos, livros e registros dos sujeitos passives sujeitos a
administragao tributaria municipal;
12. Assessorar as autoridades superiores de outras Secretarias Municipals
ou de outros orgaos da Administragao e com a finalidade de prestar-lhes
assistencia especializada, com vista a formulagao e a adequagao da politica
tributaria ao desenvolvimento economico;
13. Coordenar, participar e implantar projetos, pianos ou programas de
interesse da Administragao Tributaria;
14. Apresentar estudos e sugestoes para o aperfeigoamento da legislagao
tributaria municipal e para o aprimoramento ou implantagao de novas rotinas
e procedimentos;
15. Avaliar e especificar sistemas e programas de informatica relatives as
atividades de langamento, arrecadagao, cobranga e controle de tributes e
contribuigoes;
16. Informar processes e demais expedientes administrativos, bem como
realizar analises de natureza economica ou linanceira relativas as atividades
de competencia tributaria do Municipio;
Exercer as atividades de orientagao ao contribuinte quanto a
interpretagao da legislagao tributaria e ao exato cumprimento de suas
obrigagoes fiscals.
17.
18. Atender aos contribuintes em geral;
19. Realizar inspegoes, vistorias, levantamentos e avaliagoes.
