Ementa:
Declara para fins de expansão urbana a área que
menciona e dá outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JАМВЕIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N 61, DE 05 DE AGOSTO DE 2016.
Declara para fins de expansão urbana a área que
menciona e dá outras providências
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica declarada para fins de expansão urbana, nos termos do artigo 32, § 2º, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, a área contígua à zona urbana do Município de Jambeiro com as seguintes divisas e confrontações: “inicia-se a descrição deste
perímetro no ponto P.1, de coordenadas N 7.428.153,69m e E 428.572,68m (Latitude 23°15’14.49″ e Longitude 45°41’5.37″); deste ponto segue com a distância de 209,00m até o ponto P.2, de coordenadas N 7.428.217,76m e E 430.146,38m (Latitude 23°15’12.65″ e Longitude 45°40’58.31″); deste ponto segue com a distância de 323,50m até o ponto P.3, de coordenadas N
7.427.813,72m e E 428.929,52m (Latitude 23°15’2.56″ e Longitude 45°41’4.12″); deste ponto segue com a distância de 126,75m até o ponto P.4, de coordenadas N 7.427.454,13m e E
427.703,69m (Latitude 23°15’3.71″ e Longitude 45°41’8.44″); e, deste ponto segue com distância de 299,23m até o ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro”.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 05 de agosto de 2016.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N 61, DE 05 DE AGOSTO DE 2016.
Declara para fins de expansão urbana a área que
menciona e dá outras providências
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica declarada para fins de expansão urbana, nos termos do artigo 32, § 2º, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, a área contígua à zona urbana do Município de Jambeiro com as seguintes divisas e confrontações: “inicia-se a descrição deste
perímetro no ponto P.1, de coordenadas N 7.428.153,69m e E 428.572,68m (Latitude 23°15’14.49″ e Longitude 45°41’5.37″); deste ponto segue com a distância de 209,00m até o ponto P.2, de coordenadas N 7.428.217,76m e E 430.146,38m (Latitude 23°15’12.65″ e Longitude 45°40’58.31″); deste ponto segue com a distância de 323,50m até o ponto P.3, de coordenadas N
7.427.813,72m e E 428.929,52m (Latitude 23°15’2.56″ e Longitude 45°41’4.12″); deste ponto segue com a distância de 126,75m até o ponto P.4, de coordenadas N 7.427.454,13m e E
427.703,69m (Latitude 23°15’3.71″ e Longitude 45°41’8.44″); e, deste ponto segue com distância de 299,23m até o ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro”.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 05 de agosto de 2016.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
