Ementa:
Altera a tabela I, II e III, do anexo IV, da escala de vencimentos, da Lei Complementar nº 12, de 11 de fevereiro de 2000, da Classe de Docentes e dá outras providências
Leis Relacionadas:
Esta Lei Altera a Lei Complementar nº 12, de 11 de fevereiro 2000 .
LEI COMPLEMENTAR N 69, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera a tabela I, II e III, do anexo IV, da
escala de vencimentos, da Lei Complementar
n° 12, de 11 de fevereiro de 2000, da Classe
de Docentes e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou е eu nos termos do inciso III do
artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A tabela I, II e III, do anexo IV, das escalas de vencimentos,
da Lei Complementar nº 12, de 11 de fevereiro de 2000, passa a ter o seguinte
teor:
ANEXO IV
ESCALAS DE VENCIMENTOS
A- Classes de Docentes
Faixa
Nível
01
TABELA I – 20 horas semanais
Professores do Ensino Fundamental I- Supletivo
Lei Complementar 69/2017
I II II
R$ R$ R$
1.407,57 1.421,64 1.435,86
IV
R$
1.450,22
V
R$
1.464,72
C.M JAMBEIRO
Fis.2
cuorica
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
TABELA II- 30 horas semanais
Professores da educação infantil
Faixa Nível I II III IV V
01 R$
2.067,48
R$
2.088,15
R$
2.109,03
R$
2.130,12
R$
2.151,42
TABELA III- 30 horas semanais
Professores do Ensino Fundamental I (faixa 01) e II (faixa 02)
Faixa
Nível
I II III IV V
01 R$
2.067,48
R$
2.088,15
R$
2.109,03
R$
2.130,12 02 R$ 13,75-
hora aula
R$ 13,88
hora aula
R$ 14,01 –
hora aula
R$ 14,15-
hora aula
R$
2.151,42
R$ 14,29-
hora aula
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei Complementar
correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a tabela I, II e III, do
anexo IV, das escalas de vencimentos, da Lei Complementar nº 12, de 11 de fevereiro de 2000.
Lei Complementar 69/2017
Jambeiro, 22 de dezembro de 2017
Altera a tabela I, II e III, do anexo IV, da
escala de vencimentos, da Lei Complementar
n° 12, de 11 de fevereiro de 2000, da Classe
de Docentes e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou е eu nos termos do inciso III do
artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A tabela I, II e III, do anexo IV, das escalas de vencimentos,
da Lei Complementar nº 12, de 11 de fevereiro de 2000, passa a ter o seguinte
teor:
ANEXO IV
ESCALAS DE VENCIMENTOS
A- Classes de Docentes
Faixa
Nível
01
TABELA I – 20 horas semanais
Professores do Ensino Fundamental I- Supletivo
Lei Complementar 69/2017
I II II
R$ R$ R$
1.407,57 1.421,64 1.435,86
IV
R$
1.450,22
V
R$
1.464,72
C.M JAMBEIRO
Fis.2
cuorica
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
TABELA II- 30 horas semanais
Professores da educação infantil
Faixa Nível I II III IV V
01 R$
2.067,48
R$
2.088,15
R$
2.109,03
R$
2.130,12
R$
2.151,42
TABELA III- 30 horas semanais
Professores do Ensino Fundamental I (faixa 01) e II (faixa 02)
Faixa
Nível
I II III IV V
01 R$
2.067,48
R$
2.088,15
R$
2.109,03
R$
2.130,12 02 R$ 13,75-
hora aula
R$ 13,88
hora aula
R$ 14,01 –
hora aula
R$ 14,15-
hora aula
R$
2.151,42
R$ 14,29-
hora aula
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei Complementar
correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a tabela I, II e III, do
anexo IV, das escalas de vencimentos, da Lei Complementar nº 12, de 11 de fevereiro de 2000.
Lei Complementar 69/2017
Jambeiro, 22 de dezembro de 2017
LEI COMPLEMENTAR N 69, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera a tabela I, II e III, do anexo IV, da
escala de vencimentos, da Lei Complementar
n° 12, de 11 de fevereiro de 2000, da Classe
de Docentes e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou е eu nos termos do inciso III do
artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A tabela I, II e III, do anexo IV, das escalas de vencimentos,
da Lei Complementar nº 12, de 11 de fevereiro de 2000, passa a ter o seguinte
teor:
ANEXO IV
ESCALAS DE VENCIMENTOS
A- Classes de Docentes
Faixa
Nível
01
TABELA I – 20 horas semanais
Professores do Ensino Fundamental I- Supletivo
Lei Complementar 69/2017
I II II
R$ R$ R$
1.407,57 1.421,64 1.435,86
IV
R$
1.450,22
V
R$
1.464,72
C.M JAMBEIRO
Fis.2
cuorica
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
TABELA II- 30 horas semanais
Professores da educação infantil
Faixa Nível I II III IV V
01 R$
2.067,48
R$
2.088,15
R$
2.109,03
R$
2.130,12
R$
2.151,42
TABELA III- 30 horas semanais
Professores do Ensino Fundamental I (faixa 01) e II (faixa 02)
Faixa
Nível
I II III IV V
01 R$
2.067,48
R$
2.088,15
R$
2.109,03
R$
2.130,12 02 R$ 13,75-
hora aula
R$ 13,88
hora aula
R$ 14,01 –
hora aula
R$ 14,15-
hora aula
R$
2.151,42
R$ 14,29-
hora aula
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei Complementar
correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a tabela I, II e III, do
anexo IV, das escalas de vencimentos, da Lei Complementar nº 12, de 11 de fevereiro de 2000.
Lei Complementar 69/2017
Jambeiro, 22 de dezembro de 2017
Altera a tabela I, II e III, do anexo IV, da
escala de vencimentos, da Lei Complementar
n° 12, de 11 de fevereiro de 2000, da Classe
de Docentes e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou е eu nos termos do inciso III do
artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A tabela I, II e III, do anexo IV, das escalas de vencimentos,
da Lei Complementar nº 12, de 11 de fevereiro de 2000, passa a ter o seguinte
teor:
ANEXO IV
ESCALAS DE VENCIMENTOS
A- Classes de Docentes
Faixa
Nível
01
TABELA I – 20 horas semanais
Professores do Ensino Fundamental I- Supletivo
Lei Complementar 69/2017
I II II
R$ R$ R$
1.407,57 1.421,64 1.435,86
IV
R$
1.450,22
V
R$
1.464,72
C.M JAMBEIRO
Fis.2
cuorica
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
TABELA II- 30 horas semanais
Professores da educação infantil
Faixa Nível I II III IV V
01 R$
2.067,48
R$
2.088,15
R$
2.109,03
R$
2.130,12
R$
2.151,42
TABELA III- 30 horas semanais
Professores do Ensino Fundamental I (faixa 01) e II (faixa 02)
Faixa
Nível
I II III IV V
01 R$
2.067,48
R$
2.088,15
R$
2.109,03
R$
2.130,12 02 R$ 13,75-
hora aula
R$ 13,88
hora aula
R$ 14,01 –
hora aula
R$ 14,15-
hora aula
R$
2.151,42
R$ 14,29-
hora aula
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei Complementar
correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a tabela I, II e III, do
anexo IV, das escalas de vencimentos, da Lei Complementar nº 12, de 11 de fevereiro de 2000.
Lei Complementar 69/2017
Jambeiro, 22 de dezembro de 2017
