Ementa:
Altera área de Perímetro Rural para Perímetro Urbano para fins de implantação de Empreendimentos dá outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N-79, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Altera área de Perímetro Rural para Perímetro
Urbano para fins de Implantação de
Empreendimentos, e dá outras providências.”
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu, nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º. Fica considerada de interesse urbano para fins de implantação de empreendimentos,
nos termos do § 2º do artigo 32, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, a área contígua
à zona urbana do Municipio de Jambeiro com as seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice E0M-M-19163, de coordenadas (Longitude: -45°42’25.440″,
Latitude -23°17’19.965″ e Altitude: 714.78 m); delimita-se por divisa de cerca de arame; deste, segue
confrontando com Dirce Giorgio Coelho, portadora da cédula de identidade RG nº 1.710.007-0,
inscrita no CPF/MF sob nº 280.461.488-30, Camilo de Léllis Giorgio Coelho, portador da cédula de
identidade RG n° 16.581.609, inscrito no CPF/MF sob n° 090.202.718-22, José Tadeu Giorgio
Coelho, portador da cédula de identidade RG n° 11.875.521-3, inscrito no CPF/MF sob n°
034.631.408-96, Eliana Aparecida de Oliveira, portadora da cédula de identidade RG nº 17.445.657-
8, inscrita no CPF/MF sob nº 090.894.328-84, Matrícula: 12.155, Transcrições: 11.794, 1.289 е 444,
cadastrado no INCRA sob nº 639.044.002.038, com os seguintes azimutes e distâncias: 139°51′ e
185,28 m até o vértice E0M-M-19164, (Longitude: -45°42’21.238″, Latitude -23°17’24.569″ e Altitude:
714,69 m); 139°05′ e 67,45 m até o vértice EOM-M-19165, (Longitude: -45°42’19.684″, Latitude
23°17’26.226″ e Altitude: 726,06 m); 140°53′ e 202,85 m até o vértice EOM-M-19166, (Longitude: –
45°42’15.182″, Latitude -23°17’31.342″ e Altitude: 710,97 m); 214°54′ e 68,92 m até o vértice EOMM-19167, (Longitude: -45°42’16.570″, Latitude -23°17’33.179″ e Altitude: 717,17 m); 216°28′ e 51,05
m até o vértice EOM-M-19168, (Longitude: -45°42’17.638″, Latitude -23°17’34.513″ e Altitude: 720,72
m); 217°43′ e 77,18 m até o vértice EOM-M-19169, (Longitude: -45°42’19.300″, Latitude
23°17’36.497″ e Altitude: 728,20 m); Situado no limite da faixa de domínio da Rodovia; deste, segue
confrontando com Rodovia Professor Júlio de Paula Moraes – SP103, DER – Departamento de
Estrada de Rodagem, CNPJ: 43.052.497/0006-09, com os seguintes azimutes e distâncias: 225°16′
e 21,60 m até o vértice EOM-V-7952, (Longitude: -45°42’19.840″, Latitude -23°17’36.991″ e Altitude:
729,22 m); 220°26′ e 37,19 m até o vértice E0M-V-7953, (Longitude: -45°42’20.689″, Latitude
23°17’37.911″ e Altitude: 730,25 m); 219°19′ e 30,54 m até o vértice EOM-V-7954, (Longitude: –
45°42’21.370″, Latitude -23°17’38.679″ e Altitude: 731,06 m); 216°21′ e 9,40 m até o vértice EOM-V7955, (Longitude: -45°42’21.566″, Latitude -23°17’38.925″ e Altitude: 731,23 m); 213°06′ e 20,35 m
até o vértice EOM-V-7956, (Longitude: -45°42’21.957″, Latitude -23 17’39.479″ e Altitude: 731,79 m);
211°02′ e 7,11 m até o vértice EOM-V-7957, (Longitude: -45°42’27.086″ Latitude -23°17’39.677″ e
Altitude: 732,08 m); 204°18′ e 20,16 m até o vértice EOM-V-7958, (Longitude: -45°42’22.378″
Latitude -23°17’40.274″ e Altitude: 732,84 m); 204°17′ e 19,48 m até o vértice EOM-V-7959,
(Longitude: -45°42’22.660″, Latitude -23°17’40.851″ e Altitude: 733,78 m); 205°17′ e 23,28 m até o
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N-79, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Altera área de Perímetro Rural para Perímetro
Urbano para fins de Implantação de
Empreendimentos, e dá outras providências.”
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu, nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º. Fica considerada de interesse urbano para fins de implantação de empreendimentos,
nos termos do § 2º do artigo 32, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, a área contígua
à zona urbana do Municipio de Jambeiro com as seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice E0M-M-19163, de coordenadas (Longitude: -45°42’25.440″,
Latitude -23°17’19.965″ e Altitude: 714.78 m); delimita-se por divisa de cerca de arame; deste, segue
confrontando com Dirce Giorgio Coelho, portadora da cédula de identidade RG nº 1.710.007-0,
inscrita no CPF/MF sob nº 280.461.488-30, Camilo de Léllis Giorgio Coelho, portador da cédula de
identidade RG n° 16.581.609, inscrito no CPF/MF sob n° 090.202.718-22, José Tadeu Giorgio
Coelho, portador da cédula de identidade RG n° 11.875.521-3, inscrito no CPF/MF sob n°
034.631.408-96, Eliana Aparecida de Oliveira, portadora da cédula de identidade RG nº 17.445.657-
8, inscrita no CPF/MF sob nº 090.894.328-84, Matrícula: 12.155, Transcrições: 11.794, 1.289 е 444,
cadastrado no INCRA sob nº 639.044.002.038, com os seguintes azimutes e distâncias: 139°51′ e
185,28 m até o vértice E0M-M-19164, (Longitude: -45°42’21.238″, Latitude -23°17’24.569″ e Altitude:
714,69 m); 139°05′ e 67,45 m até o vértice EOM-M-19165, (Longitude: -45°42’19.684″, Latitude
23°17’26.226″ e Altitude: 726,06 m); 140°53′ e 202,85 m até o vértice EOM-M-19166, (Longitude: –
45°42’15.182″, Latitude -23°17’31.342″ e Altitude: 710,97 m); 214°54′ e 68,92 m até o vértice EOMM-19167, (Longitude: -45°42’16.570″, Latitude -23°17’33.179″ e Altitude: 717,17 m); 216°28′ e 51,05
m até o vértice EOM-M-19168, (Longitude: -45°42’17.638″, Latitude -23°17’34.513″ e Altitude: 720,72
m); 217°43′ e 77,18 m até o vértice EOM-M-19169, (Longitude: -45°42’19.300″, Latitude
23°17’36.497″ e Altitude: 728,20 m); Situado no limite da faixa de domínio da Rodovia; deste, segue
confrontando com Rodovia Professor Júlio de Paula Moraes – SP103, DER – Departamento de
Estrada de Rodagem, CNPJ: 43.052.497/0006-09, com os seguintes azimutes e distâncias: 225°16′
e 21,60 m até o vértice EOM-V-7952, (Longitude: -45°42’19.840″, Latitude -23°17’36.991″ e Altitude:
729,22 m); 220°26′ e 37,19 m até o vértice E0M-V-7953, (Longitude: -45°42’20.689″, Latitude
23°17’37.911″ e Altitude: 730,25 m); 219°19′ e 30,54 m até o vértice EOM-V-7954, (Longitude: –
45°42’21.370″, Latitude -23°17’38.679″ e Altitude: 731,06 m); 216°21′ e 9,40 m até o vértice EOM-V7955, (Longitude: -45°42’21.566″, Latitude -23°17’38.925″ e Altitude: 731,23 m); 213°06′ e 20,35 m
até o vértice EOM-V-7956, (Longitude: -45°42’21.957″, Latitude -23 17’39.479″ e Altitude: 731,79 m);
211°02′ e 7,11 m até o vértice EOM-V-7957, (Longitude: -45°42’27.086″ Latitude -23°17’39.677″ e
Altitude: 732,08 m); 204°18′ e 20,16 m até o vértice EOM-V-7958, (Longitude: -45°42’22.378″
Latitude -23°17’40.274″ e Altitude: 732,84 m); 204°17′ e 19,48 m até o vértice EOM-V-7959,
(Longitude: -45°42’22.660″, Latitude -23°17’40.851″ e Altitude: 733,78 m); 205°17′ e 23,28 m até o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N-78, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Altera área de Perímetro Rural para Perímetro
Urbano para fins de Implantação de Loteamento
Residencial e dá outras providências.”
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu, nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.12. Fica considerada de interesse urbano para fins de implantação de loteamento residencial, nos
termos do § 2º do artigo 32, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, a gleba de terreno,
inicia-se no vértice 01, que está localizado no lado esquerdo da Estrada Municipal Ludgero Carvalho
de Moura, distante 1.180,00m do trevo no Km 20 da SP 99, Rodovia dos Tamoiose a 3.873,50m da
SP-102, confrontando com o imóvel denominado Sítio Esperança de propriedade de Sandra Brunelli
Prada;desse vértice segue confrontando com Estrada Municipal Ludgero Carvalho de Moura – JAM
271 até o vértice 02 com azimute 114°42’00″e distância de 23,82m; desse vértice segue
confrontando com Estrada Municipal Ludgero Carvalho de Moura – JAM 271 até o vértice 03 com
azimute 128°43’00″e distância de 13,28m;desse vértice segue confrontando com Estrada Municipal
Ludgero Carvalho de Moura – JAM 271 até o vértice 04 com azimute 109°16’00″e distância de
13,28m; desse vértice segue confrontando com Estrada Municipal Ludgero Carvalho de Moura –
JAM 271 até o vértice 05 com azimute 132°13’00″e distância de 19,80m; desse vértice segue
confrontando com Estrada Municipal Ludgero Carvalho de Moura – JAM 271 até o vértice 06 com
azimute 120°50’00″e distância de 15,78m; desse vértice segue confrontando com Estrada Municipal
Ludgero Carvalho de Moura — JAM 271 até o vértice 07 com azimute 117°32’00″e distância de
43,44m; desse vértice segue confrontando com Estrada Municipal Ludgero Carvalho de Moura –
JAM 271 até o vértice 08 com azimute 123°24’00″e distância de 17,36m; desse vértice segue
confrontando com Estrada Municipal Ludgero Carvalho de Moura – JAM 271 até o vértice 09 com
azimute 121°03’00″e distância de 19,52m; desse vértice segue confrontando com Estrada Municipal
Ludgero Carvalho de Moura – JAM 271 até o vértice 10 com azimute 116°12’00″e distância de
20,86m; desse vértice segue confrontando com Estrada Municipal Ludgero Carvalho de Moura –
JAM 271 até o vértice 11 com azimute 114°41’00”e distância de 28,26m; desse vértice segue
confrontando com Estrada Municipal Ludgero Carvalho de Moura – JAM 271 até o vértice 12 com
azimute 110°15’00″e distância de 16,04m; desse vértice segue confrontando com Estrada Municipal
Ludgero Carvalho de Moura – JAM 271 até o vértice 13 com azimute 104°24’00″e distância de
53,91m; desse vértice segue confrontando com Estrada Municipal Ludgero Carvalho de Moura –
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
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“Altera área de Perímetro Rural para Perímetro
Urbano para fins de Implantação de Loteamento
Residencial e dá outras providências.”
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu, nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.12. Fica considerada de interesse urbano para fins de implantação de loteamento residencial, nos
termos do § 2º do artigo 32, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, a gleba de terreno,
inicia-se no vértice 01, que está localizado no lado esquerdo da Estrada Municipal Ludgero Carvalho
de Moura, distante 1.180,00m do trevo no Km 20 da SP 99, Rodovia dos Tamoiose a 3.873,50m da
SP-102, confrontando com o imóvel denominado Sítio Esperança de propriedade de Sandra Brunelli
Prada;desse vértice segue confrontando com Estrada Municipal Ludgero Carvalho de Moura – JAM
271 até o vértice 02 com azimute 114°42’00″e distância de 23,82m; desse vértice segue
confrontando com Estrada Municipal Ludgero Carvalho de Moura – JAM 271 até o vértice 03 com
azimute 128°43’00″e distância de 13,28m;desse vértice segue confrontando com Estrada Municipal
Ludgero Carvalho de Moura – JAM 271 até o vértice 04 com azimute 109°16’00″e distância de
13,28m; desse vértice segue confrontando com Estrada Municipal Ludgero Carvalho de Moura –
JAM 271 até o vértice 05 com azimute 132°13’00″e distância de 19,80m; desse vértice segue
confrontando com Estrada Municipal Ludgero Carvalho de Moura – JAM 271 até o vértice 06 com
azimute 120°50’00″e distância de 15,78m; desse vértice segue confrontando com Estrada Municipal
Ludgero Carvalho de Moura — JAM 271 até o vértice 07 com azimute 117°32’00″e distância de
43,44m; desse vértice segue confrontando com Estrada Municipal Ludgero Carvalho de Moura –
JAM 271 até o vértice 08 com azimute 123°24’00″e distância de 17,36m; desse vértice segue
confrontando com Estrada Municipal Ludgero Carvalho de Moura – JAM 271 até o vértice 09 com
azimute 121°03’00″e distância de 19,52m; desse vértice segue confrontando com Estrada Municipal
Ludgero Carvalho de Moura – JAM 271 até o vértice 10 com azimute 116°12’00″e distância de
20,86m; desse vértice segue confrontando com Estrada Municipal Ludgero Carvalho de Moura –
JAM 271 até o vértice 11 com azimute 114°41’00”e distância de 28,26m; desse vértice segue
confrontando com Estrada Municipal Ludgero Carvalho de Moura – JAM 271 até o vértice 12 com
azimute 110°15’00″e distância de 16,04m; desse vértice segue confrontando com Estrada Municipal
Ludgero Carvalho de Moura – JAM 271 até o vértice 13 com azimute 104°24’00″e distância de
53,91m; desse vértice segue confrontando com Estrada Municipal Ludgero Carvalho de Moura –
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