Ementa:
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DA LEI DO PLANO PLURIANUAL- PPA – NÚMERO 1812 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021.
Leis Relacionadas:
Esta Lei Altera a Lei Ordinária nº 1812, de 11 de dezembro de 2017 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JАМBЕIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1862 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DA LEI DO
PLANO PLURIANUAL- PPA – NÚMERO 1812 DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2017 DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O
PERÍODO DE 2018 A 2021.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da
Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a presente Lei:
Artigo 1º – Em cumprimento aos dispositivos específicos contidos
na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na lei Orgânica Municipal, na Lei
4.320/64 e na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos contidos na Lei do Plano
Plurianual- PPA- para o período 2018 a 2021.
Parágrafo Único- Os anexos ora alterados, orientarão a LDO e
LOA para o exercício financeiro de 2019.
a
Artigo 2º – Continua em vigor a Lei 1812 de 11 de dezembro
2017 do Plano Plurianual aprovado para o período de 2018 a 2021.
de
Parágrafo único: Inclui o § 3º no artigo 3° da Lei Municipal n° 1812 de
11 de dezembro de 2018, que passará a ter a seguinte redação:
“§ 3° – Fica obrigado o Executivo Municipal a executar os Projetos
apresentados, por meio de emendas impositivas, desde que em acordo com a
legislação vigente.”
Artigo 3° – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Jambeiro, 13 de dezembro de 2018.
CARLOS ALBERTØ DE SOUZA
Prefeito Municipal
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1862 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DA LEI DO
PLANO PLURIANUAL- PPA – NÚMERO 1812 DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2017 DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O
PERÍODO DE 2018 A 2021.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da
Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a presente Lei:
Artigo 1º – Em cumprimento aos dispositivos específicos contidos
na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na lei Orgânica Municipal, na Lei
4.320/64 e na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos contidos na Lei do Plano
Plurianual- PPA- para o período 2018 a 2021.
Parágrafo Único- Os anexos ora alterados, orientarão a LDO e
LOA para o exercício financeiro de 2019.
a
Artigo 2º – Continua em vigor a Lei 1812 de 11 de dezembro
2017 do Plano Plurianual aprovado para o período de 2018 a 2021.
de
Parágrafo único: Inclui o § 3º no artigo 3° da Lei Municipal n° 1812 de
11 de dezembro de 2018, que passará a ter a seguinte redação:
“§ 3° – Fica obrigado o Executivo Municipal a executar os Projetos
apresentados, por meio de emendas impositivas, desde que em acordo com a
legislação vigente.”
Artigo 3° – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Jambeiro, 13 de dezembro de 2018.
CARLOS ALBERTØ DE SOUZA
Prefeito Municipal
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
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LEI N° 1862 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DA LEI DO
PLANO PLURIANUAL- PPA – NÚMERO 1812 DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2017 DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O
PERÍODO DE 2018 A 2021.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da
Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a presente Lei:
Artigo 1º – Em cumprimento aos dispositivos específicos contidos
na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na lei Orgânica Municipal, na Lei
4.320/64 e na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos contidos na Lei do Plano
Plurianual- PPA- para o período 2018 a 2021.
Parágrafo Único- Os anexos ora alterados, orientarão a LDO e
LOA para o exercício financeiro de 2019.
a
Artigo 2º – Continua em vigor a Lei 1812 de 11 de dezembro
2017 do Plano Plurianual aprovado para o período de 2018 a 2021.
de
Parágrafo único: Inclui o § 3º no artigo 3° da Lei Municipal n° 1812 de
11 de dezembro de 2018, que passará a ter a seguinte redação:
“§ 3° – Fica obrigado o Executivo Municipal a executar os Projetos
apresentados, por meio de emendas impositivas, desde que em acordo com a
legislação vigente.”
Artigo 3° – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Jambeiro, 13 de dezembro de 2018.
CARLOS ALBERTØ DE SOUZA
Prefeito Municipal
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1862 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DA LEI DO
PLANO PLURIANUAL- PPA – NÚMERO 1812 DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2017 DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O
PERÍODO DE 2018 A 2021.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da
Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a presente Lei:
Artigo 1º – Em cumprimento aos dispositivos específicos contidos
na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na lei Orgânica Municipal, na Lei
4.320/64 e na Lei 101/2000, ficam alterados os Anexos contidos na Lei do Plano
Plurianual- PPA- para o período 2018 a 2021.
Parágrafo Único- Os anexos ora alterados, orientarão a LDO e
LOA para o exercício financeiro de 2019.
a
Artigo 2º – Continua em vigor a Lei 1812 de 11 de dezembro
2017 do Plano Plurianual aprovado para o período de 2018 a 2021.
de
Parágrafo único: Inclui o § 3º no artigo 3° da Lei Municipal n° 1812 de
11 de dezembro de 2018, que passará a ter a seguinte redação:
“§ 3° – Fica obrigado o Executivo Municipal a executar os Projetos
apresentados, por meio de emendas impositivas, desde que em acordo com a
legislação vigente.”
Artigo 3° – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Jambeiro, 13 de dezembro de 2018.
CARLOS ALBERTØ DE SOUZA
Prefeito Municipal
