Ementa:
Revoga a Lei n° 863 de 10 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a “criação da Unidade Fiscal de Jambeiro – UFIJ para fins de atualização monetária” e institui a “Unidade Fiscal Municipal de Jambeiro – UFMJ”, como unidade de referencia para efeito de calculo e atualizado monetaria de valores pertencentes a Fazenda Publica Municipal, e da outras providencias.

Leis Relacionadas:

Esta Lei Revoga a Lei Ordinária nº 863, de 10 de dezembro de 1992 .

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