Ementa:
Dispõe sobre autorização ao Poder Público Municipal a conceder
subvenção social á Casa de Saúde Nossa Senhora Rosa Mística
realização de Convênio, para despesas de custeio e dá outras
providências.
Publicada e Registrada no Setor de Adminitração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 19 de
outubro de 1998.
Guimaraes
OficialLAnni Adnnistrativo
Jambeiro, 19 de outubro de 1998
José Geraldo Vasconcelos Coelko
Prefeito Munictpal
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à partir de 05 de Outubro de 1998.
Artigo 5°- Revogam- se as disposições em contrário
on
de contas ao Setor de Finanças do Município, da aplicação dos recursos
correpondentes ao mês anterior.
Artigo 3° – As despesas decorrentes da presente Lei, serão cobertas com recursos
orçamentarios próprios, previstos para o corrente exercício, suplementados se necessário, nos termos da Lei
Federal n°4.320, de 17 de março de 1964.
integrante desta Lei.
Artigo 2° – Em decorrência do CONVÊNIO a ser realizado, fica o Poder Executivo
autorizado a conceder, mensalmente, à CONVENIADA, a importância de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), sob forma de subvenção social, destinados às despesas de custeio daquela entidade.
Parágrafo única. A liberacão de cada parcela mensal fica condicionada à prestacão
Jose Geratao vasconcetos Coeino, Prerelto Municipai de jambeiro, Estado de Sao
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jambeiro, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Convênio com a
Casa de Saúde Nossa Senhora Rosa Mística, para atendimento médico hospitalar da população do Município
de Jambeiro, por um período de 06 (seis) meses, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte
Dispõe sobre autorização ao Poder Público Municipal a conceder
subvenção social á Casa de Saúde Nossa Senhora Rosa Mística
realização de Convênio, para despesas de custeio e dá outras
providências.
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.290-000 – JAMBEIRO – SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
LEI N°1027. DE 19 DE OUTUBRO DE 1998
aSI
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
1 – A PREFEITURA, se compromete a fornecer à CONVENIADA, dentro do período de
funcionamento do hospital, um médico com carga horária de 20 horas semanais e, uma ambulância própria
para transporte de pacientes, bem como o respectivo motorista.
particulares, ficando, todavia, resguardada à clientela do município, de que trata o presente CONVENIO, a
preferência no atendimento, em relação a convênios com Entidades Privadas e particulares em geral.
IV – A CONVENIADA se obriga a apresentar ao Conselho Municipal de Saúde como à
Câmara Municipal e à Prefeitura Municipal, relatórios periódicos, no mínimo trimestrais, comprovando os
atendimentos e procedimentos efetuados no período, decorrentes do presente convênio, bem como as
despesas relativas aos recursos recebidos da PREFEITURA.
horas, de segunda a domingo, compreendendo: atendimento médico hospitalar de urgência e itternações de
baixa complexidade em Clínica Médica, desde que credenciado pelo SUS.
a II – A CONVENIADA se compromete a envidar todos os esforços, juntamente com
Administração Municipal, para fazer os devidos encaminhamentos de referência ambulatorial e hospitalar que
se fizerem necessários.
III – É facultado à CONVENIADA o atendimento de planos e seguros de saúde e
propriedade, denominado “Casa de Saúde Nossa Senhora Rosa Mística”, situado no Município de Jambeiro,
SP, à população do mesmo município, nas condições estabelecidas neste convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
I – A conveniada se compromete a prestar o atendimento objeto do presente CONVÊNIO,
nenbuma cobranca diretamente feits à clientela (Populacão do Municínio de Tamheiro) durante 24
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONVÊNIO tem por objeto, com base no disposto no parágrafo primeiro, do
artigo 199 da Constituição da República, c/c o Artigo 25 da Lei n.° 8.080, de 17 de setembro de 1990 (Lei
orgânica da saúde), a prestação de serviços médicos hospitalares pela CONVENIADA, no Hospital de sua
Pelo presente instrumento, os abaixo-assinados, de um lado o Município de Jambeiro, neste
ato representado pelo Prefeito em exercício, Dr. José Geraldo Vasconcelos Coelho, devidamente autorizado
pela Lei nº 1027,de19./10/1998, doravante denominada Prefeitura, e de outro lado o IPMMI- Casa de Saúde
Nossa Senhora Rosa Mística – CGC/MF 60.194.990/0020-30, inscrita no CREMESP sob o n.° 42914, neste
ato representada por sua Presidente, Irmã Maria José dos Reis, doravante denominada CONVENIADA, Têm
entre si, justo e acordado, o presente convênio, na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas
Entidades Hospitalares sem fins lucrativos
Convênio de assistência à saúde, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de
Jambeiro e o Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada – Casa de Saúde
Nossa Senhora Rosa Mística.
PREFETTURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 СEP 12.290-000 – JAMBEIRO – SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
CONVÊNIO
2 Caak
José Geraldo Vasconaelos Coelho
Prefeito Mupicipal Muute
r/ Cnilia Erlina Cghasachi Irmā Mafija José dos Rels
Diretora Administrativa
convênio que não forem resolvidas de comum acordo entre os partícipes.
E por estarem de acordo, afirmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença
de testemunhas abaixo assinadas.
Jambeiro, 19 de outubro de 1998
acordado entre as partes. Poderá também ser desfeito por mútuo acordo dos partícipes ou denuncia
qualquer deles de forma expressa e com antecedência de 30 dias.
de
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cacapava-SP. para dirimir quaisquer dúvidas deste
Quaiquer aneraçao do preseme convenmg
referente a contratos administrativos.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DENÚNCIA, RESCISÃO E RESOLUÇÃO
O Presente convênio terá duração de 06 (seis) meses, iniciando-se no dia 05 de outubro de
1998, com término no dia 04 de abril de 1999, podendo o mesmo ser prorrogado desde que expressamente
contratação dos médicos plantonistas, se compromete a repassar à CONVENIADA, até o dia 10 (dez) do
mês subsequente ao vencido, a importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), contra apresentação
da fatura respectiva e prestação de contas referente o último pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
nuônio goró obieto de termo Aditivo na forma de legislacão
PREFEITURA MU AL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 CEP 12.290-000 – JAMBEIRO – SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
II – A PREFEITURA, a título de subvenção para auxilio no custeio das despesas de
outubro de 1998.
Guimaraes
OficialLAnni Adnnistrativo
Jambeiro, 19 de outubro de 1998
José Geraldo Vasconcelos Coelko
Prefeito Munictpal
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à partir de 05 de Outubro de 1998.
Artigo 5°- Revogam- se as disposições em contrário
on
de contas ao Setor de Finanças do Município, da aplicação dos recursos
correpondentes ao mês anterior.
Artigo 3° – As despesas decorrentes da presente Lei, serão cobertas com recursos
orçamentarios próprios, previstos para o corrente exercício, suplementados se necessário, nos termos da Lei
Federal n°4.320, de 17 de março de 1964.
integrante desta Lei.
Artigo 2° – Em decorrência do CONVÊNIO a ser realizado, fica o Poder Executivo
autorizado a conceder, mensalmente, à CONVENIADA, a importância de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais), sob forma de subvenção social, destinados às despesas de custeio daquela entidade.
Parágrafo única. A liberacão de cada parcela mensal fica condicionada à prestacão
Jose Geratao vasconcetos Coeino, Prerelto Municipai de jambeiro, Estado de Sao
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jambeiro, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Convênio com a
Casa de Saúde Nossa Senhora Rosa Mística, para atendimento médico hospitalar da população do Município
de Jambeiro, por um período de 06 (seis) meses, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte
Dispõe sobre autorização ao Poder Público Municipal a conceder
subvenção social á Casa de Saúde Nossa Senhora Rosa Mística
realização de Convênio, para despesas de custeio e dá outras
providências.
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.290-000 – JAMBEIRO – SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
LEI N°1027. DE 19 DE OUTUBRO DE 1998
aSI
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
1 – A PREFEITURA, se compromete a fornecer à CONVENIADA, dentro do período de
funcionamento do hospital, um médico com carga horária de 20 horas semanais e, uma ambulância própria
para transporte de pacientes, bem como o respectivo motorista.
particulares, ficando, todavia, resguardada à clientela do município, de que trata o presente CONVENIO, a
preferência no atendimento, em relação a convênios com Entidades Privadas e particulares em geral.
IV – A CONVENIADA se obriga a apresentar ao Conselho Municipal de Saúde como à
Câmara Municipal e à Prefeitura Municipal, relatórios periódicos, no mínimo trimestrais, comprovando os
atendimentos e procedimentos efetuados no período, decorrentes do presente convênio, bem como as
despesas relativas aos recursos recebidos da PREFEITURA.
horas, de segunda a domingo, compreendendo: atendimento médico hospitalar de urgência e itternações de
baixa complexidade em Clínica Médica, desde que credenciado pelo SUS.
a II – A CONVENIADA se compromete a envidar todos os esforços, juntamente com
Administração Municipal, para fazer os devidos encaminhamentos de referência ambulatorial e hospitalar que
se fizerem necessários.
III – É facultado à CONVENIADA o atendimento de planos e seguros de saúde e
propriedade, denominado “Casa de Saúde Nossa Senhora Rosa Mística”, situado no Município de Jambeiro,
SP, à população do mesmo município, nas condições estabelecidas neste convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
I – A conveniada se compromete a prestar o atendimento objeto do presente CONVÊNIO,
nenbuma cobranca diretamente feits à clientela (Populacão do Municínio de Tamheiro) durante 24
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONVÊNIO tem por objeto, com base no disposto no parágrafo primeiro, do
artigo 199 da Constituição da República, c/c o Artigo 25 da Lei n.° 8.080, de 17 de setembro de 1990 (Lei
orgânica da saúde), a prestação de serviços médicos hospitalares pela CONVENIADA, no Hospital de sua
Pelo presente instrumento, os abaixo-assinados, de um lado o Município de Jambeiro, neste
ato representado pelo Prefeito em exercício, Dr. José Geraldo Vasconcelos Coelho, devidamente autorizado
pela Lei nº 1027,de19./10/1998, doravante denominada Prefeitura, e de outro lado o IPMMI- Casa de Saúde
Nossa Senhora Rosa Mística – CGC/MF 60.194.990/0020-30, inscrita no CREMESP sob o n.° 42914, neste
ato representada por sua Presidente, Irmã Maria José dos Reis, doravante denominada CONVENIADA, Têm
entre si, justo e acordado, o presente convênio, na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas
Entidades Hospitalares sem fins lucrativos
Convênio de assistência à saúde, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de
Jambeiro e o Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada – Casa de Saúde
Nossa Senhora Rosa Mística.
PREFETTURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 СEP 12.290-000 – JAMBEIRO – SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
CONVÊNIO
2 Caak
José Geraldo Vasconaelos Coelho
Prefeito Mupicipal Muute
r/ Cnilia Erlina Cghasachi Irmā Mafija José dos Rels
Diretora Administrativa
convênio que não forem resolvidas de comum acordo entre os partícipes.
E por estarem de acordo, afirmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença
de testemunhas abaixo assinadas.
Jambeiro, 19 de outubro de 1998
acordado entre as partes. Poderá também ser desfeito por mútuo acordo dos partícipes ou denuncia
qualquer deles de forma expressa e com antecedência de 30 dias.
de
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cacapava-SP. para dirimir quaisquer dúvidas deste
Quaiquer aneraçao do preseme convenmg
referente a contratos administrativos.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DENÚNCIA, RESCISÃO E RESOLUÇÃO
O Presente convênio terá duração de 06 (seis) meses, iniciando-se no dia 05 de outubro de
1998, com término no dia 04 de abril de 1999, podendo o mesmo ser prorrogado desde que expressamente
contratação dos médicos plantonistas, se compromete a repassar à CONVENIADA, até o dia 10 (dez) do
mês subsequente ao vencido, a importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), contra apresentação
da fatura respectiva e prestação de contas referente o último pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
nuônio goró obieto de termo Aditivo na forma de legislacão
PREFEITURA MU AL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 CEP 12.290-000 – JAMBEIRO – SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
II – A PREFEITURA, a título de subvenção para auxilio no custeio das despesas de
