Ementa:
Dispõe sobre denominação de via pública localizada no Distrito Industrial e Comercial de Jambeiro.
1913/1997″.
transmissão, até o marco 11; daí segue 133,93 metros. em curva, na direção E até o marco
12; desse ponto segue 138,87 metros em linha reta até o marco 13, ponto final dessa
descrição, perfazendo um total de 1.626, 80 metros de rua.”
Parágrafo Único – As placas denominadas da via pública a que se refere o
presente artigo conterão os seguintes dizeres: “Rua Da Margarida Dellai Wysling”
ponto de limite da mesma faixa de servidão, a uma dıstäncia de 15,00 metros do eixo linha
de transmissão criando assim o marco 09, desse ponto segue 140,23 metros em ligeira
curva à direita, até encontrar o marco 10, cravado na mesma faixa de servidão, na direção
da estrutura de n°122 da linha de transmissão da CESP, e a uma distância de 9,00 metros
do eixo da mesma estrutura; daí segue 179,33 metros em linha reta, na divisa da mesma
faixa e servidão sempre a uma distância de 15,00 metros do eixo eixo da mesma linha de
de transmissão da Usina Jaguarí à Usina de Paraibuna da CESP – Companhia Energética
de São Paulo, entre as estruturas de n°121 e 122, a uma distância de 9,00 metros do eixo a
linha de transmissão; desse ponto segue 147,50 metros ainda em curva até o marco 08,
cravado no limite da mesma faixa de servidão, a uma distância de 15,00 metros do eixo da
linha de transmissão; daí segue 189,79. metros em ligeira curva à esquerda retornando ao
dos Campos – Litoral; daí segue 30,00 metros na direção SE confrontando com a
propriedade de Peter Eugen Moll, até encontrar o marco 02; daí segue 58,64 metros em
curva, na direção SW, divisando com a mesma propriedade até encontrar o marco 03; daí
segue 308,99. metros em linha reta na mesma divisa, até o marco 04; desse ponto segue
110,46 metros até o marco 05 e daí 129,55 metros até o marco 06; desse ponto segue
59 51 metros em curva à esquerda até o marco 07 cravado na faiva de servidão da linha
Artigo 1 – Fica denominada “Rua Margarıda Dellai Wysling” a via pública
de 1.626,80m (um mil, seiscentos e vinte e seis, oitenta metros) de extensão e 600 m (
seiscentos metros) de largura, localizada no Distrito Industrial e Comercial de Jambeiro,
criado pela Lei Complementar nº 01, de 13 de Março de 1998, e caracterizada de acordo
com o seguinte Memorial Técnico Descritivo: “A rua com 6 metros de largura tem início
no marco 01, junto à Rodovia os Tamoios, Km 21,8, no lado direito do sentido São José
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Dispõe sobre denominação de via pública localizada
no Distrito Industrial e Comercial de Jambeiro.
PREFEITURA M PAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.290-000 – JAMBEIRO – SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
LEI N°1028 DE 16 DE NOVEMRRO DF 1998
OficialAdministrativo
Registrada e Publicada no Setor e Admintstraçao Municipal, aos 16
novembro de 1998.
de
Andre Luts Lts Ameidall Guimarães
José Geraldo Vascocelos Coelho
Prefeito Municipal
Artigo 4° – Revogam- se as disposições em contrário.
Jambeiro, 16 de novembro de 1998
h
Artigo 2º – As depesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
de dotação própria do orçamento do Município, suplementada, se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA AL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.290-000 – JAMBEIRO – SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
transmissão, até o marco 11; daí segue 133,93 metros. em curva, na direção E até o marco
12; desse ponto segue 138,87 metros em linha reta até o marco 13, ponto final dessa
descrição, perfazendo um total de 1.626, 80 metros de rua.”
Parágrafo Único – As placas denominadas da via pública a que se refere o
presente artigo conterão os seguintes dizeres: “Rua Da Margarida Dellai Wysling”
ponto de limite da mesma faixa de servidão, a uma dıstäncia de 15,00 metros do eixo linha
de transmissão criando assim o marco 09, desse ponto segue 140,23 metros em ligeira
curva à direita, até encontrar o marco 10, cravado na mesma faixa de servidão, na direção
da estrutura de n°122 da linha de transmissão da CESP, e a uma distância de 9,00 metros
do eixo da mesma estrutura; daí segue 179,33 metros em linha reta, na divisa da mesma
faixa e servidão sempre a uma distância de 15,00 metros do eixo eixo da mesma linha de
de transmissão da Usina Jaguarí à Usina de Paraibuna da CESP – Companhia Energética
de São Paulo, entre as estruturas de n°121 e 122, a uma distância de 9,00 metros do eixo a
linha de transmissão; desse ponto segue 147,50 metros ainda em curva até o marco 08,
cravado no limite da mesma faixa de servidão, a uma distância de 15,00 metros do eixo da
linha de transmissão; daí segue 189,79. metros em ligeira curva à esquerda retornando ao
dos Campos – Litoral; daí segue 30,00 metros na direção SE confrontando com a
propriedade de Peter Eugen Moll, até encontrar o marco 02; daí segue 58,64 metros em
curva, na direção SW, divisando com a mesma propriedade até encontrar o marco 03; daí
segue 308,99. metros em linha reta na mesma divisa, até o marco 04; desse ponto segue
110,46 metros até o marco 05 e daí 129,55 metros até o marco 06; desse ponto segue
59 51 metros em curva à esquerda até o marco 07 cravado na faiva de servidão da linha
Artigo 1 – Fica denominada “Rua Margarıda Dellai Wysling” a via pública
de 1.626,80m (um mil, seiscentos e vinte e seis, oitenta metros) de extensão e 600 m (
seiscentos metros) de largura, localizada no Distrito Industrial e Comercial de Jambeiro,
criado pela Lei Complementar nº 01, de 13 de Março de 1998, e caracterizada de acordo
com o seguinte Memorial Técnico Descritivo: “A rua com 6 metros de largura tem início
no marco 01, junto à Rodovia os Tamoios, Km 21,8, no lado direito do sentido São José
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Dispõe sobre denominação de via pública localizada
no Distrito Industrial e Comercial de Jambeiro.
PREFEITURA M PAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.290-000 – JAMBEIRO – SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
LEI N°1028 DE 16 DE NOVEMRRO DF 1998
OficialAdministrativo
Registrada e Publicada no Setor e Admintstraçao Municipal, aos 16
novembro de 1998.
de
Andre Luts Lts Ameidall Guimarães
José Geraldo Vascocelos Coelho
Prefeito Municipal
Artigo 4° – Revogam- se as disposições em contrário.
Jambeiro, 16 de novembro de 1998
h
Artigo 2º – As depesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
de dotação própria do orçamento do Município, suplementada, se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA AL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.290-000 – JAMBEIRO – SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
