Ementa:
Dispõe sobre denominação de via pública localizada no Distrito Industrial e Comercial de Jambeiro
Negistrada
novembro de 1998.
pai, aos
an
AndreLuleAlmeas Carse
Oficial Administrativo
Rociotrodo Puhlioodd
Jambeiro, 16 de novembro de 1.998
José Geraldo Veoncelos Coelho
Prefeito Municipal
Artigo 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrário e especialmente, o
artigo 7°, da Lei nº1018 de 13 de abril de 1998.
Parágrafo Único – As placas denominativas da via pública a que se refere o presente
artigo conterão os seguintes dizeres: “Rua vereador Rodolpho Alberto Wisling – 1914/1993″.
Artigo 2°- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
dotação própria do orçamento do Município, suplementada, se necessário.
segue 120,00 metros até o ponto 6; daí segue 87,60 metros até o ponto 7, sempre ma mesma direção;
desse ponto segue 96,29 metros em ligeira curva até o marco 8; daí segue 43,12 metros em linha reta
na direção S até o ponto 9; daí segue 207,24 metros em linha reta até o ponto 10, daí mais 29,89
metros até o ponto 11 e mais 94,75 metros, sempre na mesma direção, até o ponto 12; desse ponto
segue 22,55 metros em curva à direita e na direção SW até o ponto 13, ponto final dessa descrição,
perfazendo um total de 1.080,59 metros de rua”.
im (urn mii, duzentos e dois metros, trinta e nove) de extensaoe6 m (seis metros) de
largura, localizada no Distrito Industrial e Comercial de Jambeiro, criado pela Lei Complementar n°
01, de 13 de março de 1.998, e a seguir caracterizada: ” A rua 6 metros de largura tem início no
marco 01, junto à Rua Projetada A, no lado esquerdo, a uma distância de 30,00 metros da Rodovia
dos Tamoios; aí segue 22, 64 metros na direção SE, até encontrar o marco 2; desse ponto segue
286,43 metros na mesma direção e em curva até o marco 3; daí segue 41, 75 metros na direção SE até
encontrar o marco 4; desse ponto segue 28,33 metros na mesma direção até encontrar o marco 5; daí
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de
Paulo, no uso de suas atribuições,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
São
Artigo 1° – Fica denominada “Rua Vereador Rodolpho Alberto Wisling”a via pública
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
LEI N°1029 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1.998
Dispõe sobre denominação de via pública localizada
no Distrito Industrial e Comercial de Jambeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.290-000 – JAMBEIRO- SP
novembro de 1998.
pai, aos
an
AndreLuleAlmeas Carse
Oficial Administrativo
Rociotrodo Puhlioodd
Jambeiro, 16 de novembro de 1.998
José Geraldo Veoncelos Coelho
Prefeito Municipal
Artigo 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrário e especialmente, o
artigo 7°, da Lei nº1018 de 13 de abril de 1998.
Parágrafo Único – As placas denominativas da via pública a que se refere o presente
artigo conterão os seguintes dizeres: “Rua vereador Rodolpho Alberto Wisling – 1914/1993″.
Artigo 2°- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
dotação própria do orçamento do Município, suplementada, se necessário.
segue 120,00 metros até o ponto 6; daí segue 87,60 metros até o ponto 7, sempre ma mesma direção;
desse ponto segue 96,29 metros em ligeira curva até o marco 8; daí segue 43,12 metros em linha reta
na direção S até o ponto 9; daí segue 207,24 metros em linha reta até o ponto 10, daí mais 29,89
metros até o ponto 11 e mais 94,75 metros, sempre na mesma direção, até o ponto 12; desse ponto
segue 22,55 metros em curva à direita e na direção SW até o ponto 13, ponto final dessa descrição,
perfazendo um total de 1.080,59 metros de rua”.
im (urn mii, duzentos e dois metros, trinta e nove) de extensaoe6 m (seis metros) de
largura, localizada no Distrito Industrial e Comercial de Jambeiro, criado pela Lei Complementar n°
01, de 13 de março de 1.998, e a seguir caracterizada: ” A rua 6 metros de largura tem início no
marco 01, junto à Rua Projetada A, no lado esquerdo, a uma distância de 30,00 metros da Rodovia
dos Tamoios; aí segue 22, 64 metros na direção SE, até encontrar o marco 2; desse ponto segue
286,43 metros na mesma direção e em curva até o marco 3; daí segue 41, 75 metros na direção SE até
encontrar o marco 4; desse ponto segue 28,33 metros na mesma direção até encontrar o marco 5; daí
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de
Paulo, no uso de suas atribuições,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
São
Artigo 1° – Fica denominada “Rua Vereador Rodolpho Alberto Wisling”a via pública
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
LEI N°1029 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1.998
Dispõe sobre denominação de via pública localizada
no Distrito Industrial e Comercial de Jambeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.290-000 – JAMBEIRO- SP
