Ementa:
Institui o Hino Oficial de Jambeiro e dá outras providências.
Registrada e Publicada no Setor de Administração Municipal, aos 16 de novembre de 1998.
AndreLuts Almeida Guimardes
Oficial Adinistrativo Adpdinis
Jambeiro 16 de Novembro de 1.998
José Geraldo Vasconcelos Coelho
Prefeito Muncipal
orçamentara proprna supiementada se necessario
Artigo 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6° – Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3° – No prazo de 60 (sessenta) dias a partir da entrada em vigor da presente
Lei, toda solenidade realizada no Município de Jambeiro, deverá ser precedida da
execução do “Hino Oficial de Jambeiro”.
Artigo 4° – As despesas para execução da presente Lei correrão à conta de dotação
anexo, integram a presente Lei.
Artigo 2° – O Departamento de Cultura do Município deverá providenciar no prazo
de 30 (trinta) dias a extração de cópias da letra e música do “Hino Oficial de Jambeiro”,
para serem distribuídos a todas as Escolas e Repartições Públicas sediadas no Município
de Jambeiro.
Artigo 1º Fica instituído como Hino Oficial de Jambeiro o “HINO A
JAMBEIRO”, com música e letra compostas pelo Sr. Manoel Rocha Filho.
Parágrafo único – A música e a letra do HINO A JAMBEIRO, constantes do
Institui o Hino Oficial de Jambeiro e dá outras providências.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Jambeiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
PREFEITURA MU AL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.290-000 – JAMBEIRO- SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
LEI N°1031, de 16 de Novembro de 1.998
ninho de nossos amores,
terra guardada pela Virgem Mãe das Dores!
ESTRIBILHO para final.
quer sejam inos, ou nao.
Todos fazem sua glória,
pois todos se orgulham de teu nobre chão!
Somos só irmãos,
damos nossas mãos,
a fazer de ti a terra amada,
ESTRIBILHO
Meu Jambeiro adorado …
III
Aqui todas cantam tua história,
são qual tela de real pintor!
Tu és meu fanal,
és meu ideal,
o teu nome sempre há de brilhar!
E Deus, do alto dos céus,
para sempre há de te abencoar!
Ivieu Jambelno a
és pequeno, mas viril!
Π
De teus jambos belos, nacarados,
tu tens o mesmo dulçor.
Os teus campos, rios e prados
terra de Francos e Vieiras,
de Durães e mais estirpes altaneiras!
ESTRIBILHO
Meu Jambeiro adorado,
um pouquinho do Brasil!
és sempre o meu preferido!
Aos teus filhos, glória e louvor,
tu és todo o nosso orgulho e amor!
Cunhas e Moraes,
Ivo, Almeida, Gil,
Gurgel e Bernardes e outros mil,
a que se refere o Artigo 1°, parágrafo único, do presente Projeto de Lei.
HINO A JAMBEIRO
Letra e música de Manoel Rocha Filho
I
Meu JAMBEIRO, meu torrão querido
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 CEP 12.290-000 – JAMBEIRO – SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
ANEXO
AndreLuts Almeida Guimardes
Oficial Adinistrativo Adpdinis
Jambeiro 16 de Novembro de 1.998
José Geraldo Vasconcelos Coelho
Prefeito Muncipal
orçamentara proprna supiementada se necessario
Artigo 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6° – Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3° – No prazo de 60 (sessenta) dias a partir da entrada em vigor da presente
Lei, toda solenidade realizada no Município de Jambeiro, deverá ser precedida da
execução do “Hino Oficial de Jambeiro”.
Artigo 4° – As despesas para execução da presente Lei correrão à conta de dotação
anexo, integram a presente Lei.
Artigo 2° – O Departamento de Cultura do Município deverá providenciar no prazo
de 30 (trinta) dias a extração de cópias da letra e música do “Hino Oficial de Jambeiro”,
para serem distribuídos a todas as Escolas e Repartições Públicas sediadas no Município
de Jambeiro.
Artigo 1º Fica instituído como Hino Oficial de Jambeiro o “HINO A
JAMBEIRO”, com música e letra compostas pelo Sr. Manoel Rocha Filho.
Parágrafo único – A música e a letra do HINO A JAMBEIRO, constantes do
Institui o Hino Oficial de Jambeiro e dá outras providências.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Jambeiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
PREFEITURA MU AL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.290-000 – JAMBEIRO- SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
LEI N°1031, de 16 de Novembro de 1.998
ninho de nossos amores,
terra guardada pela Virgem Mãe das Dores!
ESTRIBILHO para final.
quer sejam inos, ou nao.
Todos fazem sua glória,
pois todos se orgulham de teu nobre chão!
Somos só irmãos,
damos nossas mãos,
a fazer de ti a terra amada,
ESTRIBILHO
Meu Jambeiro adorado …
III
Aqui todas cantam tua história,
são qual tela de real pintor!
Tu és meu fanal,
és meu ideal,
o teu nome sempre há de brilhar!
E Deus, do alto dos céus,
para sempre há de te abencoar!
Ivieu Jambelno a
és pequeno, mas viril!
Π
De teus jambos belos, nacarados,
tu tens o mesmo dulçor.
Os teus campos, rios e prados
terra de Francos e Vieiras,
de Durães e mais estirpes altaneiras!
ESTRIBILHO
Meu Jambeiro adorado,
um pouquinho do Brasil!
és sempre o meu preferido!
Aos teus filhos, glória e louvor,
tu és todo o nosso orgulho e amor!
Cunhas e Moraes,
Ivo, Almeida, Gil,
Gurgel e Bernardes e outros mil,
a que se refere o Artigo 1°, parágrafo único, do presente Projeto de Lei.
HINO A JAMBEIRO
Letra e música de Manoel Rocha Filho
I
Meu JAMBEIRO, meu torrão querido
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 CEP 12.290-000 – JAMBEIRO – SP
TEL.: (012) 378-1190 FAX: (012) 378-1141
ANEXO
