Ementa: Dá nova redação ao inciso III do artigo 5° da Lei n°1122 de 23/02/01
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 21
Fevereiro de 2002.
de
Darlenenditie da Silva Ferreira
Oficial Administrativo
José Geraldo Vasconcelos Coelho
Prefeito Municipal
४
Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 21 de Fevereiro de 2002.
Artigo 1 – O inciso III do artigo 5° da Lei n°1122 de 23/02/01, passa a
seguinte redação.
ter
“Inciso III – Ficar dependente, em mais de uma disciplina no ano letivo, e em
caso de pendência, arcará o bolsista com a respectivas despesas.
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele promulga a seguinte Lei:
LEI N° 1148 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002.
Dá nova redação ao inciso III do artigo 5° da Lei n°1122 de 23/02/01
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80- CEP 12270-000 JAMBEIRO -SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
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