Ementa:
Dá nova redação ao artigo 3° da Lei n°1123 de 23/02/01
Publicada e Registrada no Setor de Admini
21 de Fevereiro de 2001.
Darlene nPhivo da Silva Ferreira
Oficial Administrativo
Jambeiro, 21 de Fevereiro de 2002.
José Geraldo Vasconcelos Coelho
Prefeito Mohicipal
Rrafeiturn Municipal aos
датааas
Unidade e servidor responsável pelo recebimento, com prazo até o dia 30
2002″.
Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artion 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
“Artigo 3° – O Servidor Municipal interessando em aderir ao PDV, devera
manifestar por escrito junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de
Jambeiro, preenchido formulário próprio denominado” Pedido de Adesão”, em três vias
permanecendo a primeira e Segunda com Prefeitura e a terceira com o servidor, como
comprovante da entrega e data do pedido, sem rasuras, devendo todas as vias serem
occinodos peln interessado, bem como autenticadas com carimbo oficial da
C0 Tulho de
Estado de São Paulo, no Uso
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1 – O artigo 3° da Lei n°1123 de 23/02/01, passa a ter seguinte
redação.
LEI N° 1149 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002.
Dá nova redação ao artigo 3° da Lei n°1123 de 23/02/01
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro,
d quoe otribuicães legais, faz saber que a Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 – CEР 12270-000 JAMBEIRO-SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
21 de Fevereiro de 2001.
Darlene nPhivo da Silva Ferreira
Oficial Administrativo
Jambeiro, 21 de Fevereiro de 2002.
José Geraldo Vasconcelos Coelho
Prefeito Mohicipal
Rrafeiturn Municipal aos
датааas
Unidade e servidor responsável pelo recebimento, com prazo até o dia 30
2002″.
Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artion 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
“Artigo 3° – O Servidor Municipal interessando em aderir ao PDV, devera
manifestar por escrito junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de
Jambeiro, preenchido formulário próprio denominado” Pedido de Adesão”, em três vias
permanecendo a primeira e Segunda com Prefeitura e a terceira com o servidor, como
comprovante da entrega e data do pedido, sem rasuras, devendo todas as vias serem
occinodos peln interessado, bem como autenticadas com carimbo oficial da
C0 Tulho de
Estado de São Paulo, no Uso
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1 – O artigo 3° da Lei n°1123 de 23/02/01, passa a ter seguinte
redação.
LEI N° 1149 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002.
Dá nova redação ao artigo 3° da Lei n°1123 de 23/02/01
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro,
d quoe otribuicães legais, faz saber que a Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 – CEР 12270-000 JAMBEIRO-SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
