Ementa: Autoriza o município a receber recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo na forma que especifica.
Darlene da Silva Ferreira
Oficial Administrativo
Jose Geraldo vascepcelos Coeino
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 03 de Maio de 2002.
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Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 03 de Maio de 2002.
Art. 2° – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Art. 1° – Fica o Município de Jambeiro autorizado a receber recursos provenientes do Governo do
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Estado de São Paulo, por meio de convenio a ser firmado com a Secretaria da Habitação, para aplicação dos
mesmos em projetos ou programas inerentes à área habitacional.
Autoriza o município a receber recursos provenientes do
Governo do Estado de São Paulo na forma que especifica.
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de Sã
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
LEI N.° 1160, DE 03 DE MAIO DE 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 – СЕР 12270-000 JAMBEIRO – SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
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