Ementa: Revoga os artigos 34 e 35 da Lei n°1001, de 22/10/1997.
Darlene मि da Silva Ferreira
Oficial Administrativo
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 05 de
Julho de 2002.
Jambeiro, 05 de Julho de 2002
José Geraldo Vascondelos Coelho
Artigo 3° – Revogam-se as disposições em contrário
Artigo 1°- Ficam revogados os artigos 34 e 35 da Lei n°1001 de
22/10/1997.
Artigo 2° Esta I ei entrará em vinor á nartir da data de cua publicacão
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI N° 1165 DE 05 DE JULHO DE 2002.
Revoga os artigos 34 e 35 da Lei n°1001, de 22/10/1997.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 – CEP 12270-000 JAMBEIRO – SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
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