Ementa:
Considera área urbana para fins industriais, área de terreno rural
2A junto à cerca divisória da área da Tuplás, deflete agora à direita e segue confrontando ainda
com o Distrito Industrial Manoel Saramago Areias Pereira (Tuplás Indústria e Comércio Ltda.) até
ponto 2D, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: 151°12’00”, 143,29; 61°06’00”,
90,00m, encerrando uma área total de 65.618,50m².
이
298°44’34”, 21,74m; 293°35’45”, 21,61m; 303°19’54”, 18,31m; 318°18’19”, 23,79m;
336°27’41”, 35,26m; 350°21’37”, 26,63m; 355°25’11”, 27,36m. Do ponto 33 confrontando agora
com Francisco Renato de Souza, deflete à direta e segue com azimute 68°17’00’e distância de
71,35m até o ponto 02. Daí segue com azimute 69°49’00” em uma distância de 36,22m até o ponto
Gonçalves com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: 47°32′, 17,50m, 26°31′, 26,31m até
o ponto 18. Do ponto 18 segue agora confrontando com Lillian Wysling Moll e Peter Eugen Moll
até o ponto 33 na divisa com Francisco Renato de Souza, com os seguintes azimutes e respectivas
distâncias: 292°18’48”, 38,73m; 283°00’48”, 38,45m; 309°39’28”, 32,68m; 302°21’13”, 25,34m;
19°31’12”, 189,38m; 297°48’45”, 21,13m; 297°24’08. 26.75m: 293°35’45” 24 16m:
azimutes e respectivas distâncias: 157°39’14”, 46,70m; 170°46’36”, 26,96m; 94°45’46”, 08,25m,
174°21’41”, 23,06m, 90°26’37”, 39,41m, 102°27’56”, 31,64m, 167°39’47”, 84,57m, 177°59’58”,
127,70m, 320°41’00”, 124,77m, 192°27’32”, 40,61m, 201°32’08”, 72,43m, até o ponto 16, na
divisa com Mônica Yumi Kukita Gonçalves. Segue confrontando com Mônica Yumi Kukita
65.618,50m² (sessenta e cinco mil, seiscentos e dezoito vírgula cinqüenta metros quadrados),
localizada no Bairro do Tapanhão, de propriedade de Lillian Wysling Moll e Peter Eugen Moll possuindo a seguinte descrição:
Inicia-se no ponto 2D, na divisa do Distrito Industrial Manoel Saramago Areias Pereira
(junto a uma área da Tuplás Indústria e Comércio Ltda), segue no sentido horário confrontando com
a propriedade remanescente de Lillian Wysling Moll e Peter Eugen Moll com or ceuinten
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro,
Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
promulgaa seguinte Lei:
e
ARTIGO 1° – Fica considerado de interesse urbano industrial, nos termos do parágrafo 2° do
artigo 32, da Lei Federal n°5.172, de 25 de outubro de 1.966. a área de terreno rural com
LEI N° 1164 DE 10 DE JUNHO DE 2002.
“Considera área urbana para fins industriais,
área de terreno rural”
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 – CЕP 12270-000 JAMBEIRO – SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
Oterreira Darlene da Silva Ferreira
Oficial Administrativo
Prefeito Municipal Minjeipa
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 10 de Junho
de 2002.
Jambeiro, 10 de Junho de 2002.
Jogé Garaldo elos Coelho
ARTIGO 2° – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80 – СЕР 12270-000 JAMBEIRO – SP
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com o Distrito Industrial Manoel Saramago Areias Pereira (Tuplás Indústria e Comércio Ltda.) até
ponto 2D, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: 151°12’00”, 143,29; 61°06’00”,
90,00m, encerrando uma área total de 65.618,50m².
이
298°44’34”, 21,74m; 293°35’45”, 21,61m; 303°19’54”, 18,31m; 318°18’19”, 23,79m;
336°27’41”, 35,26m; 350°21’37”, 26,63m; 355°25’11”, 27,36m. Do ponto 33 confrontando agora
com Francisco Renato de Souza, deflete à direta e segue com azimute 68°17’00’e distância de
71,35m até o ponto 02. Daí segue com azimute 69°49’00” em uma distância de 36,22m até o ponto
Gonçalves com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: 47°32′, 17,50m, 26°31′, 26,31m até
o ponto 18. Do ponto 18 segue agora confrontando com Lillian Wysling Moll e Peter Eugen Moll
até o ponto 33 na divisa com Francisco Renato de Souza, com os seguintes azimutes e respectivas
distâncias: 292°18’48”, 38,73m; 283°00’48”, 38,45m; 309°39’28”, 32,68m; 302°21’13”, 25,34m;
19°31’12”, 189,38m; 297°48’45”, 21,13m; 297°24’08. 26.75m: 293°35’45” 24 16m:
azimutes e respectivas distâncias: 157°39’14”, 46,70m; 170°46’36”, 26,96m; 94°45’46”, 08,25m,
174°21’41”, 23,06m, 90°26’37”, 39,41m, 102°27’56”, 31,64m, 167°39’47”, 84,57m, 177°59’58”,
127,70m, 320°41’00”, 124,77m, 192°27’32”, 40,61m, 201°32’08”, 72,43m, até o ponto 16, na
divisa com Mônica Yumi Kukita Gonçalves. Segue confrontando com Mônica Yumi Kukita
65.618,50m² (sessenta e cinco mil, seiscentos e dezoito vírgula cinqüenta metros quadrados),
localizada no Bairro do Tapanhão, de propriedade de Lillian Wysling Moll e Peter Eugen Moll possuindo a seguinte descrição:
Inicia-se no ponto 2D, na divisa do Distrito Industrial Manoel Saramago Areias Pereira
(junto a uma área da Tuplás Indústria e Comércio Ltda), segue no sentido horário confrontando com
a propriedade remanescente de Lillian Wysling Moll e Peter Eugen Moll com or ceuinten
JOSÉ GERALDO VASCONCELOS COELHO, Prefeito Municipal de Jambeiro,
Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
promulgaa seguinte Lei:
e
ARTIGO 1° – Fica considerado de interesse urbano industrial, nos termos do parágrafo 2° do
artigo 32, da Lei Federal n°5.172, de 25 de outubro de 1.966. a área de terreno rural com
LEI N° 1164 DE 10 DE JUNHO DE 2002.
“Considera área urbana para fins industriais,
área de terreno rural”
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TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
Oterreira Darlene da Silva Ferreira
Oficial Administrativo
Prefeito Municipal Minjeipa
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 10 de Junho
de 2002.
Jambeiro, 10 de Junho de 2002.
Jogé Garaldo elos Coelho
ARTIGO 2° – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
