Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e/ou Contrato com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU
esclarecımentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação,
inclusive Certidão Negativa de Débito- CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
Certidão da Receita Federal Pasep e/ou PIS e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.
amcipar se oongala, na esentura de Doaçao, a responder pera
evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer
título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.
Artigo 4°- A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e
a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro
Imóveis ficarão a cargo da CDHU.
de
PARÁGRAFO ÚNICO- A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao
imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
A ntigo 3° Drafaitminimal as ahim
ponto E deflete à esquerda e segue confrontando com área remanescente da Prefeitura Municipal de
Jambeiro com azimute 24°44’53” e distância de 122,69m. No ponto A57A, situado junto à
rodovia Estadual, deflete à esquerda e segue 419,37m, sempre margeando a Rodovia até atingir o
ponto A, onde teve início essa descrição, encerrando uma área de 53.453,45m2.
Artigo 2°- A doaçãoa que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o
imóvel doado às finalidades previstas na I ei N° 905 de 18 de dezembro de 1975 e as desnesas com
Inicia-se no ponto A junto a um poste de eletrificação, junto à rodovia Estadual, daí deflete à
esquerda, deixa a Rodovia e segue subindo a encosta e depois por meia encosta, confrontando com
terras remanescentes de propriedade de Luis Eduardo Cunha de Almeida através dos seguintes
azimutes e respectivas distâncias: do ponto A ao ponto B distância 117,54m, azimute 139°49’00”;
do ponto B ao ponto C distância 105,53m, azimute 170°42’38”; do ponto C ao ponto D distância
122,85m, azimute 95°51’10”: do ponto D ao ponto E distância 113.16m, azimute 107°18’01”, Do
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal, Estado de São Paulo, faz saber, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1°- Fica a Prefeitura Municipal de Jambeiro, autorizada a alienar à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU, por doação, о
seguinte imóvel, situado na cidade de Jambeiro, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de
Caçapava:
Autoriza a alienação de imóvel que especifica,
por doação à Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU.
RUA CEL. JOAO FRANCO CAMARGO, 80 – СЕР 12270-000 JAMBEIRO – SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
LEI N° 1163 DE 10 DE JUNHO DE 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Dlerreira Darlene da Silva Ferreira
Oficial Administrativo
José Geraldo Vasconcelos Coelho
Prefeito unicipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 10 de Junho de
2002.
Jambeiro, 10 de Junho de 2002.
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços,
integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos
municipais.
Artigo 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Artigo 5°- Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as Cláusulas e
Condições estabelecidas nesta Lei.
Artigo 6°- Enquanto estiverem no domínio da Companhia de Desenvolvimento
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80- CEP 12270-000 JAMBEIRO- SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
inclusive Certidão Negativa de Débito- CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
Certidão da Receita Federal Pasep e/ou PIS e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.
amcipar se oongala, na esentura de Doaçao, a responder pera
evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer
título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.
Artigo 4°- A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e
a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro
Imóveis ficarão a cargo da CDHU.
de
PARÁGRAFO ÚNICO- A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao
imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
A ntigo 3° Drafaitminimal as ahim
ponto E deflete à esquerda e segue confrontando com área remanescente da Prefeitura Municipal de
Jambeiro com azimute 24°44’53” e distância de 122,69m. No ponto A57A, situado junto à
rodovia Estadual, deflete à esquerda e segue 419,37m, sempre margeando a Rodovia até atingir o
ponto A, onde teve início essa descrição, encerrando uma área de 53.453,45m2.
Artigo 2°- A doaçãoa que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o
imóvel doado às finalidades previstas na I ei N° 905 de 18 de dezembro de 1975 e as desnesas com
Inicia-se no ponto A junto a um poste de eletrificação, junto à rodovia Estadual, daí deflete à
esquerda, deixa a Rodovia e segue subindo a encosta e depois por meia encosta, confrontando com
terras remanescentes de propriedade de Luis Eduardo Cunha de Almeida através dos seguintes
azimutes e respectivas distâncias: do ponto A ao ponto B distância 117,54m, azimute 139°49’00”;
do ponto B ao ponto C distância 105,53m, azimute 170°42’38”; do ponto C ao ponto D distância
122,85m, azimute 95°51’10”: do ponto D ao ponto E distância 113.16m, azimute 107°18’01”, Do
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal, Estado de São Paulo, faz saber, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1°- Fica a Prefeitura Municipal de Jambeiro, autorizada a alienar à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU, por doação, о
seguinte imóvel, situado na cidade de Jambeiro, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de
Caçapava:
Autoriza a alienação de imóvel que especifica,
por doação à Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU.
RUA CEL. JOAO FRANCO CAMARGO, 80 – СЕР 12270-000 JAMBEIRO – SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
LEI N° 1163 DE 10 DE JUNHO DE 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Dlerreira Darlene da Silva Ferreira
Oficial Administrativo
José Geraldo Vasconcelos Coelho
Prefeito unicipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal aos 10 de Junho de
2002.
Jambeiro, 10 de Junho de 2002.
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços,
integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos
municipais.
Artigo 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Artigo 5°- Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as Cláusulas e
Condições estabelecidas nesta Lei.
Artigo 6°- Enquanto estiverem no domínio da Companhia de Desenvolvimento
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO CAMARGO, 80- CEP 12270-000 JAMBEIRO- SP
TEL: (12) 3978-1190/3978-1451/3978-1102/FAX-3978-1235
