Ementa:
Dispõe sobre denominação de via pública
C. M. JAMBEIRO
Fls. 08
Rubrica
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua: Cel. João Franco Canamargo, 80- Centro – Cep: 12.270-000 – Jambe
Tel. (12) 3978.1451, 3978.14 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1209, DE 11 DE MAIO DE 20004
inacão de via nública
José Geraldo Vasconcelos Coelho o, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado d
рo de São
Pauło, no uso de suas atribuições egais, FA SABER, que a Câmara Municipal de
Jambeiro,
aprovou e ele sanciona e pro a seguinte Lei:
AARTIGO 1- Será denominada “Rua Dr. Luiz Edua o Gill uma das vias
em públicas na área destinada à construção de casa populares pela Muni de Jambeiro,
convênio io com a Companhia de Desenvolv Ivimento Habitac itacional Urbano do Estado de São Paul
CDIIU, dentroe do programa “SONIIO MMEU, que tem início à Rua 3 do proje rojeto do loteamento
segue até o final de quadra E do projojeto numa extensão total de 110,00m e largura de 10,00m, a Rua
4 do citado projet anexo. lo projeto, conforme croqui an
Parágrafo 1° – А especificação de via pu
e
de via pública que receberá a denominadação a que se
refere o presente artigo sera definida por meio de Decreto Decre do chehefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo 2° – A placa denomominativa da via púública de que trata o “Caput” deste
artigo conterá os seguintes dizeres: “Rua Dr. Luiz Eduardo Gil Rebelo”.
ARTIGO 2° – As despesas com a execução desta lei correrão por cо
conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
ARTIGOS -PSta rer emra vigor na data na sna dudncaça
OR
ARTIGO 4° – Revogam-se as disp isposições em contrário.
Jamambeiro, 11 de Maio de 2004.
Maio de 2004.
José Geraldo Vascнфсе celos Coelho
Prefeito Municinal
Publicada e Registrad no Setor de Administração da Prefeitura Municipal al, aos 11 de
CK
dalio
Angelica Ap.Idalino da Silva
Oficial Administrativo
Fls. 08
Rubrica
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua: Cel. João Franco Canamargo, 80- Centro – Cep: 12.270-000 – Jambe
Tel. (12) 3978.1451, 3978.14 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
E-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1209, DE 11 DE MAIO DE 20004
inacão de via nública
José Geraldo Vasconcelos Coelho o, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado d
рo de São
Pauło, no uso de suas atribuições egais, FA SABER, que a Câmara Municipal de
Jambeiro,
aprovou e ele sanciona e pro a seguinte Lei:
AARTIGO 1- Será denominada “Rua Dr. Luiz Edua o Gill uma das vias
em públicas na área destinada à construção de casa populares pela Muni de Jambeiro,
convênio io com a Companhia de Desenvolv Ivimento Habitac itacional Urbano do Estado de São Paul
CDIIU, dentroe do programa “SONIIO MMEU, que tem início à Rua 3 do proje rojeto do loteamento
segue até o final de quadra E do projojeto numa extensão total de 110,00m e largura de 10,00m, a Rua
4 do citado projet anexo. lo projeto, conforme croqui an
Parágrafo 1° – А especificação de via pu
e
de via pública que receberá a denominadação a que se
refere o presente artigo sera definida por meio de Decreto Decre do chehefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo 2° – A placa denomominativa da via púública de que trata o “Caput” deste
artigo conterá os seguintes dizeres: “Rua Dr. Luiz Eduardo Gil Rebelo”.
ARTIGO 2° – As despesas com a execução desta lei correrão por cо
conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
ARTIGOS -PSta rer emra vigor na data na sna dudncaça
OR
ARTIGO 4° – Revogam-se as disp isposições em contrário.
Jamambeiro, 11 de Maio de 2004.
Maio de 2004.
José Geraldo Vascнфсе celos Coelho
Prefeito Municinal
Publicada e Registrad no Setor de Administração da Prefeitura Municipal al, aos 11 de
CK
dalio
Angelica Ap.Idalino da Silva
Oficial Administrativo
