Ementa:
Dispõe sobre denominação de área pública
C. M. JAMBEIRO
Fis. Ο
PREFEITURA MUNICIPAL CIL DE JAMBEIRO
Rua: Cel. João Franco Camargo go, 80 – Centro – Cep: 12.270-000 – Jam Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
C-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1210, DE 11 DE MAIO DE 2004
Dispõe sobre denominação de área publica.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jamb
Estado de São Paulo, no pal de o uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municip
Jambeiro,
o, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
beiro,
0 ARTIGO 1 Fica denominado “Jardim Luciana Maria Almeida Machado
Conjunto Habitacional em construção pela Municipalidade de Jambeiro, em convênio com a
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, localizado
no Bairro da Serra, Município de Jambeiro à margem da Rodovia João do Amaral Gurgel, km 22,
com área total de 53.453,45m².
ARTIGO 2° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário
ARTIGO 3° – Esta lei entra vigor nana data de sua publicação.
ARTIGO 4° – Revogam -se as disposições em otrário.
Jambeiro, 11 de Maio de 2004.
José Geraldo Vasasconcelos Coelho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeltura Munimicipal, aos 11 de
Maio de 2004.
Angélica Ap. Idalino da Silva
Ofigial Administrativo
Fis. Ο
PREFEITURA MUNICIPAL CIL DE JAMBEIRO
Rua: Cel. João Franco Camargo go, 80 – Centro – Cep: 12.270-000 – Jam Jambeiro/SP
Tel. (12) 3978.1451, 3978.1190,3978.1102 – Fax: (12) 3978-1235
C-mail: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1210, DE 11 DE MAIO DE 2004
Dispõe sobre denominação de área publica.
José Geraldo Vasconcelos Coelho, Prefeito Municipal de Jamb
Estado de São Paulo, no pal de o uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municip
Jambeiro,
o, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
beiro,
0 ARTIGO 1 Fica denominado “Jardim Luciana Maria Almeida Machado
Conjunto Habitacional em construção pela Municipalidade de Jambeiro, em convênio com a
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, localizado
no Bairro da Serra, Município de Jambeiro à margem da Rodovia João do Amaral Gurgel, km 22,
com área total de 53.453,45m².
ARTIGO 2° – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário
ARTIGO 3° – Esta lei entra vigor nana data de sua publicação.
ARTIGO 4° – Revogam -se as disposições em otrário.
Jambeiro, 11 de Maio de 2004.
José Geraldo Vasasconcelos Coelho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeltura Munimicipal, aos 11 de
Maio de 2004.
Angélica Ap. Idalino da Silva
Ofigial Administrativo
