Ementa:
Dispõe sobre aquisição de área para implantação de posto de atendimento social
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIR
R. CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N.° 1253 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.
ispõe sobrere aquisição de ár
rea para
mplantação de posto de atendimento social
X
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Munrnicipal
uso de
de Jambeiro, Estado de São Paulo, no
suas atribuições legais, faz sab
aber que a
CaCâmara Municipal aprovou e ele
promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber
de Sebastião Pereira de Souza, residente à Rua Sardônica, 378, Jardim São o, a
José, São José dos Campos/SP, CPF.: 616164438, RG.: 36.134.740, em doação
m 31,
área de 500,00m², localizada à Rodovia Júlio de Paula Moraes (SP 103), km
Bairro do Tapanhão, Jambeiro/SP, para fins de implantação post
sto de
conforme memorial descritivo abaixo e croquis aneхо. atendımento socla, comor
Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice P01, аdas N
COm os 7422111,5426m e E 426869,2055 m; deste, segue confrontando com SP-103,
PO2, de
seguintes azimutes e distâncias: 74°14’17” e 8,56m até o vértice PO
coordenadas N 7422113,8695m e E 426877,4495m; 70°03’06” e 11,4473m
até o
vértice P03, de coordenadas N 7422117,7750m e E 426888,2100m; deste,
segue
do com oropriedade de Eduardo Rigiotti, com os seguintes azimutes com
distâncias: 141°18’56” e 22,7493m até o vértice P04, de coordenadas N
7422100,0169m e E 426902,4289m; deste, segue confrontando com área
remanescente de Sebastião, com os seguintes azimutes e distâncias: 233°32’54”
e 20,0303m até o vértice P05, de coordenadas N 7422088,1160meE
426886,3174m; 323°51’13” e 29,0107m até o vértice P01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando área de 500,00m².
Artigo 2 – As despesas decorrentes da execução da presen
ente Lei
correrão por conta de dotaça ção própria do Municipio, suplementa
necessário.
publicação.
em
Artigo 3° – Esta Lei erentrará vigor á partir da
tir da data de sua
ontrário.
Artigo 4° – Ficam revoganas s n
Jambeiro, 07 de Novembro de 2005.
Carlos Alberto de Souza
Prafeitd Municipal
ro dé 2005.
Registrada e Publicada no setor de Administração Municipal, aos 01 de Nerembro
Angélica parecida Ida
Oficial Administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N.° 1253 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005.
ispõe sobrere aquisição de ár
rea para
mplantação de posto de atendimento social
X
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Munrnicipal
uso de
de Jambeiro, Estado de São Paulo, no
suas atribuições legais, faz sab
aber que a
CaCâmara Municipal aprovou e ele
promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber
de Sebastião Pereira de Souza, residente à Rua Sardônica, 378, Jardim São o, a
José, São José dos Campos/SP, CPF.: 616164438, RG.: 36.134.740, em doação
m 31,
área de 500,00m², localizada à Rodovia Júlio de Paula Moraes (SP 103), km
Bairro do Tapanhão, Jambeiro/SP, para fins de implantação post
sto de
conforme memorial descritivo abaixo e croquis aneхо. atendımento socla, comor
Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice P01, аdas N
COm os 7422111,5426m e E 426869,2055 m; deste, segue confrontando com SP-103,
PO2, de
seguintes azimutes e distâncias: 74°14’17” e 8,56m até o vértice PO
coordenadas N 7422113,8695m e E 426877,4495m; 70°03’06” e 11,4473m
até o
vértice P03, de coordenadas N 7422117,7750m e E 426888,2100m; deste,
segue
do com oropriedade de Eduardo Rigiotti, com os seguintes azimutes com
distâncias: 141°18’56” e 22,7493m até o vértice P04, de coordenadas N
7422100,0169m e E 426902,4289m; deste, segue confrontando com área
remanescente de Sebastião, com os seguintes azimutes e distâncias: 233°32’54”
e 20,0303m até o vértice P05, de coordenadas N 7422088,1160meE
426886,3174m; 323°51’13” e 29,0107m até o vértice P01, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando área de 500,00m².
Artigo 2 – As despesas decorrentes da execução da presen
ente Lei
correrão por conta de dotaça ção própria do Municipio, suplementa
necessário.
publicação.
em
Artigo 3° – Esta Lei erentrará vigor á partir da
tir da data de sua
ontrário.
Artigo 4° – Ficam revoganas s n
Jambeiro, 07 de Novembro de 2005.
Carlos Alberto de Souza
Prafeitd Municipal
ro dé 2005.
Registrada e Publicada no setor de Administração Municipal, aos 01 de Nerembro
Angélica parecida Ida
Oficial Administrativo
