Ementa:
Considera de interesse urbano, área de terreno rural
PRIREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIR
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
O
LEI N° 1305 DE 04 DE JUNHO DE 2007.
CÂMARA MUNICIPA PAL DE
JAMBEIRO S.. P.
Considera de interesse urbano, área de
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RUBRICA 女
terreno rural.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal
de Jambeiro, Estado de São Paulo, ffaz saber
que a
e ele Câmara Municipal aprovou e
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1° – Fica Fica considerada de interesse urbano, uma área de terras
situada no Bairro do Capapivari, Município de Jambeiro, Estado do de São Paulo, com
Inicia ma da UTM (Universal
c50.07,09U33Imc
Transversa Mercator referência SF-23-Y-D-II-3-NE-D) L422.361,73 N7.424.232,86,
daí seggue 108,597m no azimute 157°51′36″ e coordenadas L422.4 L422.402,65
N7.424.132,27 até o pontoo 1,1, daí segue 113,467m no azimute 162°49’0
coordenadas L422.436,17 N7.424.023,8 ,87 até o pontonto 2,2, daí segue 93,839m no
e
azimute 147°30’30” e coordenadas L422.486,58 N7.423.944,72 ate o ponto 3, dai
segue 44,746m no azimut ute 204°48’58” e coordena coordenadas L422.467,80 N7.423.904,10
até o ponto 4, daí segue 79,061m no imute
е сoordenadas L422.451,83
191°39′
N7.423.826,67 até o ponto 5, daí se 82,566m no azimute 141°33’17” e
coordenadas L422.503,17 N7.423.762,01 até o ponto 6, daí segue 47,421m no
azimute 167°27’08” e coordenadas L422.513,47 N7.423.715,72 até o ponto 7, da
segue 59,698m no azimute 177°55’07” e coordenadas L422.515,64 N7.423.656,06
até o ponto 8, daí segue 63,906m no azimute 167°41’09” e coordenadas L422.529,27
N7.423.593,62 até o pontnto 9, daí segue segu 118,545m no azimute 15703’09” e
СООrdenadas L422.373,48 N7,423.484,40 ale o port 10, da segue 100 по
azimute 236°29’05” e coordenadas L422.459,73 N7.423.407,80 até o ponto 11, daí
segue 219,528m no azimut ute 231°06’07” e coordenadas L422.1 las L422.288,88 N7.423.269,95
até o ponto 12, daí segue 93,631m no azimute 297°22’35” е cod
L422.205,73 N7.423.313,00 até o ponto 13, daí segue 25,705m no azimute
261°37’51” e coordenadas L422.180,30 N7.423.309,26 até o ponto 14, daí segue
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PIPREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRC
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
65,402m no azimute 255°03′52″ e coordenadas L422.117,11 N7.423.292,40 até o
ponto 15, daí segue 23,562m no azimute 165°03′52″ e coord
rdenadas L422.123,18
N7.423.26269,64 até o ponto 16,6,daí segue 168,454m no azimute 242°02’08” e
сoordenanadas L421.974,39 N7.423.190,65 até o ponto 17, daí segue 82,011m no
azimute 258°4949’37” e coordenadas L421.893,80 N7.423.174,75 até o ponto 18, daí
seggue 39,062m no azimutue 250°03’27” e coordenadas L421.857,22 N7.423.16 161,43
até o ponto 19, dadaí segue no azimute 236°34’53” e co
coordenadas
8,2
421.791,88 N7.423.118, 8,32 até o ponto 20, daí segue 75,936m uo azimute
355°20’33” e coordenada: .785,71 N7.423.194,00 até o ponto 21, daí segue
Ο
25,175m no azimute 243°57’22” e coordenadas L421.763,09 N7.423.182,95 até
ponto 22 daí segue 8,622m no
uo azimute 338° e coordenadas L421.760,00
N7.423.182,95 até o ponto 23, daí segue 16,5388m no azimute 285°24’57”
coordenadas L421.744,05 05 N7.423.195,39 até o ponto 24, daíaí segue 76,367m no
e
azimute 292°53’40” e coordenadas L421.673,70 N7.423.225,10 ate 8 ponto 25, dai
segue 84,199m no azimunute 285°18’23” e coordenadas L421.59592,49 N7.423.247,33
até o ponto 26, daí segue 33,382m no azimute 321°23′39″ e coorder
L421.571,66 N7.423.273,41 até o ponto 27, dai segue 89,745m no azimute 29°38’41”
е coordenadas L421.616,05 N7N7.423.351,41 até o ponto 28, daía segue 76,633m no
azimute 40°36’56” e coordenadas L421.665,94 N7.423.409,58 até o p 29, daí
segue 76,839m no azimute 35°02’18” e coordenadas L421.710,05 N7.423.472150 até
o ponto 30, daí segue 109,070 no azimute 53°02’18” 3°02’18” ee coordenad co adas L421.797,20
N7.423.538,08 até o ponto 31, daí segue 115,522m no azimute 70°2414’15” e
6.82 até o ponto 32. daí segue 76.604m nờ
azimute 21°17’56” e coordenadas L421.933,86 N7.423.648,20 até o ponto 33, daí
segue 19,467m no azimu
nute 331°09’26” e as L421.924,47 N7.428.665,25
até o ponto 34, daí segue 51,994m no azimmute 27°399’29” e coordenadas L421.948,60
N7.423.711,30 até o ponto 35, daí segue ue 28,136m no azimute 64$4°54’22” e
coordenadas L421.974,08 N7.423.723,23 até o ponto 36, dai segte 53,442m no
azimute 22°04’57” e coordenadas L421.976,34 N7.423.776,63 até o ponto 37, daí
segue 87,825m no azimute 13°57’31” e coordedenadas L421 421.997,52 N7.423.861/86 até
ponto 38, daí segue 16,932m no azimute 16°23’34” e coordenadas L421.992,70
N7.423.877,05 até o ponto 39, daí segue 43,060m no azimute 24°35’29”
이
e
coordenadas L422.010,62 N7.423.916,20 até o ponto 40, daí segue 27,911m no
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PRREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBЕ EIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
azimute 359°34’29” e coordenadas L422.0.010,41 N7.42323.944,11 1 atét o ponto 41,1 daí
segue 19,739m no azimute 38°38’15” e coordenadas L422.022,74 N7.423.959,5
,53 até
o ponto 42, daí segue 46,539m 539m nno azimute 64°03’54” e coordenadas L422
22.028,19
N7.424.005,75 até o ponto
e
to 43, daí segue 101,300m no azimute 51°50’13”
coordenadas L422.107,84 N7.424.068,34 até o ponto 44, daí segue 36,644mu uo
azimute 38°44’41” e coordenadas L422.130,77 L422.130 N7.424.096,92 até o ponto 45,5 daí
segue 50,240m no azimute 53°37’09” e coordenadas L422.171,22 N7.424.126,
o ponto 46, daí segue 53,759m ,759m noo azimute 56°32’57” e coordenadas L422.216,08
N7 até o 47. daí segue 46.191 1m no azimute 79°58’49” e
coordenadas L422.261,56 N7.424.164,39 até o ponto 48, daí segue 121,330r Om no
azimute 55°38’39” até o ponto 0, ponto inicial desta descrição, fechando o períerímetro
e perfazendo uma área total de 530.077,64 m².
Artigo 2° – Será feita a doação pelos proprietários de um área de
000 m² (dez mil metros quadrados) para a Prefeitura Municipal de Jambeiro
destinada a área institucional para implantação de equipamentos urbanos e
comunitários bem como a espaço livres de uso públicos.
Artigo 38 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandos as
disposições em contrário.
Jambeiro, 04 de Junho de 2007.
Carilos Alberto de Souza
Prefeito Muniobal de Jambeiro Jambeiro
Registrada e Publicada no setor de Administração Municipal, aos 04 de Junho de 2007.
João Luiz Siqueira
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
O
LEI N° 1305 DE 04 DE JUNHO DE 2007.
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JAMBEIRO S.. P.
Considera de interesse urbano, área de
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terreno rural.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal
de Jambeiro, Estado de São Paulo, ffaz saber
que a
e ele Câmara Municipal aprovou e
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1° – Fica Fica considerada de interesse urbano, uma área de terras
situada no Bairro do Capapivari, Município de Jambeiro, Estado do de São Paulo, com
Inicia ma da UTM (Universal
c50.07,09U33Imc
Transversa Mercator referência SF-23-Y-D-II-3-NE-D) L422.361,73 N7.424.232,86,
daí seggue 108,597m no azimute 157°51′36″ e coordenadas L422.4 L422.402,65
N7.424.132,27 até o pontoo 1,1, daí segue 113,467m no azimute 162°49’0
coordenadas L422.436,17 N7.424.023,8 ,87 até o pontonto 2,2, daí segue 93,839m no
e
azimute 147°30’30” e coordenadas L422.486,58 N7.423.944,72 ate o ponto 3, dai
segue 44,746m no azimut ute 204°48’58” e coordena coordenadas L422.467,80 N7.423.904,10
até o ponto 4, daí segue 79,061m no imute
е сoordenadas L422.451,83
191°39′
N7.423.826,67 até o ponto 5, daí se 82,566m no azimute 141°33’17” e
coordenadas L422.503,17 N7.423.762,01 até o ponto 6, daí segue 47,421m no
azimute 167°27’08” e coordenadas L422.513,47 N7.423.715,72 até o ponto 7, da
segue 59,698m no azimute 177°55’07” e coordenadas L422.515,64 N7.423.656,06
até o ponto 8, daí segue 63,906m no azimute 167°41’09” e coordenadas L422.529,27
N7.423.593,62 até o pontnto 9, daí segue segu 118,545m no azimute 15703’09” e
СООrdenadas L422.373,48 N7,423.484,40 ale o port 10, da segue 100 по
azimute 236°29’05” e coordenadas L422.459,73 N7.423.407,80 até o ponto 11, daí
segue 219,528m no azimut ute 231°06’07” e coordenadas L422.1 las L422.288,88 N7.423.269,95
até o ponto 12, daí segue 93,631m no azimute 297°22’35” е cod
L422.205,73 N7.423.313,00 até o ponto 13, daí segue 25,705m no azimute
261°37’51” e coordenadas L422.180,30 N7.423.309,26 até o ponto 14, daí segue
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TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
65,402m no azimute 255°03′52″ e coordenadas L422.117,11 N7.423.292,40 até o
ponto 15, daí segue 23,562m no azimute 165°03′52″ e coord
rdenadas L422.123,18
N7.423.26269,64 até o ponto 16,6,daí segue 168,454m no azimute 242°02’08” e
сoordenanadas L421.974,39 N7.423.190,65 até o ponto 17, daí segue 82,011m no
azimute 258°4949’37” e coordenadas L421.893,80 N7.423.174,75 até o ponto 18, daí
seggue 39,062m no azimutue 250°03’27” e coordenadas L421.857,22 N7.423.16 161,43
até o ponto 19, dadaí segue no azimute 236°34’53” e co
coordenadas
8,2
421.791,88 N7.423.118, 8,32 até o ponto 20, daí segue 75,936m uo azimute
355°20’33” e coordenada: .785,71 N7.423.194,00 até o ponto 21, daí segue
Ο
25,175m no azimute 243°57’22” e coordenadas L421.763,09 N7.423.182,95 até
ponto 22 daí segue 8,622m no
uo azimute 338° e coordenadas L421.760,00
N7.423.182,95 até o ponto 23, daí segue 16,5388m no azimute 285°24’57”
coordenadas L421.744,05 05 N7.423.195,39 até o ponto 24, daíaí segue 76,367m no
e
azimute 292°53’40” e coordenadas L421.673,70 N7.423.225,10 ate 8 ponto 25, dai
segue 84,199m no azimunute 285°18’23” e coordenadas L421.59592,49 N7.423.247,33
até o ponto 26, daí segue 33,382m no azimute 321°23′39″ e coorder
L421.571,66 N7.423.273,41 até o ponto 27, dai segue 89,745m no azimute 29°38’41”
е coordenadas L421.616,05 N7N7.423.351,41 até o ponto 28, daía segue 76,633m no
azimute 40°36’56” e coordenadas L421.665,94 N7.423.409,58 até o p 29, daí
segue 76,839m no azimute 35°02’18” e coordenadas L421.710,05 N7.423.472150 até
o ponto 30, daí segue 109,070 no azimute 53°02’18” 3°02’18” ee coordenad co adas L421.797,20
N7.423.538,08 até o ponto 31, daí segue 115,522m no azimute 70°2414’15” e
6.82 até o ponto 32. daí segue 76.604m nờ
azimute 21°17’56” e coordenadas L421.933,86 N7.423.648,20 até o ponto 33, daí
segue 19,467m no azimu
nute 331°09’26” e as L421.924,47 N7.428.665,25
até o ponto 34, daí segue 51,994m no azimmute 27°399’29” e coordenadas L421.948,60
N7.423.711,30 até o ponto 35, daí segue ue 28,136m no azimute 64$4°54’22” e
coordenadas L421.974,08 N7.423.723,23 até o ponto 36, dai segte 53,442m no
azimute 22°04’57” e coordenadas L421.976,34 N7.423.776,63 até o ponto 37, daí
segue 87,825m no azimute 13°57’31” e coordedenadas L421 421.997,52 N7.423.861/86 até
ponto 38, daí segue 16,932m no azimute 16°23’34” e coordenadas L421.992,70
N7.423.877,05 até o ponto 39, daí segue 43,060m no azimute 24°35’29”
이
e
coordenadas L422.010,62 N7.423.916,20 até o ponto 40, daí segue 27,911m no
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PRREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBЕ EIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
azimute 359°34’29” e coordenadas L422.0.010,41 N7.42323.944,11 1 atét o ponto 41,1 daí
segue 19,739m no azimute 38°38’15” e coordenadas L422.022,74 N7.423.959,5
,53 até
o ponto 42, daí segue 46,539m 539m nno azimute 64°03’54” e coordenadas L422
22.028,19
N7.424.005,75 até o ponto
e
to 43, daí segue 101,300m no azimute 51°50’13”
coordenadas L422.107,84 N7.424.068,34 até o ponto 44, daí segue 36,644mu uo
azimute 38°44’41” e coordenadas L422.130,77 L422.130 N7.424.096,92 até o ponto 45,5 daí
segue 50,240m no azimute 53°37’09” e coordenadas L422.171,22 N7.424.126,
o ponto 46, daí segue 53,759m ,759m noo azimute 56°32’57” e coordenadas L422.216,08
N7 até o 47. daí segue 46.191 1m no azimute 79°58’49” e
coordenadas L422.261,56 N7.424.164,39 até o ponto 48, daí segue 121,330r Om no
azimute 55°38’39” até o ponto 0, ponto inicial desta descrição, fechando o períerímetro
e perfazendo uma área total de 530.077,64 m².
Artigo 2° – Será feita a doação pelos proprietários de um área de
000 m² (dez mil metros quadrados) para a Prefeitura Municipal de Jambeiro
destinada a área institucional para implantação de equipamentos urbanos e
comunitários bem como a espaço livres de uso públicos.
Artigo 38 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandos as
disposições em contrário.
Jambeiro, 04 de Junho de 2007.
Carilos Alberto de Souza
Prefeito Muniobal de Jambeiro Jambeiro
Registrada e Publicada no setor de Administração Municipal, aos 04 de Junho de 2007.
João Luiz Siqueira
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