Ementa:
Dispõe sobre a alteração no artigo 2°, parágrafo único, artigo 5°, artigo 6° e art. 70 dada Lei 992 de 151 1997 de julho de 199 e da outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBBEIRO
RUA CEL. JOÃOFRANCO DE CAMARGO, 80- CEР 12.270-000- JA
AMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.comb
C.M JAMBEIRO
LEI N.° 1322 DE 14 DE SETEMBRO DE 2007 Rubbrica
Dispõe sobre a alteração no artigo 2°,
parágrafo único, artigo 5°, artigo 6° e art
70 dada Lei 992e2 de 151
1997 de julho de 199
e da
oututras providências.
OS ALBERTO DE SOUZA, Prefei
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paul
uo nso de suas atribuiçoes legais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga aseguinte Lei:
Artigo 1°o- Fica alterado o paragraro unio d artigo 2
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 20
Parágrafo Úninico: O município destinará recursos os e espaços
ais esnortivas voltadas
publico cos paradprogramag açues cuna
Jeiu
para a crcriança e
e ao adolescente.” (NR)
Artigo 2° – Fica Alterado o artigo 5° da Lei nº 992/97, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 5° – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, será composto por 8 (oito) membros e seus respectivos
suplentes, dos quais 50% (cinqüenta por cento) serão pelo Poder
Público Municipal e 50% (cinqüenta por cento) serão representados pela
vil, sequindo a seguinte divisão:
-I
Poder Público
a) 1 Representante do Poder Legislativo
b) 1 Representante da Seção de Promoçãg
ão Social;
b) 1 Represer ntante da Seção de Eduducação;
c) 1 Repreresentante da Seção de Saúc
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
A. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uo gnuol.comM JAMBEIRO
II – Sociedade Civil
oa
Rubrice
a) 1 Representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
b) 1 Representante das Entidades Religiosas;
c) 1 Representante do Comércio em Geral;
d 1 Representante de Movimentos ligados a Cria
riança e ao
adolescente.
Parágrafo Único: Para cada titular do Conselho Mun
unicipal
dos Direitos da Criança ça e do Adolescente deverá haver
um suplelente da
mesma área da sociedade representada.”(NR)
Artigo 3° – Fica Alterado o artigo 6º da Lei nº 992/97, que passa a vigorar
com a seguinte redaçãoo:
“Artigo 60- Us membros alanvos e supienk
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão nomeados pelo
Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto Municipal mediante
indicação de cada área da sociedade representada.”(NR)
io. Artigo 4° – A presesemte LerentraR
Artigo 5° – Revogadas as disposições em contra trário.
Carlos Alberto de Souza
Jambeiro, 14 de Setembro de 20
Prefeito Municipal de Jambeiro
Administração Munīcipal, aos Registrada e publicada no Setor de
etembro de al, aos 14 de Sete
2007.
João Luiz Siqueira
oficial Administrativo
RUA CEL. JOÃOFRANCO DE CAMARGO, 80- CEР 12.270-000- JA
AMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.comb
C.M JAMBEIRO
LEI N.° 1322 DE 14 DE SETEMBRO DE 2007 Rubbrica
Dispõe sobre a alteração no artigo 2°,
parágrafo único, artigo 5°, artigo 6° e art
70 dada Lei 992e2 de 151
1997 de julho de 199
e da
oututras providências.
OS ALBERTO DE SOUZA, Prefei
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paul
uo nso de suas atribuiçoes legais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga aseguinte Lei:
Artigo 1°o- Fica alterado o paragraro unio d artigo 2
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 20
Parágrafo Úninico: O município destinará recursos os e espaços
ais esnortivas voltadas
publico cos paradprogramag açues cuna
Jeiu
para a crcriança e
e ao adolescente.” (NR)
Artigo 2° – Fica Alterado o artigo 5° da Lei nº 992/97, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 5° – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, será composto por 8 (oito) membros e seus respectivos
suplentes, dos quais 50% (cinqüenta por cento) serão pelo Poder
Público Municipal e 50% (cinqüenta por cento) serão representados pela
vil, sequindo a seguinte divisão:
-I
Poder Público
a) 1 Representante do Poder Legislativo
b) 1 Representante da Seção de Promoçãg
ão Social;
b) 1 Represer ntante da Seção de Eduducação;
c) 1 Repreresentante da Seção de Saúc
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A. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uo gnuol.comM JAMBEIRO
II – Sociedade Civil
oa
Rubrice
a) 1 Representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
b) 1 Representante das Entidades Religiosas;
c) 1 Representante do Comércio em Geral;
d 1 Representante de Movimentos ligados a Cria
riança e ao
adolescente.
Parágrafo Único: Para cada titular do Conselho Mun
unicipal
dos Direitos da Criança ça e do Adolescente deverá haver
um suplelente da
mesma área da sociedade representada.”(NR)
Artigo 3° – Fica Alterado o artigo 6º da Lei nº 992/97, que passa a vigorar
com a seguinte redaçãoo:
“Artigo 60- Us membros alanvos e supienk
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão nomeados pelo
Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto Municipal mediante
indicação de cada área da sociedade representada.”(NR)
io. Artigo 4° – A presesemte LerentraR
Artigo 5° – Revogadas as disposições em contra trário.
Carlos Alberto de Souza
Jambeiro, 14 de Setembro de 20
Prefeito Municipal de Jambeiro
Administração Munīcipal, aos Registrada e publicada no Setor de
etembro de al, aos 14 de Sete
2007.
João Luiz Siqueira
oficial Administrativo
