Ementa:
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a alienar, por doação, à empresa Ferramentaria Moderna Ltda o imóvel que especifica e dá outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUAUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CЕP 12.270-000-JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol. l.com.br
G.M JAMBEIRO
LEI N.° 1323 DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
Fis.
Ruubrica
Dispõe sobre a autorização ao Poder
ivo a alienar, por doação,
à
esa Ferramentaria Moderna Lto
el que especifica e dá outras
providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prereito
Municipal de Jambeiro, Jam Estado de São
Paulo, no uso dede suas atribuuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal
аprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizadado a alienar, por doação, à empresa Ferramentaria Moderna Ltda,
da nhão, nº 160 – Município de São Paulo – São Paulo, ininscrita
uo C.N.P.J. sob nº 56.619.877/0001-10 com o encargo de instalação de uma unidade
industrial, na forma da Lei Complementar nº 07 de 10 de setembro de 1999, uma
área total de 11.831,66 m² (onze mil oitocentos e trinta e um metros e sessenta e
seis centímetros quadrados), a saber: Inicia-se no marco 207 do levantamento geral
da Fazenda Santa Bàrbara, cravado junto a um corrégó nã linha de divisa com a
legatária Marierietta Magdalene Kolde e área D2, daí segue pelo córrego no seguinte
azimute e respspectiva distância: 172°28′ – 23,43m (vinte e três metros e quarenta e
es centímetros) até o marco 207A; agora confrontando com o casal Peter Eugen Moll
e Lílian Wysling ing Moll conttinua no sentido contrário ao das águas nos seguintes
e
e
azimutes e respectivas ânc 173°58′ – 96,73m (noventa e seis metros e setenta
ês centímetros); 176°38′- 146,99m (cent tento e quarenta e seis metros e noventa
nove centímetros) até um onto denominado Ponto A, daí deflete à direita e segue em
linha reta até encontrar a Rua Vereador Rodolpho Alberto Wysling, daí segue
Vereador Rodolpho Alberto Wysling até encontrar a linha de D
divisaa com a árrea D2, ddaí deflete à direita nos seguintes azimutes
distâncias: 3166°14′ – 37,35m (trinta e sete metros e trinta e cinco cerntímetros);
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12.270-000 -JAMBEIRO
SP
JAMBEIRO
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.6r. iM
Ele
Rubricа
305°36-43,62m (quarenta nt ee três trê meetros e sessenta e dois centímetros); 280°07′
12,51m (doze metros e cinqüenta cinqüenta e um centímetros) até o marco 207, ponto final
desta descrição, encerrandndo uma área de 11.831,66 m².
Artigo 2° – O Poder Executivo outorgará, no prazo de
120 (cento e vinte) dias, aa respectiva respec escritura de doação do imóvel descrito no artigo
anterior, aa partir da data da publicação desta d Lei, na qual deve
verá const star, ainda, as
demais cláusulas, condiçições e termos necessários para assegurar os
s encargos
assumidos pela empresa donatafla, comiomme estadele e
de 10 de setembro de 1999.
Artigo 3°- Fica autorizzada a imissão da posse
provisória no imóvel, nóvel, obedecidas às condições e encargos previstos na Lei
complementar 07 de 10 de setembro de 1999.
Artigo 4°- As despesas com execução desta lei
correrão por conta das dotaçõeses orçamentárias próprias, suplementadas, se
rio. à excecão dadas relaciocionadas com a lavratura da escritura de alienação, por
doação, as quais serão de responsabilidade da empresa donatária.
Artigo 5° – A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Aftigo 6° – Revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 14 de Setembro de 2007
Carlos Albarte de Souza
Prefeito MMunidipal de Jambeiro
Registradada e publicada no Setor de
de Administração Municipal, aos 14 de Setembro de
2007.
оро Luiz Sihnatte
Oficial Administrativo
RUAUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CЕP 12.270-000-JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol. l.com.br
G.M JAMBEIRO
LEI N.° 1323 DE 14 DE SETEMBRO DE 2007
Fis.
Ruubrica
Dispõe sobre a autorização ao Poder
ivo a alienar, por doação,
à
esa Ferramentaria Moderna Lto
el que especifica e dá outras
providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prereito
Municipal de Jambeiro, Jam Estado de São
Paulo, no uso dede suas atribuuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal
аprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizadado a alienar, por doação, à empresa Ferramentaria Moderna Ltda,
da nhão, nº 160 – Município de São Paulo – São Paulo, ininscrita
uo C.N.P.J. sob nº 56.619.877/0001-10 com o encargo de instalação de uma unidade
industrial, na forma da Lei Complementar nº 07 de 10 de setembro de 1999, uma
área total de 11.831,66 m² (onze mil oitocentos e trinta e um metros e sessenta e
seis centímetros quadrados), a saber: Inicia-se no marco 207 do levantamento geral
da Fazenda Santa Bàrbara, cravado junto a um corrégó nã linha de divisa com a
legatária Marierietta Magdalene Kolde e área D2, daí segue pelo córrego no seguinte
azimute e respspectiva distância: 172°28′ – 23,43m (vinte e três metros e quarenta e
es centímetros) até o marco 207A; agora confrontando com o casal Peter Eugen Moll
e Lílian Wysling ing Moll conttinua no sentido contrário ao das águas nos seguintes
e
e
azimutes e respectivas ânc 173°58′ – 96,73m (noventa e seis metros e setenta
ês centímetros); 176°38′- 146,99m (cent tento e quarenta e seis metros e noventa
nove centímetros) até um onto denominado Ponto A, daí deflete à direita e segue em
linha reta até encontrar a Rua Vereador Rodolpho Alberto Wysling, daí segue
Vereador Rodolpho Alberto Wysling até encontrar a linha de D
divisaa com a árrea D2, ddaí deflete à direita nos seguintes azimutes
distâncias: 3166°14′ – 37,35m (trinta e sete metros e trinta e cinco cerntímetros);
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12.270-000 -JAMBEIRO
SP
JAMBEIRO
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.6r. iM
Ele
Rubricа
305°36-43,62m (quarenta nt ee três trê meetros e sessenta e dois centímetros); 280°07′
12,51m (doze metros e cinqüenta cinqüenta e um centímetros) até o marco 207, ponto final
desta descrição, encerrandndo uma área de 11.831,66 m².
Artigo 2° – O Poder Executivo outorgará, no prazo de
120 (cento e vinte) dias, aa respectiva respec escritura de doação do imóvel descrito no artigo
anterior, aa partir da data da publicação desta d Lei, na qual deve
verá const star, ainda, as
demais cláusulas, condiçições e termos necessários para assegurar os
s encargos
assumidos pela empresa donatafla, comiomme estadele e
de 10 de setembro de 1999.
Artigo 3°- Fica autorizzada a imissão da posse
provisória no imóvel, nóvel, obedecidas às condições e encargos previstos na Lei
complementar 07 de 10 de setembro de 1999.
Artigo 4°- As despesas com execução desta lei
correrão por conta das dotaçõeses orçamentárias próprias, suplementadas, se
rio. à excecão dadas relaciocionadas com a lavratura da escritura de alienação, por
doação, as quais serão de responsabilidade da empresa donatária.
Artigo 5° – A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Aftigo 6° – Revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 14 de Setembro de 2007
Carlos Albarte de Souza
Prefeito MMunidipal de Jambeiro
Registradada e publicada no Setor de
de Administração Municipal, aos 14 de Setembro de
2007.
оро Luiz Sihnatte
Oficial Administrativo
