Ementa: Dispõe sobre a alteração nos artigos 1° e 2° da Lei nº 1171 de 20 de setembro de 2002, e dá outras providencias.
PREFEITURA A MUNICIPAL DE JАМBEBEIRO
R. CEL.. EL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C.M JAMBEBEIRO
Fls. 05
LEI Nº 1329 DE 20 DE SETEMBRU DE 2007.
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Dispõe sobre a alteração nos artigos 1° e 2° da Lei nº 1171
de 20 de setembro de 2002, e dá outras providencias.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro,
Estado de São Paulo, faz salaber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona na e promunulga a seguinte le
Artigo 1°- O artigo 1º da Lei nº 1171/2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1° – Fic Fica instituído no Município de e Janmbeiro o Dia o
evangélico a ser comenmorado anualmente no segundo
sabad ado do mes de agosto”.
Artigtigo 2°-0 artigo 2º da Lei n°1171/2002 passa
a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 20 – A Prefeitura МMunicipal de Jambeiro, por
intermédio da Seção de Cultura se obriga a colaborar com
os eventos festivos em comemoração à data”.
Artigo 3° – A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicag ação.
Artigo 4º – Revogadas as disposições em contrário.
Jambelroz0 de SEtEmDo ne 2007.
Carlos Alberto de Souza candk e
Рrefeito Municipal
Registrada e publicada no Setor de Administração Municipal, aos 1 de Setembro de 2007.
João Luiz Sidueira
Oficial Administrativo
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