Ementa: Dispõe sobre denominação de Prédio Público e dá providências.
REFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO
RO-SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br
C.M JAMBEIRO
Fls. 09
LEI N.° 1336 DE 18 DE E OUTUBRO DE 2007
Rubricа
Dispõe sobre denominação de Prédio
Público e dá providências.
CARLOS ALBERTOTO DE SOOUZA, Prefeito
MuMunicipal de Jambeiro, Estado de S
de São
Paualo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SSABER, que a Câmara Munic
ARTIGO
rovou e ele sanciona e proromulga a
seguinte Lei:
1°- Fica o Poder Exe Executivo autorizado a denominar a Rodoviária
Municipal,, situado à Rua Hilário Firmino n. 75, nesta cidade.
ARARTIGO 2° A referida Rodoviária, passa a denominar-se
se “Rodoviária
Municipal Jososé Euzébio Ferreira”.
ARTIGO 3°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º – Revogadas as disposições em contrário
Jambeiro, 18 de Outubro de 2007.
Carlos Albarto Alb de Souza
Rrefeito Munidipel
Registrada e publicada no Setor de Administração Municipal, aos 18 de Out
tubro de
2007.
João Luís de Siqueira
Oficial Administrativo
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