Ementa: Dispõe sobre denominação de Prédio Público e dá providências.
PREREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA. CEL CEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br
C.M JAMBEIRO
Fis. 09
LEI N.° 1337 DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
Rubricа
Dispõe sobre denominação de Prédic
Público e dá providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
Municipa pal de Jambeiro, Estado dde São
Paulo, no uso de suas atribuições es legais,
FAZ SABER,R, que a Câmara MuMunicipal
aprovou eele sancion
e prromulgă a
seguinte Lei:
ARTIGO 1°- Fica o Pode ler Executivo autorizado a denominar ar o Distrito
Industria
cidade.
tuado a Rodov doia Professor Jủúlio de Paula Moraes, km 28, SP 103, hesta ial, situ
ARTIGO 2° -O referido Distrito, passa
a denominar-se “Distrito Industrial
Antônio Francisco Mariano”.
ARTIGO 3° – Apresente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º – Revogadas as s er contrário.
Jambeiro, 18 de oro de 2007.
Carlos Alberto de Spuza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no Setor de Administração Pública, aos 18 de Outubro Ou de 2007.
João Luiz de Siqueira
Auxiliar Administrativo
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