Ementa:
Dispõe sobre a alteração do artigo 1° e revoga o artigo 6º da Lei 1311 de 21 de junho de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO –
– SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br
C.M C. JAMBEIRO
Fis. 04
LEI N.° 1338 DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
RubrM
8
Dispõe õe sobre a alteração do artigo
1° e revoga o artigo 6º da Lei 1311
de 21 de junho de 2007.
CARLOS ALBERTO DE souUZA,
Prefeito Municipal de Jambeird eiro,
Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABE BER,
que a Câmara Municipal aprovou
n e
ele sanciona e promulga a seguiuinte
Lei:
Artigo 1° Fica alterado o artigo 1° da Lei nº 1311 de 21 de junho de
2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 10 – Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar, por doação, d à Fazenda ica Estadual, para Unidade da
Polícia Militar de Jambeiro ro, o imóvel a seguir descrito: Rua Hilário Firm 47 –
Centro Jambeiro/SP, com uma área total de 166,50 m², medindo 9,0
– metros de
frente para a Rua Hilário Fiirmino; 18,50 metros do lado direito de quem
da rua olha
para o terreno, confrontando com Terminál Rödöviarið Muničipal; 18,
8,50 ue
0oגנן so
lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, confrontando com Cozinha
Piloto Municipal e 9,00 metros nos fundo confrontando com Ginásio de Esportes
Municipal.” (NR)
Artigo 2- Pica revogado o anуо 6 a eline 21 ne junno
Artigo 3° – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Revogadas as disposições em contrario
Jambeiro, 18 de Outubro de 2007.
e
Carlos Alberto de Souza
Prereito Municipal
R
publicada no Setor de Administração Municipal, aos 18 de Outubro de
2007.
João Luiz Siquejra
Oficial Administrativo
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO –
– SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br
C.M C. JAMBEIRO
Fis. 04
LEI N.° 1338 DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
RubrM
8
Dispõe õe sobre a alteração do artigo
1° e revoga o artigo 6º da Lei 1311
de 21 de junho de 2007.
CARLOS ALBERTO DE souUZA,
Prefeito Municipal de Jambeird eiro,
Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABE BER,
que a Câmara Municipal aprovou
n e
ele sanciona e promulga a seguiuinte
Lei:
Artigo 1° Fica alterado o artigo 1° da Lei nº 1311 de 21 de junho de
2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 10 – Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar, por doação, d à Fazenda ica Estadual, para Unidade da
Polícia Militar de Jambeiro ro, o imóvel a seguir descrito: Rua Hilário Firm 47 –
Centro Jambeiro/SP, com uma área total de 166,50 m², medindo 9,0
– metros de
frente para a Rua Hilário Fiirmino; 18,50 metros do lado direito de quem
da rua olha
para o terreno, confrontando com Terminál Rödöviarið Muničipal; 18,
8,50 ue
0oגנן so
lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, confrontando com Cozinha
Piloto Municipal e 9,00 metros nos fundo confrontando com Ginásio de Esportes
Municipal.” (NR)
Artigo 2- Pica revogado o anуо 6 a eline 21 ne junno
Artigo 3° – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Revogadas as disposições em contrario
Jambeiro, 18 de Outubro de 2007.
e
Carlos Alberto de Souza
Prereito Municipal
R
publicada no Setor de Administração Municipal, aos 18 de Outubro de
2007.
João Luiz Siquejra
Oficial Administrativo
