Ementa:
Dispõe sobre ore a instituição do “Dia Municipal de “Luta contra o Alcoolismo” e dá outras providencias.
PPREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE EIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL/FAX: (012) 3978-1190/3978-1765 Email: pmjambeiro@uol.com.br
C.M JAMBEIRO
FIs. 08
LEI N° 1341 DE 28 DE NOOVEMBRO DE 2007 Rubririca
Dispõe sobre ore a instituição do “Dia Municipal de “Luta
contra o Alcoolismo” olismo” e dá outras providencias.
Art. 10 – Fica
CARLOS ERTO DE SOUZA, Prereit Mumcipar ne
Jambeir eiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais ais, FAZ SABER, ue a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciciona e promulga a seguinte Lei:
instituído o “Dia Municipal Municipal de Lu
uta Contra o Alcoolismo” a ser
comemorado, ado, anualmmente, no dia 1º de setembro.
Art. 2° – As atividades relativas ao “Dia Municipal de Luta Contra Alcop
bolismo” ficarão
sob a ponsabilidade das Secretarias Municipais de Ação Social, Secretaria Municipal de Saúd
e da Secretaria taria Municipal da Educação.
Art. 3° – Na semana que antecede d o “Dia Munihicipal de Luta Contra o Alcoolismo”
deverão ser realizadas palestras e tral rabalhos envolvendo profesessores, alunos
unos e comunidade e nas
escolas da Rede Municipal de Ensino, versasando sobre o respectivo tema.
Art. 40- Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá
celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos legais com órgãos e entidades
públicas ou provadas, objetivando a operacionalização das ações previstas nesta Lei.
Art. 50 As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações
ntárias próp
Art. 6° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 70 – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 28 de Novembro de 2007
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipak
Registrada e Publicada no Setor de Administragão Pública, aos 28 de Novembro de 2007
João Luiz dcSiqueira
Oficial Adm nistrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL/FAX: (012) 3978-1190/3978-1765 Email: pmjambeiro@uol.com.br
C.M JAMBEIRO
FIs. 08
LEI N° 1341 DE 28 DE NOOVEMBRO DE 2007 Rubririca
Dispõe sobre ore a instituição do “Dia Municipal de “Luta
contra o Alcoolismo” olismo” e dá outras providencias.
Art. 10 – Fica
CARLOS ERTO DE SOUZA, Prereit Mumcipar ne
Jambeir eiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais ais, FAZ SABER, ue a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciciona e promulga a seguinte Lei:
instituído o “Dia Municipal Municipal de Lu
uta Contra o Alcoolismo” a ser
comemorado, ado, anualmmente, no dia 1º de setembro.
Art. 2° – As atividades relativas ao “Dia Municipal de Luta Contra Alcop
bolismo” ficarão
sob a ponsabilidade das Secretarias Municipais de Ação Social, Secretaria Municipal de Saúd
e da Secretaria taria Municipal da Educação.
Art. 3° – Na semana que antecede d o “Dia Munihicipal de Luta Contra o Alcoolismo”
deverão ser realizadas palestras e tral rabalhos envolvendo profesessores, alunos
unos e comunidade e nas
escolas da Rede Municipal de Ensino, versasando sobre o respectivo tema.
Art. 40- Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá
celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos legais com órgãos e entidades
públicas ou provadas, objetivando a operacionalização das ações previstas nesta Lei.
Art. 50 As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações
ntárias próp
Art. 6° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 70 – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 28 de Novembro de 2007
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipak
Registrada e Publicada no Setor de Administragão Pública, aos 28 de Novembro de 2007
João Luiz dcSiqueira
Oficial Adm nistrativo
