Ementa:
Altera o número de vagas e promove equiparação salarial de Cargos/Empregos Públicos de que trata o Anexo I da Lei nº 1351 de 11 de Dezembro de 2007, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, Cria Gratificação de Função e dá providências
PREFFEITURA MUNICIPAL DE JAMИВEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C.M JAM
OL.
Fls.
LEI N° 1353 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008
Rubric
EMENTA: Altera o número de vagas e promove
equiparação salarial de Cargos/Empregos Públicos
351 de 11 de
Dezembro de 2007, do Quadro de Pesessoal da
Prefeitura Mununicipal, CrCia Gratificação
o de Função e
dá providências.
ar enb dtart о bxouн
CARRLOS ALBERTO DE SOUZA, Exokcelentíssimo
refeito Municipal de Jambeiro, estado de Sã
Pauaulo, no uso de suas atribuições legais,
is, em
especial al as conferidas pela Lei Orgânica ica do
EAZ SARER R gu bal
wanicιριο, 1 ΑΣ ΟADEK duo a
aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
ARTIGO 1° – Fica alterado o número de vagas do cargo/emprego público
de Auxiliar de Enfermagem, constante do Anexo I – Empregos Públicos de Caráter
Permanente, da Lei 1351 de 11 de Dezembro de 2007, do Quadro de pessoal da
Pretrefeitura Municipal de Jambeiro, de três (3) para seis (6).
AR 2° – Fica equiparado o valor salarial, com abonos, gratifica cções e
demais acessorios incidentes, uo cargo emprego dne wnyR ne iemagom
constante do Anexo I – Empregos Públicos de Caráter Permanente, at
atualmente em
nível remunerato tório 10, com o salário de Auxiliar de Enfermagem coconstante do
Anexo I, Empregos Públicos de Caráter Permanente – Saúde – Progran
ama Saúde da
Família -PSF.
ARTIGO 3° Fica criada gratificação de função atendim endento
suplementar em Unidadade a de Saúde – UBS, equivalente a 35,47% (trinta (t e
cinco e quarenta e sete por cento) do valor salarial, para o go/emprego público
de mediCo Constante do Anexo i, Empregos PUDICos de
Saúde – Programa Saúde da Família – PSF.
1
Vala TATTANAU
PREFFEITURA MUNICIPAL DE [BEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeirocu.com.o C.MJAMMBEIRO
Fls. σ
Rubrica
ARTIGO 4° – As despesas conm a execução da presente Leicorrerão popor
conta de recursos próprios e/ou vinoculados às Secretarias
s e aos Ministérios,
constantes do orçamento municipal unicipal, suplementados, se necessário.
ARTIGO 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 6° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambe beiro, 21 de Fevereiro de 2008
Canos Alberto de Souza
Prefeito Municpal de Jambelro
da e p da no Setor de Administração Municipal, nicipal, aos 21 de Fevereiro
de 2008.
João Luiz Siquetra
Oficial Administrativo
2
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C.M JAM
OL.
Fls.
LEI N° 1353 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008
Rubric
EMENTA: Altera o número de vagas e promove
equiparação salarial de Cargos/Empregos Públicos
351 de 11 de
Dezembro de 2007, do Quadro de Pesessoal da
Prefeitura Mununicipal, CrCia Gratificação
o de Função e
dá providências.
ar enb dtart о bxouн
CARRLOS ALBERTO DE SOUZA, Exokcelentíssimo
refeito Municipal de Jambeiro, estado de Sã
Pauaulo, no uso de suas atribuições legais,
is, em
especial al as conferidas pela Lei Orgânica ica do
EAZ SARER R gu bal
wanicιριο, 1 ΑΣ ΟADEK duo a
aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
ARTIGO 1° – Fica alterado o número de vagas do cargo/emprego público
de Auxiliar de Enfermagem, constante do Anexo I – Empregos Públicos de Caráter
Permanente, da Lei 1351 de 11 de Dezembro de 2007, do Quadro de pessoal da
Pretrefeitura Municipal de Jambeiro, de três (3) para seis (6).
AR 2° – Fica equiparado o valor salarial, com abonos, gratifica cções e
demais acessorios incidentes, uo cargo emprego dne wnyR ne iemagom
constante do Anexo I – Empregos Públicos de Caráter Permanente, at
atualmente em
nível remunerato tório 10, com o salário de Auxiliar de Enfermagem coconstante do
Anexo I, Empregos Públicos de Caráter Permanente – Saúde – Progran
ama Saúde da
Família -PSF.
ARTIGO 3° Fica criada gratificação de função atendim endento
suplementar em Unidadade a de Saúde – UBS, equivalente a 35,47% (trinta (t e
cinco e quarenta e sete por cento) do valor salarial, para o go/emprego público
de mediCo Constante do Anexo i, Empregos PUDICos de
Saúde – Programa Saúde da Família – PSF.
1
Vala TATTANAU
PREFFEITURA MUNICIPAL DE [BEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeirocu.com.o C.MJAMMBEIRO
Fls. σ
Rubrica
ARTIGO 4° – As despesas conm a execução da presente Leicorrerão popor
conta de recursos próprios e/ou vinoculados às Secretarias
s e aos Ministérios,
constantes do orçamento municipal unicipal, suplementados, se necessário.
ARTIGO 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 6° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambe beiro, 21 de Fevereiro de 2008
Canos Alberto de Souza
Prefeito Municpal de Jambelro
da e p da no Setor de Administração Municipal, nicipal, aos 21 de Fevereiro
de 2008.
João Luiz Siquetra
Oficial Administrativo
2
