Ementa:
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido
EITURA MUNICIPAL DE JANMBEIRO
R. CELEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000- JAMBEIRO- SP
-S
TEL: L: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C.M M JAMBEIRO
Fls. 8
LEI N° 1354 DE 06 DE MARÇO DE 2008. Rabrica
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a receber, mediante repasse efetuado
pelo Governo do Estado de SãSão Paulo, recursos financeiros a fundo perdid
АRTIGO 1° – Fica o executivo municipal autorizado a:
I- Receber, at de repasse efetuad ado pelo Governo Soverno do Estado de São Paulo, r
financeiros aa fundo perdido, prorocedentes do Tesouro do Estado;
II- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e
et
recursos
Planejamano a conventonalassano a leno nos recur sos Thancer03 prev13003 0
inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Secretretaria;
III-Abrir crédito adicional para fazer face ás despesas com a execução da obra.
Único- ra do crédito autorizado no Inciso III será efetuada
mediante a utilização dos recursos recu aa sere serem repassados.
Artigoo 2°- Os recursos financeiros mencionados n
no artigo anterior destinar-se-ão
a Ampliação das Instalações do Estádio Municip “Profo do Vie de
Almemeida”
Artigo 30- Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente;
Artigo 40- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrtrário.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro.
Jambe de março de 2008.
Registrada e publicada no Setocor de AdnIministragão Municipal, aos 06 de Março de 2008.
João Luiz Siqueira
Oficial Administrativo
1
R. CELEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000- JAMBEIRO- SP
-S
TEL: L: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C.M M JAMBEIRO
Fls. 8
LEI N° 1354 DE 06 DE MARÇO DE 2008. Rabrica
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a receber, mediante repasse efetuado
pelo Governo do Estado de SãSão Paulo, recursos financeiros a fundo perdid
АRTIGO 1° – Fica o executivo municipal autorizado a:
I- Receber, at de repasse efetuad ado pelo Governo Soverno do Estado de São Paulo, r
financeiros aa fundo perdido, prorocedentes do Tesouro do Estado;
II- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e
et
recursos
Planejamano a conventonalassano a leno nos recur sos Thancer03 prev13003 0
inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Secretretaria;
III-Abrir crédito adicional para fazer face ás despesas com a execução da obra.
Único- ra do crédito autorizado no Inciso III será efetuada
mediante a utilização dos recursos recu aa sere serem repassados.
Artigoo 2°- Os recursos financeiros mencionados n
no artigo anterior destinar-se-ão
a Ampliação das Instalações do Estádio Municip “Profo do Vie de
Almemeida”
Artigo 30- Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente;
Artigo 40- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrtrário.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro.
Jambe de março de 2008.
Registrada e publicada no Setocor de AdnIministragão Municipal, aos 06 de Março de 2008.
João Luiz Siqueira
Oficial Administrativo
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