Ementa:
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DA PROVIDENCIAS
PREFFEITURA MUNICIPAL DE JAMBВEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1355 DE 25 DE MARCO DE 2008.
13 Fis..
Rubrica
EMENTA: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS, E DA PROVIDENCIAS.
CARLRLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Janmbeiro, estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei L Orgânica
do Murunicípio,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou ee ele sanciona e promulga o seguint
Art. 1°. Fica concedido um reajuste salaalarial de 10%
(dez por cento), sobre os valores pagos no mês de fevereiro de 2008,
aos vidores ativos,
inativos e pensionistas do Poder Executivo do Município de Jambeiro
Parágrafo único- O reajuste de que trata o caput
deste artigigo não se aplica aos empregos públicos le médico, dentis e
e enfermeiro
vinculados ao Programa Saúde da Família – PSF, cuja remuneração éé disciplinada em
observância cia às determinações do Ministério da Saúde.
Art. 2°. As despesas com a execução da presente lei
correrão
or conta de dotações orçamentárias próprias e/ou vin
orçamento vigente, vig suplementadas se necessário.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na d
data de sua
produzindo os seus efeitos a partir de 1º de Março de 2008.
Art. 4° – Revogalam-se as disposicões emem contrário.
Jambmbeirq, 25 de Março de 2008.
CARLOSALBERO P
PrPrefeito Mununicipal
Reggistrada e publicada puublicada nono Setor dede Admin Adinistração Municipal, aos 25 de Março de
202008.
Caretína Ap. de Oliveira Souza
Oficial Administrativo
1
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1355 DE 25 DE MARCO DE 2008.
13 Fis..
Rubrica
EMENTA: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS, E DA PROVIDENCIAS.
CARLRLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Janmbeiro, estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei L Orgânica
do Murunicípio,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou ee ele sanciona e promulga o seguint
Art. 1°. Fica concedido um reajuste salaalarial de 10%
(dez por cento), sobre os valores pagos no mês de fevereiro de 2008,
aos vidores ativos,
inativos e pensionistas do Poder Executivo do Município de Jambeiro
Parágrafo único- O reajuste de que trata o caput
deste artigigo não se aplica aos empregos públicos le médico, dentis e
e enfermeiro
vinculados ao Programa Saúde da Família – PSF, cuja remuneração éé disciplinada em
observância cia às determinações do Ministério da Saúde.
Art. 2°. As despesas com a execução da presente lei
correrão
or conta de dotações orçamentárias próprias e/ou vin
orçamento vigente, vig suplementadas se necessário.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na d
data de sua
produzindo os seus efeitos a partir de 1º de Março de 2008.
Art. 4° – Revogalam-se as disposicões emem contrário.
Jambmbeirq, 25 de Março de 2008.
CARLOSALBERO P
PrPrefeito Mununicipal
Reggistrada e publicada puublicada nono Setor dede Admin Adinistração Municipal, aos 25 de Março de
202008.
Caretína Ap. de Oliveira Souza
Oficial Administrativo
1
