Ementa:
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de estradas de Rodagem do Estado de São Paulo- DER/SP
PREEFEITURA MUNICIPAL DE JAMBЕEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C.M JAMЕMBEIRO
08
LEI N° 1356 DE 31 DE MARCO DE 2008.
Keesana
RaBrice
Autoriza o Executivo Municipal a firm
mar
Convênio com o Departamento
de
stradas de Rodagem do Estado de S
Paulo- DER/SP
Carlos Alerto de Souza, Pretefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de Så
São
Pauio, raz saber que a Calmara Munmicipal
Decreta e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1°- Fica o der Executivo
autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas e rodagem e do Est
stado
de recuрe estrada vic
de
hal
Sao Pa
R5n DER/SP, para a execa das bas eser
SP 99 Jambeiro/divisa Jacareí (ESTRADA DO VARADOURO), com extensão de 4,00 km.
Artigo 20- Fica o Poder Municipal, desde
logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avenca,
relacionadas na CLAUSULA “Das obrigações do município”, no instrumento de convênio.
go 3°- As despesas decorrentes do
disposto no Artigo 2º desta Lei, ei correrão correra por conta de dotações próprias do orçamento
vigentes, suplementadas se necessário.
data de sua publicação, revogadas as dis
Artigo 40- Esta lei entrará rá em vigor na
disposições em contrário.
Jambeiro, 31 de Março de 2008.
Carlos A berto de Şouza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e publicada ad no Setor de Administração Municipal, aos 31 de Março de 2008.
ال
Carolina Apared de Oliveira Souza
Oficial Administr trativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C.M JAMЕMBEIRO
08
LEI N° 1356 DE 31 DE MARCO DE 2008.
Keesana
RaBrice
Autoriza o Executivo Municipal a firm
mar
Convênio com o Departamento
de
stradas de Rodagem do Estado de S
Paulo- DER/SP
Carlos Alerto de Souza, Pretefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de Så
São
Pauio, raz saber que a Calmara Munmicipal
Decreta e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1°- Fica o der Executivo
autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas e rodagem e do Est
stado
de recuрe estrada vic
de
hal
Sao Pa
R5n DER/SP, para a execa das bas eser
SP 99 Jambeiro/divisa Jacareí (ESTRADA DO VARADOURO), com extensão de 4,00 km.
Artigo 20- Fica o Poder Municipal, desde
logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avenca,
relacionadas na CLAUSULA “Das obrigações do município”, no instrumento de convênio.
go 3°- As despesas decorrentes do
disposto no Artigo 2º desta Lei, ei correrão correra por conta de dotações próprias do orçamento
vigentes, suplementadas se necessário.
data de sua publicação, revogadas as dis
Artigo 40- Esta lei entrará rá em vigor na
disposições em contrário.
Jambeiro, 31 de Março de 2008.
Carlos A berto de Şouza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e publicada ad no Setor de Administração Municipal, aos 31 de Março de 2008.
ال
Carolina Apared de Oliveira Souza
Oficial Administr trativo
